Noticia o Correio dos Açores que "as novas farmácias que vão ser abertas nos Açores vão ter que vender medicamentos ao domicílio e na Internet e aceitar a unidose, além de estarem a 2.500 metros de uma farmácia instalada e estar enquadrada numa capitação mínima de 3.500 habitantes. O diploma governamental que define as novas regras foi ontem publicado em Jornal Oficial da Região. Se estivessem em vigor as regras publicadas ontem pelo governo dos Açores em Jornal Oficial para a abertura de farmácias na Região, uma parte das farmácias de Ponta Delgada não estaria no local onde se encontra. Uma das regras é que a nova farmácia deverá ficar a 250 metros da que está instalada. Ora, pode-se dar dois exemplos em Ponta Delgada de farmácias que não estão à distância da legislação regulamentar publicada ontem pelo executivo açoriano: a farmácia ‘Garcia’ com a farmácia ‘Açoriana’ e a farmácia ‘Popular’ com a farmácia ‘Vieira e Botelho’. Contudo, é a abertura de novas farmácias que terá de obedecer às novas regras. Assim, uma das condições é a existência de uma capitação mínima de 3500 habitantes por farmácia aberta ao público no município, com excepção das ilhas com um só município e uma só farmácia, em que a capitação mínima é de 2500 habitantes por farmácia, salvaguardando-se sempre a possibilidade de duas farmácias por ilha. Passa a haver a exigência de uma distância mínima de 250 metros entre farmácias, contados, em linha recta, dos limites exteriores das farmácias.É também obrigatória a distância mínima de 250 metros entre a farmácia e uma extensão de saúde, um centro de saúde ou um estabelecimento hospitalar, contados, em linha recta, dos respectivos limites exteriores, salvo em localidades com menos de 3000 habitantes. A determinação do número de habitantes é feita em função dos dados mais recentes disponibilizados pelo Serviço Regional de Estatística dos Açores. Podem ser opositores ao concurso as pessoas singulares ou colectivas que reúnam os requisitos legais para serem proprietárias de farmácias. Um concorrente não pode ser opositor ao mesmo concurso, simultaneamente, a título individual e em sociedade em que detenha posição maioritária. Um concorrente pode concorrer, a título individual ou em sociedade, simultaneamente a mais do que um concurso, sendo, no entanto, obrigado a desistir dos restantes concursos em que tenha concorrido individualmente ou em sociedade em que detenha posição maioritária quando prestar a caução prevista. O concorrente graduado em primeiro lugar e que já tenha prestado caução não pode ser opositor a qualquer outro concurso. No concurso há uma graduação de, aproximadamente, 400 pontos e na primeira linha das condições para adjudicação da abertura da nova farmácia está um horário semanal igual ou superior a 55 horas (70 pontos). O concorrente não deve ser proprietário ou co-proprietário de farmácia ou laboratório de análise clínicas há, pelo menos, um ano (65 pontos); e vai ter que aderir ao sistema de dispensa de medicamentos em unidose (60 pontos).Estão também entre as condições prioritárias do concorrente para vencer o concurso da nova farmácia a entrega de medicamentos ao domicílio (55 pontos); e a venda de medicamentos através da internet (50 pontos). O concorrente deve ter licenciatura conferida por instituição de ensino superior universitário na área das ciências farmacêuticas e inscrição na Ordem dos Farmacêuticos (40 pontos); e residência habitual e efectiva no município onde irá ser instalada a farmácia, ou em município limítrofe, devidamente comprovada (1 ponto por cada ano completo, até ao limite máximo de 35 pontos). Deverá ter a residência habitual e efectiva na ilha onde irá ser instalada a farmácia, devidamente comprovada (0,5 pontos por cada ano completo, até ao limite máximo de 20 pontos); ou, então, residência habitual e efectiva na Região, devidamente comprovada – (0,25 pontos por cada ano completo, até ao limite máximo de 10 pontos).São também contabilizados quatro pontos por cada serviço farmacêutico que a farmácia se propõe prestar”
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