
Vamos a factos. Disseram-me que foi lamentável o que se passou hoje na Assembleia da Madeira. Porquê tanta gritaria e má educação? Porque faltou “gás” em Maio quando foram conhecidas as listas de candidatos, agora toca a despejar? Desde quando a Mesa, leia-se o Presidente da Assembleia Legislativa, tem que virar o censor das iniciativas da oposição? Desde quando o Presidente da Assembleia tem o dever de “catalogar” as iniciativas dos partidos políticos? Desde quando alguém julga as iniciativas (e o célebre requerimento dobre a sanidade mental de Gouveia será matéria do parlamento?!....). Porque motivo em vez do lamentável hoje ocorrido, o PSD não recorreu para plenário, como poderia ter feito, e teve todo o tempo para fazer, já que foi em 16 de Outubro que todos os partidos foram notificados, por ofício, dos diplomas que seriam incluídos na Ordem de Trabalhos que fosse definida em reunião de líderes, entre os quais:
"- Apreciação e votação de um Requerimento da autoria do Grupo Parlamentar do CDS/PP, propondo a constituição de uma comissão parlamentar de inquérito ao “RELACIONAMENTO FINANCEIRO DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL COM A CÂMARA MUNICIPAL DO FUNCHAL E AOS RESULTADOS DA AUTORIA realizada pelo governo regional à autarquia”; (será incluído na Iª Parte da Ordem de Trabalhos)"
No dia seguinte, 17 de Outubro, um dia depois de terem recebido a informação, realizou-se a referida reunião de líderes onde o assunto nem foi abordado. Finalmente, recorda-se, o regimento diz sobre estas comissões de inquérito – obviamente que os jornalistas já perceberam que o PSD está a gerir mal estas iniciativas, talvez porque não consegue estabelecer um regimento próprio para estas iniciativas, pelo que dificilmente a Comissão de Regimento e Mandatos pode agora interpretar a seu belo-prazer, e muito menos de forma restritiva, o Regimento vigente:
SECÇÃO VII
Inquéritos
Artigo 217º
Objecto
1 - Os inquéritos da Assembleia Legislativa têm por objecto o cumprimento da Constituição, do Estatuto da Região e das Leis e a apreciação dos actos do Governo Regional e da administração pública regional autónoma.
2 - Qualquer requerimento ou proposta tendente à realização de um inquérito deve indicar os seus fundamentos e delimitar o seu âmbito, sob pena de rejeição liminar pelo Presidente da Assembleia Legislativa.
Artigo 218º
Iniciativa
(…)
Artigo 219º
Apreciação
(…)
2 - No debate intervirão um dos requerentes ou proponentes do inquérito, o Presidente do Governo ou outro membro do Governo Regional e um representante de cada partido.
Como José Manuel Rodrigues não anda propriamente a dormir à sombra do “chaparro”, que tal ler o nº 1 do artigo 217ª (…actos do Governo Regional e da administração pública regional autónoma), e explicar o que significa o nº 2 do artigo 219º (“No debate intervirão…).
Quanto às competências do Presidente da Mesa, recomendo o artigo
Artigo 20º
Competência quanto aos trabalhos da Assembleia Legislativa
1 - Compete ao Presidente da Assembleia Legislativa, quanto aos trabalhos da Assembleia Legislativa:
(…)
d) Admitir ou rejeitar os projectos e as propostas de lei ou de resolução, os projectos de deliberação e os requerimentos, verificada a sua regularidade regimental, sem prejuízo do direito de recurso para a Assembleia Legislativa;
(…)
Artigo 21º
Competência quanto às reuniões plenárias
(…)
3 - Das decisões do Presidente da Assembleia Legislativa tomadas em reuniões plenárias cabe sempre reclamação e recurso para o Plenário.
Não teria sido mais fácil recorre para plenário, 10 dias depois da informação, da decisão da Mesa do que de dar uma triste imagem que em nada abona a favor de quem protagonizou os factos, ainda por cima com Miguel Mendonça ausente? Enfim cada um trata de si. A credibilidade política tem muito a ver, ou a não ver, com a sustentabilidade e lógica dos argumentos, com a forma como eles são explicados - sem gritarias tontas – e com a determinação num combate político que deve ter limites, sobretudo quando envolvem matérias, como foi o caso, que transcendem a “arena” e roçam o absurdo. Eu sei que há dias e...dias. Mas manda o bom senso que se tomem outras atitudes sob pena deste descambar ara uma mediocridade de clara auto-destruição causada por um deslumbramento momentâneo (LFM)
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