Fiquei hoje a saber que o Grupo Parlamentar do PSD anunciou na Comissão de Regimento de Mandatos da Assembleia Legislativa da Madeira, numa reunião realizada em Fevereiro passado, que a partir dessa data (15 de Fevereiro), "qualquer ofensa pública à honra e dignidade de qualquer membro do Governo ou deputado proferido publicamente sem qualquer fundamento ou prova, votará no sentido do levantamento da imunidade parlamentar" desde que a mesma seja solicitada pelos tribunais em consequência de qualquer procedimento criminal que entretanto possa vir a ser desencadeado.
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