terça-feira, novembro 20, 2007

DR: legislação da Madeira (III)

Diário da República n.º 223, Série I de 20 de Dezembro de 2007
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa - Resolve apresentar à Assembleia da República a proposta de alteração do Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro, tornando extensivo aos elementos da Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, Serviços de Informações de Segurança, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e pessoal do Corpo da Guarda Prisional colocados na Região Autónoma da Madeira o disposto no artigo 1.º e no § 1.º do Decreto-Lei n.º 38 477, de 29 de Outubro de 1951.

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