quarta-feira, fevereiro 26, 2014

Relatório sobre como optimizar o potencial das Regiões Ultraperiféricas criando sinergias entre os fundos estruturais e outros programas da UE



“O Parlamento Europeu,
   Tendo em conta os artigos 349.º e 355.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que reconhece um estatuto particular às Regiões Ultraperiféricas (RUP) e prevê a adoção de «medidas específicas» que viabilizem a plena aplicação dos Tratados e das políticas comuns,
   Tendo em conta o artigo 107.º, n.º 3, alínea a), do TFUE relativo ao regime de auxílios específicos para essas regiões concedidos pelo Estado,
   Tendo em conta os artigos 174.° e seguintes do TFUE que estabelecem o objetivo da coesão económica, social e territorial e definem os instrumentos financeiros de finalidade estrutural para o atingir,
   Tendo em conta as comunicações da Comissão Europeia sobre as RUP e, em particular, a Comunicação de 17 de outubro de 2008, intitulada «As Regiões Ultraperiféricas: um trunfo para a Europa» (COM(2008)0642),
   Tendo em conta as suas resoluções sobre as RUP e, em especial, a sua Resolução, de 20 de maio de 2008, sobre uma estratégia para as Regiões Ultraperiféricas:
progressos alcançados e perspetivas futuras(1),
   Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão «Regiões 2020 – Avaliação dos desafios futuros para as regiões da UE» (SEC(2008)2868),
   Tendo em conta a mensagem da Ilha da Reunião, de 7 de julho de 2008, saída da conferência «A União Europeia e as suas entidades ultramarinas: estratégias para combater as alterações climáticas e a perda de biodiversidade», bem como as Conclusões do Conselho da União Europeia, de 25 de junho de 2009, relativas à «Avaliação intercalar do plano de ação da UE sobre a biodiversidade e para uma estratégia da União Europeia em matéria de espécies exóticas invasoras»,
   Tendo em conta o Memorando Conjunto das Regiões Ultraperiféricas, de 14 de outubro de 2009 sobre «As RUP no horizonte 2020»,
   Tendo em conta a plataforma comum, de 6 de julho de 2010, enviada ao Presidente da Comissão Europeia, José Manuel Durão Barroso, pela Conferência dos Deputados Europeus das Regiões Ultraperiféricas ao Parlamento Europeu,
   Tendo em conta o Memorando Conjunto de Espanha, França, Portugal e das Regiões Ultraperiféricas, de 7 de maio de 2010, sobre «Uma visão renovada da estratégia europeia para a ultraperiferia»,
   Tendo em conta a contribuição conjunta das Regiões Ultraperiféricas, de 28 de janeiro de 2011, relativa ao 5.º Relatório sobre a coesão económica, social e territorial,
   Tendo em conta o Relatório intitulado «As Regiões Ultraperiféricas no mercado único: a projeção da UE no mundo», de 12 de outubro de 2011, enviado a Michel Barnier, membro da Comissão Europeia, e apresentado por Pedro Solbes Mira,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 18 de abril de 2012, sobre o papel da política de coesão nas Regiões Ultraperiféricas da União Europeia no contexto da «Europa 2020»(2),
   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de junho de 2012, intitulada: «As Regiões Ultraperiféricas da União Europeia: parceria para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2012)0287),
   Tendo em conta o relatório elaborado pelo deputado Serge Letchimy para o Primeiro-Ministro da República Francesa, intitulado «O artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia: contributo para a aplicação do quadro derrogatório ao serviço de um projeto global de desenvolvimento das Regiões Ultraperiféricas»,
   Tendo em conta as contribuições conjuntas e os documentos técnicos e políticos da Conferência dos Presidentes das Regiões Ultraperiféricas da União Europeia, nomeadamente a declaração final da XIX Conferência dos Presidentes das Regiões Ultraperiféricas da União Europeia, de 17 e 18 de outubro de 2013,
   Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,
   Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional (A7-0121/2014),
A. Considerando que as vantagens, os recursos e os potenciais das RUP, reconhecidos pela Comissão Europeia na sua estratégia de 2008 e na sua comunicação de 2012, e que abrangem domínios essenciais para a União Europeia em termos de investigação, inovação e crescimento, são apoiados e financiados de modo insuficiente pelos fundos e programas europeus;
B.  Considerando que as RUP são compostas por um grupo de arquipélagos, ilhas e uma região enclavada na floresta amazónica, que se definem por constrangimentos específicos comuns que as diferenciam de outras situações geográficas particulares da União (ilhas, zonas de montanha e regiões com fraca densidade populacional);
C. Considerando que, à luz dos objetivos fixados pela União, para executar a estratégia Europa 2020 para o crescimento, a estratégia Horizonte 2020, a estratégia Energia 2020, os programas LIFE+ e Natura 2000, as redes transeuropeias de telecomunicações, de transportes e de energia, as RUP constituem regiões de excelência que podem contribuir significativamente para a concretização desses desafios;
D. Considerando que, nesse âmbito, é importante incentivar os investimentos a longo prazo e promover a força da inovação das RUP para reforçar de forma sustentável o seu desenvolvimento económico e social e fomentar as possibilidades de êxito das diferentes estratégias da União;
E.  Considerando que, para concretizar estas estratégias, os Fundos Estruturais e o Fundo Europeu de Investimento para as RUP têm de ser ajustados ou complementados de modo a permitir às RUP participar, na medida das suas capacidades e como é sua pretensão, nos grandes desafios da União Europeia;
F.  Considerando que o atual contexto de crise económica e social produz efeitos particularmente agravados nas Regiões Ultraperiféricas da União Europeia, nomeadamente em termos de competitividade e emprego, e que, quer a necessidade de crescimento económico, quer a situação de desemprego, exigem respostas urgentes e adequadas no próximo período de financiamento e de programação;
G. Considerando que o artigo 349.º deve também ser utilizado como base legal que permita às RUP encontrar, com recurso a medidas específicas, aquele que deve ser o seu lugar nos diferentes programas da UE suscetíveis de desenvolver concretamente os potenciais que lhes são reconhecidos;
H. Considerando que as RUP podem constituir-se como territórios de excelência em benefício de toda a UE em domínios como: a biodiversidade, o ambiente, a adaptação às alterações climáticas e a sua atenuação, a gestão e a observação dos fenómenos climáticos extremos, a investigação, a inovação, o espaço, o domínio aeroespacial, os oceanos, o crescimento azul, o ordenamento do espaço marítimo e a governação marítima, a sismologia, a vulcanologia, as doenças emergentes, as energias renováveis, os transportes, as telecomunicações, a capacidade de intervenção humanitária de emergência nos países terceiros e a cultura;
I.   Considerando que as RUP estão situadas nas bacias das Caraíbas, do Oceano Índico e do Oceano Atlântico, que conferem à União Europeia o estatuto de potência marítima mundial, que o seu posicionamento geoestratégico contribui para a dimensão mundial da União e que são caracterizadas por recursos naturais, marítimos e haliêuticos excecionais, representando mais de 50 % da biodiversidade mundial;
J.   Considerando que as RUP constituem uma realidade única e formam um conjunto comum, tanto ao nível interno como externo da União Europeia, que deve ser promovida e apoiada pela Comissão Europeia, nomeadamente através da execução de políticas comuns;
K. Considerando que a otimização dos potenciais das RUP requer a criação de máximas sinergias entre todos os instrumentos, fundos e programas da União;
Novas perspetivas para as RUP
1.  Entende que o potencial, as vantagens, os recursos e as experiências das RUP constituem mais uma oportunidade para a União e os Estados-Membros responderem aos desafios que enfrentam em termos de globalização, capacidade de inovação, crescimento, coesão social, pressões demográficas, alterações climáticas, prevenção de riscos graves de catástrofes naturais, energia, gestão sustentável dos recursos naturais e preservação da diversidade;
2.  Considera que a melhoria do acesso das RUP aos diferentes programas e fundos da União contribui, a curto e a longo prazo, para o benefício do conjunto da União; lamenta a orientação preconizada, ao nível europeu, de recorrer apenas à política de coesão para financiar a quase totalidade das necessidades das RUP;
3.  Apoia a Comissão Europeia na sua vontade de executar políticas que reforcem a autonomia, a consolidação económica e a criação de empregos sustentáveis nas RUP, aproveitando os seus ativos e as medidas práticas e inovadoras, apoiando-se no artigo 349.º do TFUE e em instrumentos ad hoc, nomeadamente nos domínios da energia, dos transportes e das TIC para cada um dos fundos e programas, incidindo em objetivos que valorizem os ativos das RUP com vista a um desenvolvimento sustentável;
4.  Sublinha igualmente a necessidade e a importância para as RUP de as políticas europeias contribuírem, nomeadamente através de instrumentos fiscais e alfandegários específicos, para a promoção e diversificação da base económica das economias das Regiões Ultraperiféricas e para a criação de emprego;
5.  Considera o artigo 349.º do TFUE uma base jurídica adequada para a adoção de medidas específicas para as Regiões Ultraperiféricas, lamentando, porém, o recurso limitado e reduzido a esta disposição do Tratado, que reflete a consagração da possibilidade de um regime especial ao abrigo do Estatuto da Ultraperiferia;
6.  Convida a Comissão a criar um grupo de contacto entre os comissários europeus responsáveis, o grupo de trabalho interserviços que coordena as políticas que envolvem as RUP e os deputados eleitos das RUP para o Parlamento Europeu, com vista a fazer o ponto de situação sobre os programas previstos e/ou aprovados para as RUP;
7.  Sublinha que as RUP, por estarem afastadas do continente europeu, são vetores de projeção de uma União Europeia que toma consciência da sua dimensão mundial e do seu papel num mundo em profunda mutação;
8.  Insiste que uma atenção especial deve ser dada às RUP em caso de ocorrência de catástrofe natural, em razão das suas características particulares e do artigo 349.º do TFUE, que consagra a possibilidade de serem adotadas medidas específicas, recordando a importância da coordenação dos fundos estruturais com o Fundo de Solidariedade da União Europeia;
9.  Apela a que o investimento através dos Serviços de Interesse Económico Geral em TIC, transportes, água e energia se torne uma prioridade nestas regiões e defende uma maior coerência do enquadramento dos auxílios estatais nas RUP, para efeitos da concretização da Estratégia «Europa 2020»;
10. Acredita na correlação estreita existente entre a tomada de consciência da dimensão mundial que a União pode desempenhar e a atenção conferida às suas RUP; entende que a ponderação pela União e pelos Estados-Membros do peso e das implicações no futuro que representam as escolhas estratégicas de investimento nas RUP é insuficiente e indicadora do défice de investimento da União na sua própria dimensão mundial e internacional; considera que são essenciais para as RUP melhores sinergias em termos de instrumentos e programas, de modo a promover a cooperação internacional destas regiões no mundo;
11. Recorda que, para incentivar a criação de sinergias entre os fundos estruturais e os demais programas da União, é fundamental adotar uma perspetiva macrorregional e elaborar estratégias para as macrorregiões que incluam as RUP, tirando partido das características e dos recursos daquelas regiões;
12. Apela às autoridades nacionais e regionais para que tirem partido de uma abordagem multifundos e para que estabeleçam, sempre que seja possível e mais eficiente, pontes de articulação entre os fundos estruturais e os instrumentos financeiros dos demais programas da União Europeia;
13. Convida a Comissão a reforçar a estratégia europeia relativa às RUP, de modo a permitir o desenvolvimento dos ativos destas regiões, bem como a ter em conta os seus condicionalismos estruturais e permanentes; insta, neste contexto, a Comissão a dar seguimento às propostas das RUP incluídas, nomeadamente, nos seus planos de ação;
Sinergias com o programa Horizonte 2020
14. Considera que as RUP possuem as potencialidades necessárias para estarem na vanguarda da investigação e da tecnologia nos domínios previstos pelos objetivos do programa Horizonte 2020, tais como o espaço, o domínio aeroespacial, as biotecnologias, a observação de perigos naturais, a investigação marinha, a biodiversidade, as energias renováveis, a saúde, a adaptação às alterações climáticas e os transportes inteligentes;
15. Relembra que o objetivo da política de coesão 2014-2020 é, inter alia, o reforço da investigação, do desenvolvimento tecnológico e da inovação;
16. Lamenta que as RUP, cujos projetos só muito dificilmente cumprem os requisitos para obtenção de financiamento comunitário devido às características específicas dos territórios, não tenham por isso sido suficientemente apoiadas pelo programa-quadro para a investigação e desenvolvimento durante o período 2007-2013, apresentando, consequentemente, baixos níveis de participação e de sucesso e estando menos presentes nas redes europeias de investigação; convida, neste contexto, a Comissão a adotar medidas no sentido de apoiar a investigação nas RUP e a promover o desenvolvimento de uma massa crítica;
17. Entende que o Feder não será, por si só, suficiente para possibilitar a consecução dos objetivos da política de coesão e das estratégias UE 2020 e Horizonte 2020 por parte das RUP; considera, nesse âmbito, que a Comissão deve adequar e garantir o acesso das RUP ao programa Horizonte 2020 através da criação de programas específicos e com potencial para contribuir para a sua melhor inclusão nas redes europeias e internacionais de investigação e inovação; lembra, a este propósito, que o próprio Horizonte 2020, na secção respeitante ao programa «Disseminando Excelência e Alargando a Participação», reconhece a existência de disparidades significativas, identificadas pelo Painel de Inovação da União, entre os níveis de desempenho na investigação e inovação e as medidas específicas destinadas à difusão da excelência e ao alargamento da participação dos Estados-Membros e das regiões que revelem atrasos em matéria de investigação e inovação;
18. Apela à valorização e ao desenvolvimento estrutural das universidades das RUP, com vista a contribuir, em sinergia com o Horizonte 2020, à projeção tanto europeia como internacional das universidades das RUP, dos seus centros de investigação, dos seus investigadores e dos seus estudantes; lembra que todos os programas que promovem a mobilidade no contexto interuniversitário – alunos, professores e funcionários – ficam seriamente comprometidos nas RUP pelos custos acrescidos decorrentes do isolamento e da distância;
19. Relembra que os programas de investigação e inovação devem possuir a flexibilidade necessária para se adaptarem a novas fronteiras e aos novos desafios do conhecimento, como o mar profundo, com elevado potencial;
20. Chama a atenção para o crescente interesse económico na imensa riqueza dos fundos marinhos e para o enorme potencial biogenético, mineral e biotecnológico das Regiões Ultraperiféricas nestes domínios, que deve ser incluído na «Nova Estratégia para as RUP», visando o desenvolvimento de uma economia de conhecimento baseada no mar e a criação de atividades económicas de valor acrescentado, em domínios como a medicina, a farmácia e a energia, entre outros;
Sinergias com o mercado interno
21. Convida a Comissão a inspirar-se nas diferentes conclusões do relatório Solbes, com vista a aumentar a integração e o desenvolvimento das RUP no mercado interno;
22. Salienta que a concorrência nas RUP não se materializa da mesma forma que no resto do espaço europeu. Nestas regiões, não é possível o livre funcionamento do mercado na maioria dos setores de serviços de interesse económico geral (SIEG), cuja atividade não atrai o investimento privado; sublinha que a oferta de produtos de qualidade a preços competitivos nas RUP apenas é possível com uma compensação adequada por parte do Estado e que a prestação destes serviços nas RUP exige uma avaliação urgente da Comissão, a fim de prever uma maior flexibilidade e adaptação do quadro legislativo atual da UE a esta realidade;
23. Convida a Comissão a melhorar o cumprimento das disposições em matéria de concorrência, com vista a evitar situações de monopólios e de acordos ilícitos nas RUP;
24. Convida a Comissão a publicar um guia para as pequenas e médias empresas nas RUP e a sua contribuição para o mercado interno, tendo em conta os vários programas e fundos europeus vigentes nas RUP;
25. Convida a Comissão a abordar e a ter em conta na definição das políticas europeias os sobrecustos e o problema da carestia de vida nas RUP;
Sinergias com o programa LIFE+ e a estratégia Energia 2020
26. Considera que o potencial das RUP em matéria de gestão, preservação e reabilitação da biodiversidade, adaptação às alterações climáticas e ao desenvolvimento das energias renováveis pode ser otimizado permitindo, simultaneamente, à União atingir os seus próprios objetivos mediante a criação de sinergias e de financiamentos complementares entre a política de coesão, o programa LIFE+ e a estratégia Energia 2020;
27. Assinala que o programa LIFE+ para o período 2014-2020 se destina a cofinanciar os projetos inovadores em prol da preservação do ambiente e da luta contra as alterações climáticas; sublinha que é fundamental criar sinergias com os objetivos 5 e 6 da política de coesão 2014-2020, sendo nesse âmbito indispensável reforçar a participação das RUP no programa LIFE+;
28. Lamenta a não transformação da ação preparatória BEST num programa real dedicado às RUP e aos PTU, contrariamente ao parecer do Parlamento Europeu e às Conclusões do Conselho, de 25 de junho de 2009;
29. Lamenta que os habitats e espécies animais e vegetais a proteger nas RUP francesas não tenham sido inscritos no anexo I da Diretiva 92/43/CEE, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, impossibilitando a aplicação da diretiva nas RUP francesas e excluindo a participação das mesmas nas redes e programas Natura 2000;
30. Convida a Comissão a elaborar um programa Natura 2000 específico para as RUP ao abrigo do artigo 349.º do TFUE;
31. Convida a Comissão, baseando-se nos bons exemplos e resultados atingidos por algumas Regiões Ultraperiféricas no domínio das energias renováveis, a incentivar medidas visando atingir a autonomia energética e os objetivos da estratégia Energia 2020 e recorda a Comissão da sua proposta de ser criado um programa específico na área da energia para reduzir o custo do afastamento, das infraestruturas e dos serviços prestados nas RUP, a fim de encorajar as políticas em matéria de energias renováveis, com base nos programas POSEI, conseguindo o melhor nível possível de sinergias com outros eixos de ação da União;
32. Chama a atenção para a necessidade de fomentar o aproveitamento do potencial existente em energias renováveis das ilhas onde a dependência de energias fosseis é agravada pela distância e isolamento geográfico; entende, por conseguinte, que é recomendável ter em conta a necessidade de incluir, no quadro da política energética europeia, instrumentos que permitam responder adequadamente aos desafios que os sistema energéticos isolados colocam;
Sinergias com os programas europeus para a juventude
33. Sublinha que os objetivos 8, 9 e 10 da nova política de coesão são o emprego, a inclusão social, a luta contra a pobreza, a educação, a formação e a formação profissional;
34. Sublinha que as RUP se encontram entre as regiões europeias com maiores taxas de desemprego, particularmente agravadas entre os jovens; chama a atenção, todavia, para a dificuldade que existe em aplicar, mediante um cofinanciamento, os fundos destinados à Garantia da Juventude; lamenta, além disso, a ausência de disposições específicas para as RUP nos programa para o emprego e a inovação social e recorda que as RUP se depararam com obstáculos para beneficiarem das possibilidades oferecidas pelo programa «Progress»; apela ao desenvolvimento do eixo social, através da aplicação urgente de um plano-piloto de combate ao desemprego nas RUP; insta a que sejam criadas na Comissão equipas de ação especiais para o emprego dos jovens, tendo em vista a aplicação da Garantia da Juventude e a mobilização do FSE e da Iniciativa para o Emprego dos Jovens;
35. Apela ao BEI para que integre as RUP na sua iniciativa «Emprego para a Juventude» e no seu programa «Investir nas Competências»;
36. Preocupa-se com a importante perda de competências que as RUP enfrentam devido às elevadas taxas de desemprego e à insuficiência das formações propostas, uma vez que uma mão de obra formada e qualificada é indispensável a um crescimento sustentável, principalmente nos domínios tradicionais ou próprios destas regiões, mas também para dinamizar o processo de desenvolvimento de novas atividades e responder à concorrência mundial;
37. Assinala que o novo programa Erasmus tem como objetivo o desenvolvimento de uma sociedade do conhecimento; salienta que o cumprimento desse objetivo é indispensável à realização da estratégia «Europa 2020», que considera o conhecimento como motor principal da economia europeia; defende, por conseguinte, a necessidade de criar mais sinergias entre o programa Erasmus e o FSE nas RUP, por forma a dinamizar os recursos humanos e as competências locais que constituem fortes motores do crescimento;
38. Apoia o desenvolvimento das capacidades universitárias das Regiões Ultraperiféricas e dos novos recursos de excelência por forma a reforçar a atratividade e a projeção das universidades das RUP na Europa; apoia o desenvolvimento de parcerias interuniversitárias, alargando-as também às universidades dos países terceiros com as quais as Regiões Ultraperiféricas mantêm relações privilegiadas; solicita igualmente que os programas ERASMUS+ e «EURES» assumam os custos adicionais de transporte associados às limitações impostas pelo afastamento, para permitir que os estudantes das RUP tirem partido dos programas europeus de intercâmbio e formação e que as universidades das RUP tentem beneficiar mais do programa Erasmus Mundus entre os Estados-Membros e o resto do mundo;
Sinergias com as redes transeuropeias (transportes, telecomunicações, energia)
39. Retoma o Relatório Teixeira sobre o papel da política de coesão nas Regiões Ultraperiféricas da União Europeia no contexto da «Europa 2020» (2011/2195(INI)), em que se insta a Comissão a criar um programa específico na área da energia, transportes e tecnologias da informação e comunicação, com base nos POSEI, e particularmente a criar um quadro específico para as ajudas aos transportes nas RUP, nomeadamente a favor dos transportes em comum, tendo em vista desenvolver os transportes marítimos entre as ilhas;
40. Sublinha a necessidade de desenvolver, nas RUP, as sinergias entre as redes transeuropeias, o mecanismo para a interconexão na Europa, os programas Civitas, Horizonte 2020 e os investimentos do FEDER e fundo de coesão, relacionados com os transportes, as telecomunicações e a energia;
41. Recorda que as acessibilidades assumem um papel central no contexto do desenvolvimento das Regiões Ultraperiféricas, obrigando muitas vezes nestas regiões à existência de uma rede interna e externa complexa de serviços de transporte marítimo e aéreo, que criam difíceis condições de mobilidade e de acessibilidade das RUP que não têm alternativa à circulação aérea ou marítima e que contam ainda com o agravamento do preço dos transportes que, só por si, leva a repercussões negativas em termos económicos e sociais;
42. Saúda a vontade da Comissão integrar as RUP nas redes transeuropeias, mas lamenta a exclusão da maioria destas regiões dos corredores prioritários e, consequentemente, a exclusão do financiamento através do Mecanismo Interligar a Europa; convida a Comissão a rever esta exclusão no quadro da sua estratégia para a ultraperiferia e a garantir o investimento nos transportes nas RUP para fazer face ao isolamento e à insularidade; convida a Comissão a criar um enquadramento setorial específico para as RUP, a fim de promover a acessibilidade e a ligação das RUP ao continente europeu;
43. Lamenta, no entanto, que os projetos de autoestradas do mar não estejam mais avançados devido à prioridade concedida às ligações de curta distância excluindo de forma discriminatória as RUP; convida a Comissão a rever esta exclusão no quadro da sua estratégia para a ultraperiferia;
44. Defende a necessidade de rever o enquadramento dos auxílios de estado ao transporte marítimo, a fim de permitir o apoio público a ligações entre as RUP e países terceiros;
45. Insiste na necessidade de adaptar a classificação para os aeroportos regionais, uma vez que esta não se pode limitar, nas RUP, apenas a questões dos fluxos de passageiros e de rentabilidade;
46. Considera que dado o lugar ocupado pela economia digital, o problema do fosso digital entre as RUP e a Europa constitui um travão ao desenvolvimento e à competitividade das mesmas; assinala que o atraso da implantação e da modernização das TIC nas RUP vem acrescentar ao problema do afastamento geográfico um atraso digital; sugere intensificar o desenvolvimento das TIC através da extensão e da modernização das redes, mediante implementação de sinergias com o FEDER e através de um acesso facilitado destes projetos aos financiamentos do BEI e insiste ainda na necessidade de conceder a estas regiões um acesso prioritário aos programas GMES e GALILEO;
Sinergias com a política marítima da União (PCP, FEAMP)
47. Relembra que as RUP contribuem para conferir à União Europeia um estatuto potência marítima mundial;
48. Convida a Comissão a tomar maior consciência da sua dimensão marítima mundial, do desafio que o mar, os oceanos e o crescimento azul representam para o conjunto da União, da posição estratégica que ocupam as suas RUP, do papel que estas podem ter na exploração sustentável dos mares, dos oceanos e das zonas costeiras, na governação marítima mundial e no desenvolvimento de uma economia do conhecimento assente no mar;
49. Constata a falta de sinergias entre a política de coesão e uma PCP que ainda não tem suficientemente em conta as realidades das suas regiões; insiste na importância de manter de um programa POSEI para a pesca e propõe o desenvolvimento da investigação e da inovação na economia do mar enquanto potenciais fatores de crescimento;
50. Sublinha que as RUP estão dependentes dos recursos haliêuticos das suas ZEE que constituem uma grande fragilidade nos planos biológico e ecológico, justificando-se por isso uma adequada e efetiva proteção das suas zonas biogeograficamente sensíveis, nomeadamente concedendo-lhe um acesso exclusivo às frotas locais que operam com artes de pesca amigas do ambiente; frisa que é necessário garantir nestas regiões uma exploração equilibrada e sustentável dos recursos, mantendo simultaneamente as atividades piscatórias; apela a que os acordos de pesca da UE sejam no futuro igualmente negociados envolvendo os intervenientes das RUP e de acordo com o interesse das populações locais a longo prazo e a que seja sistematicamente consagrado às RUP um capítulo das avaliações de impacto;
51. Lamenta que o programa POSEI Pescas, que institui um regime de compensação dos custos suplementares para o escoamento dos produtos da pesca das RUP, decorrentes da situação destas regiões, tenha sido recentemente integrado no Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e da Pesca (FEAMP), deixando de constituir um regulamento autónomo dirigido específica e exclusivamente a estas regiões, o que dilui a importância da discriminação positiva reconhecida como um direito das RUP ao abrigo do artigo 349.º do TFUE;
52. Lamenta que no âmbito da nova PCP, tendo em conta a situação em algumas RUP, os auxílios à renovação das frotas não tenham sido autorizados nessas regiões;
Sinergias com a política agrícola comum
53. Assinala que a agricultura é um setor dinâmico, gerador de emprego e que participa no desenvolvimento de atividades de grande valor acrescentado; recorda, no entanto, as especificidades da agricultura nas RUP que afetam consideravelmente esta atividade, nomeadamente a pequena dimensão das explorações ou o mercado limitado; relembra que o terceiro objetivo da nova política de coesão é o reforço das PME no setor agrícola;
54. Salienta que a agricultura nas RUP enfrenta questões de diversificação e competitividade, bem como novos desafios associados, nomeadamente, à globalização, à liberalização dos mercados, à segurança alimentar e ao desenvolvimento sustentável;
55. Sublinha a necessidade de manter o POSEI, um programa com provas dadas e que se revelou especialmente adaptado às realidades das RUP, mas que sofre de um subfinanciamento crónico que urge resolver; enfatiza, neste contexto, a necessidade de dotar o POSEI dos meios necessários para ajudar os produtores das RUP a superar os efeitos das liberalizações preconizadas em vários setores, decorrentes das políticas europeias e da conclusão de acordos internacionais, designadamente nos setores do leite, do açúcar, do rum, da carne e da banana; frisa ainda a importância económica, social e ambiental de todas as produções agrícolas das RUP; defende a manutenção de um enquadramento próprio e autónomo para o regime POSEI;
56. Incentiva a criação de sinergias entre a política de coesão e o FEADER no sentido de garantir a gestão sustentável dos recursos hídricos através da modernização, do alargamento das redes de irrigação, do ordenamento do território, da formação, da valorização turística, da agricultura sustentável e das comunidades rurais;
57. Convida a Comissão a dinamizar a produção agrícola endógena e a facilitar a promoção e comercialização em circuito curto, ou seja um circuito em que as importações dão lugar a uma produção local de qualidade;
58. Apoia a criação das DOP, das DOC e dos sistemas de rótulos locais nas RUP e espera uma política de promoção adequada às necessidades das RUP e defesa das IGP;
Sinergias com a política externa da União
59. Lamenta a persistência da falta de correlação entre os fundos europeus, FED, FEDER e ETC, em particular, nos projetos de cooperação transfronteiriça, que são, no entanto, fulcrais para cumprir os objetivos prosseguidos por esses fundos; recorda, neste âmbito, a necessidade de garantir a compatibilidade das modalidades de programação entre o FED e o FEDER;
60. Convida a Comissão a encetar uma concertação entre os Estados-Membros da União, as RUP, os PTU e os países ACP para reforçar o diálogo e favorecer a integração das RUP nas suas bacias geográficas; salienta, para o efeito, o papel crucial que as delegações da União devem desempenhar, a fim de facilitar o diálogo entre os diferentes intervenientes da programação nas RUP, nos PTU e nos países ACP;
61. Convida a Comissão a tomar maior consciência da posição geográfica que as RUP ocupam devido à sua proximidade com vários continentes;
62. Convida a Comissão a concluir o plano de ação para a grande vizinhança no qual está a trabalhar desde 1999 e a identificar os obstáculos e soluções que facilitariam a integração regional das RUP nas respetivas bacias geográficas; recorda, neste contexto, as relações histórico-culturais privilegiadas de cada RUP com países terceiros, bem como o potencial desenvolvimento de relações económicas, comerciais e de cooperação em várias áreas do globo;
63. Apela a que a Comissão pondere mais cuidadosamente o impacto dos acordos comerciais celebrados com países terceiros sobre as economias das RUP, exigindo que se proceda sempre a um estudo de impacto prévio, à proteção de produtos considerados «sensíveis» sempre que tal se justifique e à justa compensação dos prejuízos causados a fileiras específicas; solicita igualmente a criação de um mecanismo de consulta às autoridades regionais destas regiões; recomenda à Comissão que preveja, no que respeita aos acordos internacionais em curso, a realização de estudos periódicos que permitam avaliar e ter em consideração a vulnerabilidade dos mercados nas RUP;
64. Lamenta que os acordos celebrados com os países da América Latina e os países ACP não tenham tido em consideração os interesses das RUP e que não tenha sido conduzido qualquer estudo de impacto antes da abertura das negociações desses acordos;
65. Insta a Comissão a negociar sistematicamente nos acordos comerciais celebrados com os países ACP vizinhos das RUP uma vertente específica para a criação de um mercado RUP-ACP, com vista a melhor integrar as RUP no seu meio geográfico;
66. Relembra todo o interesse que abrange as RUP para permitir à União desenvolver e aplicar as suas capacidades de intervenção humanitária em caso de catástrofes naturais; apela, por conseguinte, à criação de uma força europeia de segurança civil;
Sinergias com os programas de luta contra a pobreza e a exclusão social
67. Sublinha os grandes problemas, nomeadamente de exclusão social, que as Regiões Ultraperiféricas enfrentam; recorda que o objetivo 9 da nova política de coesão é a promoção da inclusão social, a luta contra a pobreza e todas as formas de discriminação, e que o FEDER prevê o apoio às populações mais desfavorecidas como prioridade de investimento;
68. Congratula-se com a adoção do FEAD e insta que a sua aplicação seja especialmente eficaz nas RUP;
69. Observa que algumas das RUP enfrentam grandes necessidades habitacionais resultantes, nomeadamente, do forte crescimento demográfico nesses territórios; incentiva o desenvolvimento de um quadro de investimento em habitações sociais e a criação de disposições específicas que permitam que os auxílios que apoiam os investimentos em habitações sociais não sejam considerados auxílios estatais; observa que algumas outras RUP enfrentam um processo de crescente desertificação que também resulta na degradação do edificado característico dessas localidades, o que importa travar através do apoio à reabilitação urbana e do estímulo a atividades económicas adaptadas às respetivas localidades, de forma a contribuírem para a fixação da população;
Sinergias com os programas COSME e o instrumento de microfinanciamento «Progress»
70. Regista que algumas RUP se encontram num ambiente onde existe uma forte concorrência, especialmente devido ao baixo custo da mão-de-obra e à abundância de matérias-primas nos países vizinhos; relembra que os objetivos 3 e 8 da política de coesão 2014-2020 visam aumentar a competitividade das PME e a promoção do emprego sustentável de elevada qualidade;
71. Observa que as microempresas e as PME das RUP, cujo ritmo de criação continua elevado apesar da crise, enfrentam dificuldades acrescidas no acesso ao financiamento que ameaçam o seu desenvolvimento e a sua sobrevivência;
72. Congratula-se, nesse sentido, com os objetivos do futuro programa COSME destinado a apoiar as PME europeias, especialmente sobre as questões de financiamento e de conquista de novos mercados; saúda a continuação do instrumento de microfinanciamento «Progress»; convida a Comissão a garantir a execução eficaz desses programas nas RUP e saúda a possibilidade de um diálogo com o BEI e o Fundo Europeu de Investimento, a fim de explorar a possibilidade de contribuir para a melhoria do acesso ao financiamento das PME das RUP, com vista à criação de fundos de investimento de proximidade em cada RUP e ao desenvolvimento de mercados regionais de capital-investimento;
73. Sublinha a necessidade de adaptar o desenvolvimento económico de cada RUP em função do seu potencial; observa, por exemplo, que a insuficiência de capacidades para o tratamento de detritos representa uma margem significativa de melhoria, tanto em matéria de emprego como de ambiente;
74. Congratula-se com a recente abertura da consulta pública intitulada «Plano de Ação Verde para as PME»; exorta, por conseguinte, a Comissão a integrar nas suas futuras conclusões as problemáticas e as competências das PME das RUP na matéria;
75. Sublinha que o turismo é um dos principais motores da economia das RUP; considera, neste contexto, que o desenvolvimento e a modernização dos parques hoteleiros das RUP através de um apoio conjunto do FEDER e do programa COSME são indispensáveis para estimular a diversificação e o desenvolvimento da oferta de turismo sustentável nas RUP;
76. Sugere a simplificação das políticas em matéria de vistos, não apenas para os Estados-Membros da União, mas também para alguns Estados terceiros, no sentido de facilitar o turismo e favorecer o desenvolvimento de um turismo de múltiplos destinos entre as RUP e os países vizinhos;
Sinergias com o programa Europa Criativa
77. Assinala que algumas RUP são caracterizadas por um forte multiculturalismo e que o conjunto cultural das RUP deve também poder abastecer e abastecer-se do conjunto cultural europeu; apela à Comissão Europeia para abrir o acesso do programa Europa Criativa aos projetos oriundos das RUP;
78. Convida a Comissão a definir uma estratégia para o desenvolvimento e a projeção do património cultural das RUP inspirado no programa Euromed Heritage IV;
79. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS   
A história das políticas que unem a União Europeia e as Regiões Ultraperiféricas fez-se até hoje através da execução de uma política central e essencial de solidariedade, através dos instrumentos da política de coesão e de apoio aos setores agrícola e das pescas.
O presente relatório visa propor, através da superação das visões atuais, por vezes ultrapassadas, uma mudança de abordagem, para que as políticas de investimento nas RUP se abram a novos domínios e permitam o seu desenvolvimento sustentável. Tal obriga-nos a abandonar o confinamento das RUP apenas às políticas regionais e agrícolas para as inserir ao máximo no conjunto das políticas europeias e tirar o melhor partido das mesmas.
O apoio da União Europeia às suas Regiões Ultraperiféricas não representa a simples expressão da solidariedade europeia. Constitui um apoio, para benefício próprio de toda a União Europeia, à consecução dos objetivos em termos de crescimento, projeção no mundo e participação na resolução dos grandes desafios planetários. Quer se trate do diálogo com os países ACP, da luta contra as alterações climáticas, da salvaguarda da biodiversidade, da proteção dos recifes de coral, da saúde, da conservação da línguas regionais ou da diversidade cultural, a União Europeia só tem a ganhar com as suas Regiões Ultraperiféricas para atingir os objetivos definidos pelos seus desafios. E as regiões ultramarinas espanholas, portuguesas e francesas encerram em si os desafios e as ambições de uma União aberta e centrada no mundo, nos oceanos, na investigação, no ambiente e na excelência.
Investir nas RUP e tomar consciência tanto dos seus contributos, como do lugar que ocupam, é investir no futuro de uma União Europeia na vanguarda dos desafios planetários. No momento em que a União Europeia atravessa uma crise que faz recear os movimentos de retrocesso e de encerramento ao mundo, torna-se imperativo sair do prisma do «quanto custa» para fazer prevalecer o contributo essencial da ultraperiferia para a ambição mundial do continente europeu. É por este caminho, descartando qualquer visão miserabilista, que a Comissão e a União Europeia devem enveredar.
No entanto, há que reconhecer que as RUP são muito frequentemente esquecidas por aqueles que trabalham para a União Europeia e que têm a responsabilidade de a representar na sua totalidade. Não é pouco frequente encontrar no sítio Internet da Comissão Europeia e das respetivas agências mapas dos quais não constam as RUP ou documentos técnicos sobre as regiões compostas por países terceiros, nomeadamente as Caraíbas, a América Latina, o Oceano Índico e o noroeste africano, em cujo território a presença da União Europeia através das RUP não é sequer referida. É também frequente que as RUP sejam quase voluntariamente excluídas dos grandes projetos que visam a interligação estrutural e material de todas as partes da União. À ultraperiferia geográfica, junta-se, com frequência, a consideração ultraperiférica atribuída às RUP pela União Europeia.
Ora, se a União Europeia pretende ser um projeto integrador, as RUP não podem continuar a ser relegadas para segundo plano e consideradas um obstáculo por aqueles que preparam a União Europeia do futuro.
Se a ultraperiferia é um obstáculo para as RUP, ela representa exatamente o inverso para a União: é um trunfo.
O artigo 349.o do TFUE reconhece as dificuldades e as especificidades próprias das RUP porque essas existem, estão presentes, são materiais e reais. Um tratamento específico e adaptado não significa um tratamento preferencial das RUP, mas sim um tratamento integrador, o único meio que poderá permitir uma integração equilibrada e plena das RUP na União. Querer integrar as RUP sem considerar as necessárias adaptações é contribuir para reforçar, a longo prazo e de forma sustentada, as deficiências originadas pela sua situação ultraperiférica face ao continente europeu. Corresponde, em última instância, a excluí-las de modo duradouro da União Europeia. Se as regiões ultramarinas europeias se encontram na ultraperiferia do continente, também o continente europeu se encontra na ultraperiferia das regiões ultramarinas europeias.
Por conseguinte, deve ser implementada uma verdadeira mudança a partir de 2014, para não continuar apenas a saudar ou a reconhecer os trunfos e as oportunidades que representa o ultramar europeu para a União, mas dar concretamente expressão a esses trunfos e a essas oportunidades, que constituem, também, o futuro comum de uma União que integra nas suas visões e nas suas perspetivas intrínsecas de desenvolvimento as suas regiões ultramarinas. Daí deve igualmente resultar um conceito do ultramar europeu que tende a considerar as RUP e os PTU como parte de uma mesma realidade.
Os programas Horizonte 2020, Energia 2020, LIFE+, Erasmus e as redes europeias de energia, de transportes e de telecomunicações não podem continuar a relegar o ultramar para a ultraperiferia das suas prioridades e objetivos. O conjunto das suas estratégias e instrumentos deve colmatar o défice de integração das RUP no espaço europeu, tal como deve descortinar que as potencialidades das RUP podem ajudar significativamente a União Europeia a atingir os objetivos fixados. Nem a Comissão Europeia, nem a União Europeia optaram por essa via nos últimos anos, pelo que existe neste domínio uma verdadeira lacuna, que importa colmatar com ideias inovadoras.
A política agrícola comum, a política comum das pescas, o mercado interno e as regras que os definem devem, no futuro, lograr, em certos aspetos, e continuar, noutros aspetos, a reforçar a atenção conferida às especificidades geográficas, geoeconómicas e climáticas das RUP. Caso contrário, nem a PAC, nem a PCP, nem o mercado interno conseguirão possibilitar às RUP uma integração sustentável e harmoniosa no conjunto europeu.
A política comercial, a política externa e a política de desenvolvimento da União Europeia não podem continuar a considerar as regiões ultramarinas como regiões de menor importância para a União. As regiões ultramarinas são um prolongamento da União no mundo. Os seus interesses económicos não podem ser continuamente sacrificados em prol de considerações continentais não somente egoístas mas, tragicamente, desprovidas de qualquer visão estratégica e geoeconómica, nas quais a matriz das RUP não é tida em conta, nem integrada. Porém, existe uma correlação estreita entre a tomada de consciência da dimensão mundial que a União pode desempenhar e a atenção que a União confere às suas RUP e aos PTU. O esquecimento manifesto a que a União vota as RUP e os PTU na maior parte das suas políticas externas (comerciais, marítimas, diplomáticas e de desenvolvimento) é um indicador claro do subinvestimento da União na sua própria dimensão mundial e internacional.
Só criando e promovendo sinergias entre os fundos estruturais para as RUP e todos os outros fundos, estratégias e políticas da União será possível concretizar essas perspetivas para a União e para as RUP. É igualmente através da criação de programas e de instrumentos ad hoc que permitam às RUP ocupar o seu lugar e a sua dimensão próprios numa União Europeia decididamente aberta ao mundo e consciente da sua geografia, da sua história, dos seus fatores de crescimento e de influência, que os seus novos desafios comuns podem ser superados.
Sendo a visão estratégica que pode ser seguida para as RUP aceite por todos, é agora importante privilegiar uma abordagem pragmática, a fim de eliminar os condicionalismos, os obstáculos e os bloqueios de todas as políticas da União e de permitir a plena participação das RUP nas mesmas.
Já não basta apenas defender as RUP na Europa, devemos, sobretudo, promovê-las e garantir o seu sucesso" (fonte: Relatório da Comissão doDesenvolvimento Regional, 17 de Fevereiro de 2014 - Relator: Younous Omarjee,aprovado pelo plenário do Parlamento Europeu)