quarta-feira, outubro 22, 2008

Parlamento Europeu aprova directiva sobre timeshare

O que se passa, todos sabem, junto ao cais do Funchal, é por vezes uma pouca-vergonha tal a dimensão e o caricato da "caçada" que ali é feita ao turista. São vendedores de timeshare que incomodam, chateiam mesmo, os turistas que por ali passam, e que actuam como se aquilo fosse um quintal deles. Algumas unidades hoteleiras locais, e alguns empresários envergonhados, fazem uma espécie de jogo duplo, ou seja, não vendem dentro dos próprios hotéis o "timeshare" - já que recorrem a estes mecanismos e a estes indivíduos, mas fora dos hotéis - mantendo assim uma imagem de qualidade e um aparente estatuto genuíno de unidade hoteleira quando na realidade, por razões que não vou agora abordar, o timeshare é uma espécie de tábua de salvação. Esperemos é que não seja uma desgraça para o turismo regional. Vem isto a propósito do facto do Parlamento Europeu ter aprovado hoje "a directiva sobre o timeshare, com base num acordo alcançado com o Conselho. A nova directiva revê a legislação comunitária em vigor há 14 anos, abrangendo os produtos de férias de longa duração, a sua venda e revenda, bem como a troca de timeshare. O objectivo é assegurar a protecção do consumidor face a novos produtos que surgiram no mercado, como os clubes de férias com desconto. Os Estados-Membros têm dois anos para transpor a directiva.As férias em regime de timeshare são muito populares em vários países da UE. O Reino Unido, a Suécia, a Alemanha, a Itália e a Espanha, por exemplo, encabeçam a lista dos países com maior número de consumidores que adquire férias em regime de timeshare. Espanha, Portugal, Alemanha, Itália e França têm uma indústria nacional importante neste sector. Países como a República Checa, a Hungria e a Polónia revelam um crescimento significativo a nível do número de consumidores que adquire férias neste regime. A directiva sobre o timeshare actualmente em vigor, que data de 1994, confere ao consumidor o direito básico à informação, proíbe os depósitos e dá ao consumidor, através do direito de retractação, a possibilidade de mudar de ideias. A nova directiva pretende eliminar as lacunas existentes na actual legislação, passando a incluir novos produtos que surgiram no mercado – como os clubes de férias com desconto e férias semelhantes ao timeshare em navios de cruzeiro, embarcações de recreio e caravanas – e estendendo a protecção à venda e revenda de timeshare e de produtos de férias de longa duração e à troca de timeshare (artigo 1º). Os contratos que não prevêem alojamento, tais como o arrendamento de parcelas de terreno para instalação de caravanas, a locação de lugares em marinas ou em doca seca para embarcações de recreio, etc., não serão abrangidos. Também não estão abrangidos os lugares cativos para assistir a eventos desportivos, pois o termo "alojamento" implica uma estadia com dormida. A directiva aplica-se a contratos de timeshare com duração superior a um ano (em vez de três, como previsto na legislação actual), através do qual o consumidor adquire, mediante contrapartida, o direito de utilizar um ou mais "alojamentos de pernoita por mais do que um período de ocupação" (artigo 2º). Uma vez que o alojamento tem de ser para mais do que um período, os contratos de arrendamento comuns não estão incluídos, ainda que a sua duração exceda um ano. A definição de produtos de férias de longa duração abrange, por exemplo, os clubes de férias com desconto. A essência deste produto é que o consumidor adquire, antes de mais, "o direito de beneficiar de descontos ou outras vantagens a nível de alojamento, por si só ou em combinação com viagens ou outros serviços". Os contratos abrangidos pela directiva são também aqueles com duração superior a um ano".

Sem comentários:

Enviar um comentário