quinta-feira, julho 05, 2012

Relatório da IGF e a Madeira

"O balanço do trabalho desenvolvido no âmbito da ação relativa à situação financeira da "Região Autónoma da Madeira" traduziu-se na realização das seguintes tarefas fundamentais:
a) Levantamento da situação financeira da RAM – Apresentação pública do documento elaborado pela IGF, em 30/set/2011 pelo MEF;
b) Elaboração da declaração de responsabilidade pelo Governo Regional da Madeira, com o acompanhamento da IGF – 12/dez/2011 (assinatura pelos membros do Governo Regional);
c) Declaração de conformidade da IGF sobre a declaração de responsabilidade do Governo Regional da Madeira – 14/dez/2011;
d) Validação pela IGF dos pagamentos que a RAM considerava urgente efetuar em dez/2011, visando a concessão, pela República Portuguesa, de um contrato intercalar à RAM assinado em 29/12/2011, pelo montante de M€ 19,384;
e) Formulação de contributos para as medidas contempladas na Carta de intenções do Presidente do GR da Madeira, assinada em 27/dez/2011;
f) Elaboração de parecer sobre a retenção das transferências previstas no OE 2012 para a RAM, por endividamento excessivo em 2011, o qual obteve despacho concordante do Ministro de Estado e das Finanças, de 05/01/2012;
g) Validação e confirmação pela IGF dos pagamentos que a RAM efetuou em janeiro e fevereiro de 2012, com recurso a receitas próprias (fiscais) e a uma parcela das verbas inscritas no OE de 2012 e retidas ao abrigo do estatuído no art.º 31.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19/fev, na redação dada pelas Leis Orgânicas n.os 1/2010, de 29/mar, e 2/2010, de 16/jun;
h) Contributos para a elaboração do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da RAM, assinado em 27/jan/2012;
Trabalhos em curso na IGF, visando o cumprimento das obrigações decorrentes do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da RAM:
a) Circularização de um conjunto alargado de credores do Governo Regional (GR), dos Serviços e Fundos Autónomos (SFA) e das empresas do Setor Empresarial Regional (SERAM) que integram o perímetro das administrações públicas;
b) Circularização das entidades bancárias com as quais a Região detém relações financeiras;
c) Definição dos requisitos da informação a prestar pelo Governo Regional da Madeira (GRM), no que se refere à identificação das faturas que suportam a dívida comercial da Região"
(fonte: relatório da IGF)

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