quarta-feira, maio 04, 2011

O outro lado: Portugal tem mais tempo para cortar défice mas não evita dois anos de recessão

Escrevem os jornalistas do Económico, Luís Reis Pires e Margarida Peixoto que "o subsídio de desemprego vai passar a ter uma duração máxima de um ano e meio e o seu valor vai ser mais baixo. Esta é uma das principais alterações previstas no memorando de políticas económicas e financeiras acordado entre as autoridades internacionais e o Governo. As novas regras só vão afectar os futuros desempregados e aproximam a legislação portuguesa ao verificado em países como a Alemanha. Saiba tudo o que deverá vai mudar.
1. Subsídio de desemprego cortado para 18 meses
A 'troika' e o Governo acordaram um corte significativo na duração do subsídio de desemprego. Actualmente, a prestação para quem está à procura de trabalho pode ir até três anos, mas se a vontade das autoridades internacionais e do Executivo não esbarrar com a dos partidos da oposição, este apoio social será cortado para, no máximo, um ano e meio.
2. Montante máximo da prestação mais baixo
O valor máximo do subsídio que será pago a quem perder o emprego vai baixar. Neste momento a lei prevê que os desempregados não possam ganhar mais do que três vezes o indexante dos apoios sociais - o que corresponde a um limite de 1.257,66 euros por mês. Se a proposta conjunta do Executivo e da 'troika' passar o teste dos partidos, o tecto será reduzido para 1.048,05 euros mensais.
3. Apoio encolhe 10% passados seis meses
O objectivo é estimular a procura mais intensiva e rápida de emprego, logo nos primeiros meses em que o profissional perde o seu posto de trabalho. Para isso, o memorando prevê um corte progressivo no valor do subsídio que deverá ser pelo menos de 10%, assim que tenham decorrido os primeiros seis meses.
4. 12 meses de trabalho chegam para ter subsídio
Para alargar as redes de segurança social, o período mínimo de contribuições necessário para ter direito ao subsídio de desemprego será reduzido de 15 para 12 meses, revela o documento a que o Diário Económico teve acesso. Este requisito já tinha sido reduzido durante o período de aplicação das medidas anti-crise (em 2009), mas voltou a aumentar no ano passado, assim que se intensificou o esforço de consolidação orçamental.
5. Indemnizações por despedimento cortadas
Era uma das medidas que já estava prevista antes do pedido de ajuda internacional. As indemnizações compensatórias por despedimento para os futuros contratados passarão a ser idênticas tanto para contratos sem termo, como para contratos a prazo. O que se prevê é uma indemnização correspondente a 10 dias por cada ano de trabalho, a ser paga pela empresa. A este valor soma-se um montante igual (também calculado com base em dez dias por cada ano de serviço) que será pago através do fundo para os despedimentos, que se prevê criar. Ou seja, no total o trabalhador recebe 20 dias, por cada ano de trabalho. Esta legislação nova será apresentada em Setembro. Para os actuais contratados, será submetida uma proposta até ao final do ano, mas garante-se que os direitos adquiridos até ao momento serão mantidos.
6. Em final de Março há novo ajuste nos valores
No final de Março do próximo ano, os valores das indemnizações serão novamente revistos de forma a serem ajustados de acordo com a média da União Europeia. Ao mesmo tempo, vai ser procurado um mecanismo que permita que cada trabalhador leve consigo os direitos que vai adquirido através das contribuições que serão feitas para o fundo de indemnização dos despedimentos.
7. Negociação colectiva descentralizada
Era outro dos princípios que já estava previsto. Para que os aumentos salariais sejam atribuídos de acordo com a produtividade de cada empresa, todas as empresas com pelo menos 250 trabalhadores podem negociar directamente com as suas comissões de trabalhadores (em vez do actual limite de 500 trabalhadores). Além disso, prevê-se a inclusão de outras condições que permitam a negociação de base empresarial. Segundo apurou o Diário Económico, esta medida vai incluir a possibilidade do aumento salarial aplicado ser definido por cada empresa, dentro de um intervalo acordado para o sector
".

Sem comentários: