O esclarecimento que o Ministério das Finanças emitiu, na sequência da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal que aceitou a Providência Cautelar interposta pelo Governo Regional da Madeira no âmbito de uma acção contra um despacho do Ministro de Estado e das Finanças aplicando a retenção de fundos em caso de superação dos limites de endividamento, está disponível aqui. Quem não leu o texto na íntegra, pode fazê-lo.
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