“Se pagar as suas dívidas ao fisco ou Segurança Social
até ao dia 20 de dezembro, o Estado vai 'esquecer' os juros de mora e custas
administrativas relacionadas com o processo. Ao mesmo tempo irá beneficiar de
uma generosa redução de coimas por estar a aproveitar este período para
regularizar a sua situação.
Saiba tudo sobre este Programa de regularização:
A quem se dirige este programa?
Podem utilizar este período excepcional todos os
particulares ou empresas com dívidas às Finanças ou à Segurança Social, cujos
atrasos ainda não tenham prescrito e período de cobrança tenha terminado a 31
de agosto deste ano. Ou seja tem de ver se o período de pagamento voluntário ou
o prazo extraordinário dado pelo Estado terminou no último dia de agosto.
Quais os benefícios em troca do pagamento?
Como o Estado precisa de encaixar o máximo dinheiro
possível durante estes dois meses, quem se disponibilizar para regularizar os
pagamentos, beneficiará diretamente de uma redução de 10% no valor das coimas.
Além disso, escapam ao pagamento de juros de mora e compensatórios bem como às
custas administrativas.
Como é efectuado o pagamento?
Vai ser criado um programa informático dentro do
portal das Finanças, que irá permitir a regularização sem que os contribuintes
tenham de ir diretamente aos serviços. Desde o momento em que entra, as suas
dívidas vão aparecer elencadas mas, se por alguma razão isso não acontecer,
poderá denunciar essa falta e associar o imposto que pretende liquidar.
E se a dívida já estiver em execução fiscal?
Também poderão ser pagas deixando de fora as custas
judiciais.
Se não conseguir pagar até 20 de dezembro, o que
acontece?
Para além de perder todos os benefícios associados a
este regime excepcional, as empresas e particulares que não consigam pagar as
suas dívidas em atraso irão de enfrentar uma moldura penal bem mais gravosa a
partir do ano que vem. Como? O Executivo definiu que esta medida será
acompanhada de outras para reforço do combate à fraude e evasão fiscal. Em cima
da mesa está um agravamento do regime de crimes fiscais já em janeiro de 2014.
Tenho de pagar a totalidade das dívidas?
Tudo indica que não. O jornal de Negócios diz, esta
segunda-feira, que este programa não exige o pagamento integral das dívidas ao
fisco, mas ainda não houve uma posição oficial sobre esta matéria. O Dinheiro
Vivo colocou a questão aos ministérios das Finanças e Segurança Social mas
ainda está a aguardar uma resposta.
É a primeira vez que se cria um período excepcional
para regularização de dívidas?
Não. Em 1994, Eduardo Catroga criou um plano para
pagar dívidas sem penalizações adicionais. No governo de António Guterres
seguiu-se o 'plano Mateus' que permitia pagamentos em prestações e, mais tarde,
também Manuela Ferreira Leite permitiu três meses de regularização de dívidas.
Além disso, já foram criadas três versões de RERT (Regime Especial de
Regularização Tributária), que permite a declaração de patrimónios existentes
no estrangeiro e pagamento de taxas mais reduzidas. (fonte: Dinhero Vivo, com a
devida vénia)