Escreve o jornalista do "Correio da Manhã", António Sérgio Azenha, que "várias dezenas de titulares de cargos políticos solicitaram nos últimos anos ao Tribunal Constitucional que o conteúdo das suas declarações de rendimentos fossem ocultadas da opinião pública. Confrontado com esta situação pelo CM, o Tribunal Constitucional limitou-se a dizer que “os casos que foram pedidos nesse sentido foram todos indeferidos”. Os pedidos para manter em segredo as declarações de rendimentos foram efectuados ao abrigo da Lei 25/95, que controla a riqueza dos titulares de cargos políticos. O Artigo 6.º, n.º 1, estabelece que “a divulgação do conteúdo das declarações [de rendimentos] previstas na presente lei é livre”, mas o n.º 2 estabelece que “com fundamento em motivo relevante, designadamente interesse de terceiros, o titular do cargo pode opor-se à divulgação parcelar ou integral a que se refere o número anterior, competindo ao TC apreciar a existência ou não do aludido motivo, bem como da possibilidade e dos termos da referida divulgação”.O TC garante que as várias dezenas de pedidos de titulares de cargos políticos para que o conteúdo da declaração de rendimentos fosse ocultado da opinião pública “foram todos indeferidos”, dado que “o espírito da lei é permitir a quem estiver interessado comparar as declarações de rendimentos à entrada e à saída do cargo”. Assim sendo, “não pode haver nenhuma limitação a essa medida”. Sim?!...
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