sábado, fevereiro 04, 2012

Lello escondeu conta milionária

Segundo o Correio da Manhã, num texto do jornalista António Sérgio Azenha, "José Lello omitiu, durante 14 anos, uma conta num fundo, partilhada com a mulher, com mais de 658 mil euros. A conta foi aberta em 1988, mas o deputado do PS, apesar de estar obrigado a declará-la ao Tribunal Constitucional (TC) desde 1995, apenas o fez quando entregou a declaração de rendimentos relativa ao início de funções de deputado em 2009. Lello justifica a omissão da conta com o desconhecimento da lei. A declaração de rendimentos do início de funções em 2009 indica que Lello tem "50% da conta conjunta referente a um fundo gerido pelo Private Bank do BCP no valor global de 658 083 euros". O ano da abertura da conta não é indicado nessa declaração, mas num documento entregue no TC em Agosto de 2011 completa essa informação ao referir que o deputado tem "50% da conta conjunta referente a fundo aberto em 1988 e gerido pelo Private Bank do BCP". Uma informação confirmada pelo próprio José Lello. O deputado justifica a omissão da conta de forma simples: "Durante um certo período, não conhecia bem a lei e não sabia que tinha de declarar essa conta." Foi graças a um técnico do grupo parlamentar do PS que Lello soube que tinha de declarar a conta. E sublinha: "Não tenho nada para esconder." Quando entregou a declaração do termo de funções no Secretariado do PS, no final de Setembro de 2011, a conta tinha 633 486 euros.

CONTROLO DA RIQUEZA EM RISCO

Mais de três anos depois de ter ficado com a responsabilidade de fiscalizar as declarações de rendimentos dos titulares de cargos políticos, no âmbito do combate à corrupção, o Ministério Público diz que não estão reunidas as condições adequadas para cumprir essa função. A Procuradoria-Geral da República (PGR) deixa claro no seu último relatório de actividades que "se se quiser dar um conteúdo real e efectivo à referida e inovatória competência do Ministério Público será, muito provavelmente, necessário complementar o lacónico regime legal com normas de índole procedimental e de carácter organizatório". E será também necessário obter "a colaboração de pessoal qualificado" para analisar e comparar as declarações”.

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