quinta-feira, janeiro 02, 2014

2014: adeus à troika não garante fim das avaliações regulares

Segundo o Jornal I, "a primeira personalidade a defender a importância de um programa cautelar para Portugal no período pós-'troika' foi o governador do Banco de Portugal em março deste ano. O ano de 2014 deverá marcar o fim do Programa de Assistência Económica e Financeira de Portugal, mas ainda não é certo que o país deixe de ter visitas regulares dos técnicos da 'troika'. Embora a Irlanda, o primeiro país da zona euro a concluir o seu programa de ajuda financeira, tenha decidido não recorrer a um programa cautelar, regressando sozinha aos mercados, Portugal pode não seguir o exemplo e acabar por pedir uma linha de crédito preventiva. O ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Machete, admitiu mesmo que Portugal possa recorrer a um segundo resgate financeiro se as taxas de juro a 10 anos forem superiores a 4,5%, numa afirmação que foi depois contrariada por outros membros do Governo. Certo, para já, é que Portugal ainda está longe do desempenho da Irlanda nos mercados: hoje, no mercado secundário, os juros a dez anos negociavam a 6,015% enquanto na Irlanda negociavam nos 3,480%. A primeira personalidade a defender a importância de um programa cautelar para Portugal no período pós-'troika' foi o governador do Banco de Portugal em março deste ano.
Carlos Costa disse, na altura, que este instrumento "pode ser visto como um mecanismo de seguro", acrescentando que implica "a contrapartida da solidariedade dos parceiros europeus e contribui para consolidar a confiança dos mercados nas políticas económicas do país". Vários elementos do Governo, incluindo a ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, têm repetido esta distinção entre programa cautelar e segundo resgate, advogando as vantagens do primeiro, mas sem revelar se pretendem ou não adotar um programa deste tipo. O Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE) preparou um guia em que explica os objetivos da assistência financeira cautelar, bem com as modalidades e as condições que implica. Eis as principais características:
+++ Objetivos +++
O objetivo de um programa cautelar é "apoiar políticas robustas e prevenir situações de crise", permitindo que os países membros do Mecanismo tenham acesso a este instrumento preventivo antes de encontrarem dificuldades de financiamento elevadas nos mercados de capitais. Ou seja, pretende ajudar os países cujas condições económicas são sólidas a manter um acesso contínuo ao mercado de financiamento, de forma a "reforçar a credibilidade do seu desempenho macroeconómico".
+++ Modalidades +++
Há dois tipos de programa cautelar: uma Linha de Crédito Preventiva Condicionada (PCCL, na sigla em inglês) e uma Linha de Crédito com Condições Reforçadas (ECCL, na sigla em inglês). Ambas podem ser concedidas através de um empréstimo ou através da compra de dívida no mercado primário e têm uma duração inicial de um ano, que pode ser renovado duas vezes por mais seis meses em cada renovação.
- Linha de Crédito Preventiva Condicionada (PCCL):
Pode ser pedida por qualquer país da zona euro cujas condições económicas sejam fundamentalmente sólidas, considerando os requisitos de elegibilidade (dívida pública sustentável, respeito pelos compromissos ao abrigo do Procedimento dos Défices Excessivos, acesso aos mercados de capitais em condições razoáveis, posição externa sustentável e ausência de problemas de solvência bancária que ameacem a estabilidade do sistema financeiro). O país beneficiário deste tipo de programa fica obrigado a respeitar os critérios de elegibilidade depois de aprovada a linha de crédito.
- Linha de Crédito com Condições Reforçadas (ECCL):
Pode ser pedida por qualquer país da zona euro cuja situação económica e financeira permaneça sólida no geral, mas que não cumpra alguns dos critérios de elegibilidade. Neste caso, o país beneficiário fica obrigado a adotar medidas corretivas para dirimir estas fraquezas e evitar problemas futuros no acesso ao mercado. Simultaneamente, o país em causa tem de garantir o cumprimento dos requisitos que tenham sido considerados alcançados no momento em que a linha de crédito foi aprovada.
+++ Procedimentos +++
O pedido para aceder a uma destas linhas de crédito cautelares deve ser feito pelo Estado-membro ao Conselho de Governadores do Mecanismo, que vai delegar na Comissão Europeia, em ligação com o Banco Central Europeu, a avaliação sobre se o país em causa cumpre as condições necessários, bem como avaliar as suas necessidades de financiamento. Depois disto, a Comissão - em ligação com o Banco Central Europeu (BCE) e, quando possível, também com o Fundo Monetário Internacional (FMI) - negoceia com o país em causa um memorando de entendimento com os detalhes da condicionalidade do programa. Simultaneamente, é preparado um acordo de assistência financeira, em que se detalham os termos e as condições da assistência concedida. A linha de crédito é ativada por iniciativa do Estado-membro que a pede, tendo o país flexibilidade para solicitar fundos a qualquer momento durante o período de vigência do programa, respeitando os termos inicialmente acordados. O país beneficiário tem de informar o Mecanismo, com pelo menos uma semana de antecedência, da sua intenção de retirar fundos, dependendo da dimensão do montante pretendido.
+++ Fiscalização reforçada +++
Quer no caso de uma Linha de Crédito Preventiva Condicionada, quer no caso de uma Linha de Crédito com Condições Reforçadas, o país beneficiário fica sujeito a uma vigilância reforçada pela Comissão Europeia durante o período de duração do programa. Esta vigilância reforçada inclui a avaliação da situação financeira do país e os seus desenvolvimentos e também, sob pedido da Comissão Europeia, a realização de testes de stress ou análises de sensibilidade para avaliar a resistência do setor financeiro a vários choques. Além disso, o país pode também ser sujeito a testes à sua capacidade de supervisão do sistema financeiro. Os Estados Membros em causa ficam ainda obrigados a reportar uma auditoria independente e abrangente sobre as contas das administrações públicas, realizada em coordenação com as instituições nacionais. O objetivo desta auditoria é avaliar a fiabilidade, a integridade e a exatidão das contas públicas no âmbito do Procedimento dos Défices Excessivos. A Comissão Europeia vai conduzir - em conjunto com o BCE e com as autoridades nacionais de supervisão e, quando for apropriado, com o FMI - avaliações regulares ao Estado Membro que esteja sobre fiscalização para verificar os progressos alcançados quanto às medidas acordadas. Cabe também a estas três entidades comunicar trimestralmente as conclusões destas revisões e averiguar se são necessárias mais medidas ou não"