Continuação
"Parcerias Público-Privadas
O Governo irá:
3.17. Evitar envolver-se em qualquer novo contrato de PPP antes da conclusão das análises sobre as PPP já existentes e as reformas legais e institucionais propostas (vide abaixo). [Ongoing]
3.18. Realizar, com recurso à assistência técnica da CE e do FMI, uma avaliação inicial de, pelo menos, os 20 contratos de PPP mais significativos, incluindo as principais PPP da “Estradas de Portugal”, abrangendo um vasto leque de sectores. [Q3-2011]
3.19. O Governo vai contratar uma empresa de contabilidade internacional de primeira linha para realizar um estudo mais detalhado das PPP, em concertação com o INE e o Ministério das Finanças. A análise irá identificar - e, se possível, quantificar - as principais obrigações imediatas e os montantes passíveis de serem pagos pelo Governo. O estudo vai avaliar a probabilidade de qualquer pagamento pelo Governo em relação às obrigações imediatas e quantificar tais valores. O estudo irá avaliar a possibilidade de renegociar qualquer PPP ou contrato de concessão para reduzir as obrigações financeiras governamentais. Todos os contratos de PPP e concessões estarão disponíveis para essas avaliações. [Q4-2011]
3.20. Colocar em prática um quadro legal e institucional reforçado, no âmbito do Ministério das Finanças, para avaliação ex-ante dos riscos fiscais que possam derivar de compromissos com PPP, concessões e outros investimentos públicos, bem como para monitorizar a sua execução. O Tribunal de Contas deve ser informado desta avaliação ex-ante de risco. A assistência técnica pode ser prestada, se necessário. [Q1-2012]
3.21. Melhorar o relatório anual sobre PPP e concessões, elaborado pelo Ministério das Finanças, em Julho, com uma avaliação global dos riscos fiscais decorrentes de PPP e concessões. O relatório irá fornecer informações e análises a nível sectorial. A revisão anual das PPPs e concessões deve ser acompanhada de uma análise de fluxos de crédito canalizados para as PPP através de bancos (empréstimos e títulos excepto acções) por parte da indústria e uma avaliação do impacto sobre a atribuição de crédito e efeito de crowding out. Este elemento em particular deve ser feito em articulação com o Banco de Portugal. [Q2-2012]
Empresas do sector Empresarial do Estado
3.22. Preparar uma avaliação abrangente da estrutura tarifária das Empresas do sector empresarial do Estado (EEs) para reduzir o grau de subvenções. Rever o nível das prestações de serviços das empresas públicas. [Q3-2011]
3.23. Rever os planos em curso para reduzir os custos operacionais até ao final de 2011, em pelo menos, 15%, em média, comparado com 2009, propondo cortes específicos nas empresas do Estado que sejam consistentes com uma avaliação económica e financeira realista. [Q4-2011]
3.24. Aplicar limites mais apertados ao endividamento das empresas do Estado a partir de 2012. [Q3-2011]
3.25. Preparar um plano para fortalecer a governança das empresas do Estado, em conformidade com as melhores práticas internacionais. O plano irá rever a abordagem das posições accionistas existente, dando ao Ministério das Finanças um papel decisivo nas questões financeiras das empresas. [Q4-2011]
3.26. Preparar um relatório sobre as operações e finanças das empresas públicas ao nível da administração central, regional e local. O relatório vai avaliar as perspectivas de negócios financeiros, o risco potencial para o Governo e as possibilidades de privatização estruturada. O Governo irá adoptar as mudanças legais necessárias para o cumprimento dessa exigência. A assistência técnica será fornecida. [Q1-2012]
3.27. Nenhuma nova Empresa Pública a nível do governo central será criada até esta revisão estar concluída. Dado o impacto financeiro dessas decisões, o Governo apresentará ao Parlamento um projecto de lei para que esta limitação seja igualmente aplicável às autoridades locais. O Governo vai promover as iniciativas necessárias para que o mesmo objectivo seja alcançado pelas regiões. [Q1-2012]
3.28. O Governo apresentará ao Parlamento um projecto de lei para regulamentar a criação e o funcionamento das empresas públicas a nível central e local. A lei vai reforçar os poderes de controlo da administração central sobre todas as empresas públicas. Além disso, o calendário e o conteúdo dos relatórios financeiros e operacionais serão definidos. As decisões tomadas a nível central para melhorar a eficiência das empresas, ao reduzir os seus encargos financeiros, serão implementadas em todas as empresas públicas, tendo em conta as suas especificidades. O Governo vai promover as iniciativas necessárias para que o mesmo objectivo seja alcançado pelas regiões. [Q1-2012]
3.29. O relatório anual sobre Empresas Públicas (SOE’) elaborado pelo Ministério das Finanças em Julho de 2011 irá incluir um relatório compreensivo do risco fiscal, detalhando e analisando todos os passivos (explícitos e implícitos) das empresas públicas.
O Governo vai promover as iniciativas necessárias para que o mesmo objectivo seja alcançado pelas regiões. [Q1- 2012]
Privatizações
3.30. O Governo irá acelerar o seu programa de privatizações. O plano existente, elaborado até 2013, cobre transportes (Aeroportos de Portugal, TAP e rede de transportes da CP), energia (GALP, EDP e REN), comunicações (Correios de Portugal), e seguros (Caixa Seguros), bem como uma série de pequenas empresas.
O plano de metas de lucros antecipados de cerca de [5,5] bilhões de euros prossegue até o final do programa, apenas com a alienação parcial prevista para todas as grandes empresas.
O Governo compromete-se a ir ainda mais longe, através de uma rápida alienação integral das acções do sector público na EDP e na REN, e espera que as condições do mercado possam permitir a venda das duas empresas, bem como da TAP, até ao final de 2011.
O Governo vai identificar, no momento da segunda avaliação, mais duas grandes empresas a privatizar até o final de 2012. Um plano de privatização actualizado será preparado até Março de 2012.
3.31. Preparar um inventário de activos, inclusive imóveis, de propriedade das autarquias e governos regionais, para avaliar a possibilidade da sua privatização. [Q2-2012]
Administração da receita
3.32. O Governo irá fundir os serviços da administração fiscal, aduaneira e serviços de tecnologia da informação (DGITA) numa única entidade. [Q1-2012] estudar os custos e benefícios de incluir os serviços cobradores de receitas da administração da Segurança Social directamente neste serviço [Q3-2011]. A fusão será de maior dimensão se a avaliação for favorável [Q1- 2012];
3.33. Outros planos de reforma mais específicos serão preparados até Outubro de 2011, incluindo os seguintes elementos: [Q4-2011]
Estabelecimento de Câmaras Especiais no interior dos tribunais fiscais, especializados em lidar com grandes casos e assistidos por pessoal técnico especializado; [Q1-2012]
Reduzir o número de gabinetes municipais em, pelo menos, 20% ao ano em 2012 e 2013. [Q4-2012 e Q4-2013]
Aumento dos recursos afectos à auditoria na administração fiscal em, pelo menos, 30% do total de pessoal, principalmente através de reafectações de pessoal no âmbito da administração fiscal e de outras partes da administração pública. O limite deve ser alcançado até Q4-2012.
3.34. O Governo irá abordar os pontos de estrangulamento no sistema de recurso imposto por:
Rever a avaliação do desempenho da auditoria com base em indicadores qualitativos e quantitativos; [Q3-2011]
Aplicação de juros sobre a dívida ao longo de todo o período de recurso utilizando uma taxa de juro acima do nível do mercado. Impor juros legais especiais por incumprimento de uma decisão do tribunal fiscal; [Q3-2011]
Aplicar a nova lei de arbitragem fiscal; [Q3-2011]
Estabelecimento de um sistema informático integrado entre a administração fiscal e os tribunais fiscais; [Q4-2011]
Criar uma task-force temporária de juízes até Q2 de 2011 para resolver casos acima de 1 milhão de euros até [Q4-2012];
3.35. O Governo submeterá ao Parlamento uma lei para reforçar os poderes de fiscalização e execução da administração fiscal central para exercer controle sobre todo o território português, incluindo os regimes fiscais actualmente isentos e reservar para o governo central o poder de emitir decisões interpretativas sobre os impostos de âmbito nacional, a fim de garantir a sua aplicação uniforme. [Q4-2011]
3.36. Preparar um relatório de avaliação do estado actual dos sistemas de informação na administração fiscal e propor reformas. [Q3-2011]
3.37. A administração fiscal vai preparar um abrangente plano estratégico para 2012-2014. O plano incluirá acções concretas de combate à fraude e evasão fiscais, para reforçar a auditoria e impor colecta com base em técnicas de gestão de risco. [Q4-2011]
Administração Publica
O Governo tomará as seguintes medidas para aumentar a eficiência e relação custo-eficácia da administração pública:
Administração Central, Regional e Local
3.38. Reduzir cargos de chefia e unidades administrativas em, pelo menos, 15% na administração central. [Q4-2011]
3.39. Tendo em vista a melhoria da eficiência da administração central e racionalizar a utilização dos recursos, aplicar uma segunda fase do programa de reestruturação da administração pública (PRACE 2007). [Q4-2011]
3.40. Tendo em vista melhorar a eficiência da administração local e da racionalização da utilização dos recursos, o Governo vai submeter ao Parlamento um projecto de lei, até Q4-2011, de forma a que cada município tenha de apresentar o seu plano para atingir os objectivos de reduzir as suas chefias e unidades administrativas em pelo menos 15% até ao final de 2012. [Q2-2012] No que diz respeito às regiões, o Governo vai promover as iniciativas necessárias [Q4-2011] de modo a que cada região possa apresentar o seu plano para atingir o mesmo objectivo.
3.41. Em conjunto com a revisão das empresas públicas (ver acima), preparar uma análise detalhada dos custos / benefícios de todas as entidades públicas e semi-públicas, inclusive fundações, associações e outros organismos, a todos os níveis da governação. [Q4-2011] Com base nos resultados desta análise, a administração (central, regional ou local), responsável pela entidade pública, vai decidir fechar ou manter no cumprimento da lei (ver abaixo). [Q2-2012]
3.42. Legislar sobre a criação e o funcionamento de fundações, associações e organismos similares da administração central e local. Essa lei, irá também facilitar o encerramento de entidades existentes quando tal se justifique; será elaborada em coordenação com um quadro similar a ser definido para as empresas públicas. A lei definirá os mecanismos de monitorização e elaboração de relatórios de avaliação de desempenho. Além disso, o Governo vai promover as iniciativas necessárias [Q4-2011] de modo a que o mesmo objectivo seja alcançado pelas regiões.
3.43. Reorganizar a administração do governo local. Existem actualmente cerca de 308 municípios e 4.259 freguesias. Até Julho de 2012, o governo irá desenvolver um plano de consolidação para reorganizar e reduzir significativamente este número. O Governo irá implementar estes planos com base no acordo entre os especialistas da CE e o FMI. Estas alterações, que entrarão em vigor no início do próximo ciclo eleitoral local, irão melhorar a prestação de serviços, melhorar a eficiência e reduzir custos.
3.44. Realizar um estudo para identificar a potencial duplicação de actividades e de outras ineficiências entre a administração central, administração local e dos serviços da administração central de base local. [Q4-2011] Com base nesta análise, reformar o quadro existente de modo a eliminar as ineficiências identificadas [Q2-2012]
Serviços partilhados
3.45. Desenvolver a utilização de serviços partilhados na administração central através da plena implementação dos projectos em curso e avaliar periodicamente as possibilidades de integração:
Implementar integralmente a estratégia de serviços partilhados na área de recursos financeiros (GeRFIP) e recursos humanos (GeRHup). [Q2-2012]
Racionalizar a utilização dos recursos de IT no âmbito da administração central através da implementação de serviços partilhados e reduzir o número de entidades de IT em diferentes ministérios e outras entidades públicas. [Q4-2012]
3.46. Reduzir o número de agências locais dos ministérios (por exemplo, fiscais, segurança social, justiça).
Os serviços deverão ser fundidos em lojas do cidadão, abrangendo uma maior área geográfica e desenvolver ainda mais a administração electrónica ao longo da duração do programa. [Q4-2013]
Recursos Humanos
3.47. Preparar um plano abrangente para promover a adaptabilidade, flexibilidade e mobilidade dos recursos humanos da administração pública, incluindo providenciar formação quando necessário [Q4- 2011]
3.48. Limitar as admissões de pessoal na administração pública de modo a obter reduções anuais em 2012-2014 de 1% ao ano no quadro de pessoal da administração central e 2% nas administrações locais e regionais. O Governo apresentará ao Parlamento um projecto de lei para implementar esta medida ao nível da administração local e promoverá as iniciativas necessárias para que cada região possa apresentar o seu plano para atingir este mesmo objectivo. [Q3-2011]
Sistema de Saúde
Objectivos
Melhorar a eficiência e eficácia no sistema de saúde, induzindo um uso mais racional dos serviços e controle dos gastos; gerar poupanças adicionais na área de fármacos para reduzir os gastos públicos com medicamentos, para 1,25% do PIB até ao final de 2012 e cerca de 1% do PIB em 2013 (em conformidade com a média da UE); gerar poupanças adicionais de custos operacionais dos hospitais.
O Governo tomará as seguintes medidas para reformar o sistema de saúde:
Financiamento
3.49. Revisão e aumento das taxas moderadoras de todo o SNS, através de:
uma revisão substancial das categorias de isenção existente, incluindo teste de meios mais rigorosos, em colaboração com o Ministro do Trabalho e Assuntos Sociais; [Q3- 2011];
aumento das taxas moderadoras em determinados serviços, garantindo simultaneamente que as taxas moderadoras dos cuidados primários são inferiores aos das visitas especializadas em ambulatório e inferior aos atendimentos da urgência; [Q3-2011];
Legislar sobre a indexação automática à inflação de taxas moderadoras do SNS. [Q4-2011].
3.50. Cortar substancialmente (em dois terços do global) os benefícios fiscais para a saúde, incluindo os seguros privados. [Q3-2011]
3.51. Alcançar um modelo auto-sustentável para os regimes dos benefícios de saúde dos funcionários públicos, o custo orçamental global dos sistemas existentes - ADSE, a ADM (Forças Armadas) e FS (Serviços de Polícia) - será reduzido em 30% em 2012 e mais 20% em 2013, em todos os níveis da administração pública. Outras reduções a um ritmo semelhante seguir-se-ão nos anos subsequentes para serem auto-financiados em 2016. O custo orçamental deste regime será reduzido através da redução da contribuição da entidade patronal e ajustando o alcance dos benefícios de saúde. [Q4-2011]
3.52. Produzir um quadro orçamental de cuidados de saúde a médio prazo, abrangendo, pelo menos, 3 a 5 anos. [Q4-2011]
Preços e reembolso de produtos farmacêuticos
3.53. Definir o preço máximo dos primeiros genéricos lançados no mercado a 60% do produto relativamente à marca com a substância activa similar. [Q3-2011]
3.54. Rever o actual sistema de preços de referência com base em preços internacionais, alterando os países de referência para os três países da UE com os níveis de preço ou de países com PIB per capita comparável. [Q4-2011]
Prescrição e acompanhamento da receita
3.55. Prescrição electrónica de medicamentos e diagnósticos abrangidos pelo reembolso público total obrigatória para os médicos, tanto no sector público como no privado. [Q3- 2011]
3.56. Melhorar o sistema de monitorização da prescrição de medicamentos e diagnósticos e pôr em prática uma avaliação sistemática pelos médicos individualmente em termos de volume e valor, vis-à-vis às directrizes de prescrição dos seus pares. O feedback deve ser fornecido por cada médico numa base regular (por exemplo, trimestral), em especial sobre prescrição de medicamentos mais caros e mais utilizados, a partir de Q4-2011. A avaliação será feita através de uma unidade especializada no âmbito do Ministério da Saúde como o Centro de Conferência de facturas. As sanções e penalidades serão previstas e executadas, no seguimento da avaliação. [Q3-2011]
3.57. Induzir os médicos em todos os níveis do sistema, tanto públicos como privados, a prescrever medicamentos genéricos e os produtos de marca disponíveis mais baratos. [Q3-2011]
3.58. Estabelecer regras claras para a prescrição de medicamentos e a realização de exames complementares de diagnóstico (directrizes de prescrição para os médicos) com base em directrizes internacionais de prescrição. [Q4-2011]
3.59. Remover todas as barreiras à entrada efectiva de medicamentos genéricos, nomeadamente através da redução administrativa / obstáculos legais, a fim de acelerar o reembolso da utilização de genéricos. [Q4- 2011]
Sector farmacêutico
3.60. Implementar efectivamente a legislação existente relativamente à regulamentação das farmácias. [Q4-2011]
3.61. Mudar o cálculo da margem de lucro para um mark-up (quando o preço do produto está acima do seu custo de produção e distribuição) regressivo e uma taxa fixa para as empresas grossistas e farmácias, com base na experiência de outros Estados-Membros.
O novo sistema deve garantir uma redução nos gastos públicos com medicamentos e incentivar as vendas de produtos farmacêuticos mais baratos. O objectivo é que os lucros mais baixos contribuirão em, pelo menos, 50 milhões de euros para a redução da despesa pública com a distribuição de medicamentos. [Q4-2011]
3.62. Se o novo sistema de cálculo da margem de lucro não produzir a poupança expectável nos lucros de distribuição, introduzir uma contribuição na forma de uma redução média (payback) que será calculada sobre o mark-up. O ganho vai reduzir o mark-up por pontos, no mínimo, percentual. O ganho será recolhido pelo Governo, numa base mensal através do Centro de Conferência de Facturas, preservando a rentabilidade das pequenas farmácias em áreas remotas com baixo volume de negócios. [Q1 -2012]
Centralização de Compras e contratações
3.63. Configurar o quadro legislativo e administrativo para um sistema de compras centralizado para a compra de produtos médicos no SNS (equipamentos, electrodomésticos, produtos farmacêuticos), através da recém-criada Autoridade Central de Compras (SPMS), a fim de reduzir os custos através de acordos de preço-volume e combater o desperdício. [Q3-2011]
3.64. Concluir o sistema de codificação uniforme e um registo comum de suprimentos médicos desenvolvido pelo INFARMED e SPMS com base na experiência internacional. Actualizar regularmente o registo. [Q4-2011]
3.65. Adoptar medidas para aumentar a concorrência entre fornecedores privados e reduzir em pelo menos 10% o total da despesa (incluindo honorários) do SNS com fornecedores privados a prestadores de serviços de diagnóstico e terapêutica para o SNS até final de 2011 e por um adicional de 10% até ao final de 2012. [Q4-2011]
3.66. Implementar a centralização das compras de produtos médicos através da recém-criada Autoridade Central de Compras (SPMS), utilizando o sistema de codificação uniforme de fornecimento de produtos médicos e farmacêuticos. [Q1-2012]
3.67. Apresentar uma revisão regular (pelo menos a cada dois anos) dos honorários pagos aos prestadores de serviços privados com o objectivo de reduzir o custo de serviços de diagnóstico e terapêutica mais maduros. [Q1-2012]
3.68. Avaliar o cumprimento das regras da concorrência europeias na prestação de serviços no sector de saúde privada e garantir a concorrência crescente entre os prestadores de serviços privados. [Q1- 2012]
Serviços de cuidados primários
3.69. O Governo prossegue com o reforço dos serviços de cuidados de saúde primários, de modo a reduzir ainda mais as visitas desnecessárias aos especialistas e urgências e melhorar a coordenação dos cuidados de saúde através de:
aumentar o número de USF (Unidades de Saúde Familiares) unidades contratantes com as autoridades regionais (ARS), utilizando uma combinação de salário e os pagamentos relacionados com o desempenho, tal como actualmente acontece. Garantir que o novo sistema leva à redução de custos e prestação de serviços mais eficazes; [Q3-2011];
Implementar um mecanismo para garantir a presença de médicos de família em áreas necessárias para induzir uma distribuição mais uniforme dos médicos de família por todo o país. [Q4-2011]
Serviços Hospitalares
"Parcerias Público-Privadas
O Governo irá:
3.17. Evitar envolver-se em qualquer novo contrato de PPP antes da conclusão das análises sobre as PPP já existentes e as reformas legais e institucionais propostas (vide abaixo). [Ongoing]
3.18. Realizar, com recurso à assistência técnica da CE e do FMI, uma avaliação inicial de, pelo menos, os 20 contratos de PPP mais significativos, incluindo as principais PPP da “Estradas de Portugal”, abrangendo um vasto leque de sectores. [Q3-2011]
3.19. O Governo vai contratar uma empresa de contabilidade internacional de primeira linha para realizar um estudo mais detalhado das PPP, em concertação com o INE e o Ministério das Finanças. A análise irá identificar - e, se possível, quantificar - as principais obrigações imediatas e os montantes passíveis de serem pagos pelo Governo. O estudo vai avaliar a probabilidade de qualquer pagamento pelo Governo em relação às obrigações imediatas e quantificar tais valores. O estudo irá avaliar a possibilidade de renegociar qualquer PPP ou contrato de concessão para reduzir as obrigações financeiras governamentais. Todos os contratos de PPP e concessões estarão disponíveis para essas avaliações. [Q4-2011]
3.20. Colocar em prática um quadro legal e institucional reforçado, no âmbito do Ministério das Finanças, para avaliação ex-ante dos riscos fiscais que possam derivar de compromissos com PPP, concessões e outros investimentos públicos, bem como para monitorizar a sua execução. O Tribunal de Contas deve ser informado desta avaliação ex-ante de risco. A assistência técnica pode ser prestada, se necessário. [Q1-2012]
3.21. Melhorar o relatório anual sobre PPP e concessões, elaborado pelo Ministério das Finanças, em Julho, com uma avaliação global dos riscos fiscais decorrentes de PPP e concessões. O relatório irá fornecer informações e análises a nível sectorial. A revisão anual das PPPs e concessões deve ser acompanhada de uma análise de fluxos de crédito canalizados para as PPP através de bancos (empréstimos e títulos excepto acções) por parte da indústria e uma avaliação do impacto sobre a atribuição de crédito e efeito de crowding out. Este elemento em particular deve ser feito em articulação com o Banco de Portugal. [Q2-2012]
Empresas do sector Empresarial do Estado
3.22. Preparar uma avaliação abrangente da estrutura tarifária das Empresas do sector empresarial do Estado (EEs) para reduzir o grau de subvenções. Rever o nível das prestações de serviços das empresas públicas. [Q3-2011]
3.23. Rever os planos em curso para reduzir os custos operacionais até ao final de 2011, em pelo menos, 15%, em média, comparado com 2009, propondo cortes específicos nas empresas do Estado que sejam consistentes com uma avaliação económica e financeira realista. [Q4-2011]
3.24. Aplicar limites mais apertados ao endividamento das empresas do Estado a partir de 2012. [Q3-2011]
3.25. Preparar um plano para fortalecer a governança das empresas do Estado, em conformidade com as melhores práticas internacionais. O plano irá rever a abordagem das posições accionistas existente, dando ao Ministério das Finanças um papel decisivo nas questões financeiras das empresas. [Q4-2011]
3.26. Preparar um relatório sobre as operações e finanças das empresas públicas ao nível da administração central, regional e local. O relatório vai avaliar as perspectivas de negócios financeiros, o risco potencial para o Governo e as possibilidades de privatização estruturada. O Governo irá adoptar as mudanças legais necessárias para o cumprimento dessa exigência. A assistência técnica será fornecida. [Q1-2012]
3.27. Nenhuma nova Empresa Pública a nível do governo central será criada até esta revisão estar concluída. Dado o impacto financeiro dessas decisões, o Governo apresentará ao Parlamento um projecto de lei para que esta limitação seja igualmente aplicável às autoridades locais. O Governo vai promover as iniciativas necessárias para que o mesmo objectivo seja alcançado pelas regiões. [Q1-2012]
3.28. O Governo apresentará ao Parlamento um projecto de lei para regulamentar a criação e o funcionamento das empresas públicas a nível central e local. A lei vai reforçar os poderes de controlo da administração central sobre todas as empresas públicas. Além disso, o calendário e o conteúdo dos relatórios financeiros e operacionais serão definidos. As decisões tomadas a nível central para melhorar a eficiência das empresas, ao reduzir os seus encargos financeiros, serão implementadas em todas as empresas públicas, tendo em conta as suas especificidades. O Governo vai promover as iniciativas necessárias para que o mesmo objectivo seja alcançado pelas regiões. [Q1-2012]
3.29. O relatório anual sobre Empresas Públicas (SOE’) elaborado pelo Ministério das Finanças em Julho de 2011 irá incluir um relatório compreensivo do risco fiscal, detalhando e analisando todos os passivos (explícitos e implícitos) das empresas públicas.
O Governo vai promover as iniciativas necessárias para que o mesmo objectivo seja alcançado pelas regiões. [Q1- 2012]
Privatizações
3.30. O Governo irá acelerar o seu programa de privatizações. O plano existente, elaborado até 2013, cobre transportes (Aeroportos de Portugal, TAP e rede de transportes da CP), energia (GALP, EDP e REN), comunicações (Correios de Portugal), e seguros (Caixa Seguros), bem como uma série de pequenas empresas.
O plano de metas de lucros antecipados de cerca de [5,5] bilhões de euros prossegue até o final do programa, apenas com a alienação parcial prevista para todas as grandes empresas.
O Governo compromete-se a ir ainda mais longe, através de uma rápida alienação integral das acções do sector público na EDP e na REN, e espera que as condições do mercado possam permitir a venda das duas empresas, bem como da TAP, até ao final de 2011.
O Governo vai identificar, no momento da segunda avaliação, mais duas grandes empresas a privatizar até o final de 2012. Um plano de privatização actualizado será preparado até Março de 2012.
3.31. Preparar um inventário de activos, inclusive imóveis, de propriedade das autarquias e governos regionais, para avaliar a possibilidade da sua privatização. [Q2-2012]
Administração da receita
3.32. O Governo irá fundir os serviços da administração fiscal, aduaneira e serviços de tecnologia da informação (DGITA) numa única entidade. [Q1-2012] estudar os custos e benefícios de incluir os serviços cobradores de receitas da administração da Segurança Social directamente neste serviço [Q3-2011]. A fusão será de maior dimensão se a avaliação for favorável [Q1- 2012];
3.33. Outros planos de reforma mais específicos serão preparados até Outubro de 2011, incluindo os seguintes elementos: [Q4-2011]
Estabelecimento de Câmaras Especiais no interior dos tribunais fiscais, especializados em lidar com grandes casos e assistidos por pessoal técnico especializado; [Q1-2012]
Reduzir o número de gabinetes municipais em, pelo menos, 20% ao ano em 2012 e 2013. [Q4-2012 e Q4-2013]
Aumento dos recursos afectos à auditoria na administração fiscal em, pelo menos, 30% do total de pessoal, principalmente através de reafectações de pessoal no âmbito da administração fiscal e de outras partes da administração pública. O limite deve ser alcançado até Q4-2012.
3.34. O Governo irá abordar os pontos de estrangulamento no sistema de recurso imposto por:
Rever a avaliação do desempenho da auditoria com base em indicadores qualitativos e quantitativos; [Q3-2011]
Aplicação de juros sobre a dívida ao longo de todo o período de recurso utilizando uma taxa de juro acima do nível do mercado. Impor juros legais especiais por incumprimento de uma decisão do tribunal fiscal; [Q3-2011]
Aplicar a nova lei de arbitragem fiscal; [Q3-2011]
Estabelecimento de um sistema informático integrado entre a administração fiscal e os tribunais fiscais; [Q4-2011]
Criar uma task-force temporária de juízes até Q2 de 2011 para resolver casos acima de 1 milhão de euros até [Q4-2012];
3.35. O Governo submeterá ao Parlamento uma lei para reforçar os poderes de fiscalização e execução da administração fiscal central para exercer controle sobre todo o território português, incluindo os regimes fiscais actualmente isentos e reservar para o governo central o poder de emitir decisões interpretativas sobre os impostos de âmbito nacional, a fim de garantir a sua aplicação uniforme. [Q4-2011]
3.36. Preparar um relatório de avaliação do estado actual dos sistemas de informação na administração fiscal e propor reformas. [Q3-2011]
3.37. A administração fiscal vai preparar um abrangente plano estratégico para 2012-2014. O plano incluirá acções concretas de combate à fraude e evasão fiscais, para reforçar a auditoria e impor colecta com base em técnicas de gestão de risco. [Q4-2011]
Administração Publica
O Governo tomará as seguintes medidas para aumentar a eficiência e relação custo-eficácia da administração pública:
Administração Central, Regional e Local
3.38. Reduzir cargos de chefia e unidades administrativas em, pelo menos, 15% na administração central. [Q4-2011]
3.39. Tendo em vista a melhoria da eficiência da administração central e racionalizar a utilização dos recursos, aplicar uma segunda fase do programa de reestruturação da administração pública (PRACE 2007). [Q4-2011]
3.40. Tendo em vista melhorar a eficiência da administração local e da racionalização da utilização dos recursos, o Governo vai submeter ao Parlamento um projecto de lei, até Q4-2011, de forma a que cada município tenha de apresentar o seu plano para atingir os objectivos de reduzir as suas chefias e unidades administrativas em pelo menos 15% até ao final de 2012. [Q2-2012] No que diz respeito às regiões, o Governo vai promover as iniciativas necessárias [Q4-2011] de modo a que cada região possa apresentar o seu plano para atingir o mesmo objectivo.
3.41. Em conjunto com a revisão das empresas públicas (ver acima), preparar uma análise detalhada dos custos / benefícios de todas as entidades públicas e semi-públicas, inclusive fundações, associações e outros organismos, a todos os níveis da governação. [Q4-2011] Com base nos resultados desta análise, a administração (central, regional ou local), responsável pela entidade pública, vai decidir fechar ou manter no cumprimento da lei (ver abaixo). [Q2-2012]
3.42. Legislar sobre a criação e o funcionamento de fundações, associações e organismos similares da administração central e local. Essa lei, irá também facilitar o encerramento de entidades existentes quando tal se justifique; será elaborada em coordenação com um quadro similar a ser definido para as empresas públicas. A lei definirá os mecanismos de monitorização e elaboração de relatórios de avaliação de desempenho. Além disso, o Governo vai promover as iniciativas necessárias [Q4-2011] de modo a que o mesmo objectivo seja alcançado pelas regiões.
3.43. Reorganizar a administração do governo local. Existem actualmente cerca de 308 municípios e 4.259 freguesias. Até Julho de 2012, o governo irá desenvolver um plano de consolidação para reorganizar e reduzir significativamente este número. O Governo irá implementar estes planos com base no acordo entre os especialistas da CE e o FMI. Estas alterações, que entrarão em vigor no início do próximo ciclo eleitoral local, irão melhorar a prestação de serviços, melhorar a eficiência e reduzir custos.
3.44. Realizar um estudo para identificar a potencial duplicação de actividades e de outras ineficiências entre a administração central, administração local e dos serviços da administração central de base local. [Q4-2011] Com base nesta análise, reformar o quadro existente de modo a eliminar as ineficiências identificadas [Q2-2012]
Serviços partilhados
3.45. Desenvolver a utilização de serviços partilhados na administração central através da plena implementação dos projectos em curso e avaliar periodicamente as possibilidades de integração:
Implementar integralmente a estratégia de serviços partilhados na área de recursos financeiros (GeRFIP) e recursos humanos (GeRHup). [Q2-2012]
Racionalizar a utilização dos recursos de IT no âmbito da administração central através da implementação de serviços partilhados e reduzir o número de entidades de IT em diferentes ministérios e outras entidades públicas. [Q4-2012]
3.46. Reduzir o número de agências locais dos ministérios (por exemplo, fiscais, segurança social, justiça).
Os serviços deverão ser fundidos em lojas do cidadão, abrangendo uma maior área geográfica e desenvolver ainda mais a administração electrónica ao longo da duração do programa. [Q4-2013]
Recursos Humanos
3.47. Preparar um plano abrangente para promover a adaptabilidade, flexibilidade e mobilidade dos recursos humanos da administração pública, incluindo providenciar formação quando necessário [Q4- 2011]
3.48. Limitar as admissões de pessoal na administração pública de modo a obter reduções anuais em 2012-2014 de 1% ao ano no quadro de pessoal da administração central e 2% nas administrações locais e regionais. O Governo apresentará ao Parlamento um projecto de lei para implementar esta medida ao nível da administração local e promoverá as iniciativas necessárias para que cada região possa apresentar o seu plano para atingir este mesmo objectivo. [Q3-2011]
Sistema de Saúde
Objectivos
Melhorar a eficiência e eficácia no sistema de saúde, induzindo um uso mais racional dos serviços e controle dos gastos; gerar poupanças adicionais na área de fármacos para reduzir os gastos públicos com medicamentos, para 1,25% do PIB até ao final de 2012 e cerca de 1% do PIB em 2013 (em conformidade com a média da UE); gerar poupanças adicionais de custos operacionais dos hospitais.
O Governo tomará as seguintes medidas para reformar o sistema de saúde:
Financiamento
3.49. Revisão e aumento das taxas moderadoras de todo o SNS, através de:
uma revisão substancial das categorias de isenção existente, incluindo teste de meios mais rigorosos, em colaboração com o Ministro do Trabalho e Assuntos Sociais; [Q3- 2011];
aumento das taxas moderadoras em determinados serviços, garantindo simultaneamente que as taxas moderadoras dos cuidados primários são inferiores aos das visitas especializadas em ambulatório e inferior aos atendimentos da urgência; [Q3-2011];
Legislar sobre a indexação automática à inflação de taxas moderadoras do SNS. [Q4-2011].
3.50. Cortar substancialmente (em dois terços do global) os benefícios fiscais para a saúde, incluindo os seguros privados. [Q3-2011]
3.51. Alcançar um modelo auto-sustentável para os regimes dos benefícios de saúde dos funcionários públicos, o custo orçamental global dos sistemas existentes - ADSE, a ADM (Forças Armadas) e FS (Serviços de Polícia) - será reduzido em 30% em 2012 e mais 20% em 2013, em todos os níveis da administração pública. Outras reduções a um ritmo semelhante seguir-se-ão nos anos subsequentes para serem auto-financiados em 2016. O custo orçamental deste regime será reduzido através da redução da contribuição da entidade patronal e ajustando o alcance dos benefícios de saúde. [Q4-2011]
3.52. Produzir um quadro orçamental de cuidados de saúde a médio prazo, abrangendo, pelo menos, 3 a 5 anos. [Q4-2011]
Preços e reembolso de produtos farmacêuticos
3.53. Definir o preço máximo dos primeiros genéricos lançados no mercado a 60% do produto relativamente à marca com a substância activa similar. [Q3-2011]
3.54. Rever o actual sistema de preços de referência com base em preços internacionais, alterando os países de referência para os três países da UE com os níveis de preço ou de países com PIB per capita comparável. [Q4-2011]
Prescrição e acompanhamento da receita
3.55. Prescrição electrónica de medicamentos e diagnósticos abrangidos pelo reembolso público total obrigatória para os médicos, tanto no sector público como no privado. [Q3- 2011]
3.56. Melhorar o sistema de monitorização da prescrição de medicamentos e diagnósticos e pôr em prática uma avaliação sistemática pelos médicos individualmente em termos de volume e valor, vis-à-vis às directrizes de prescrição dos seus pares. O feedback deve ser fornecido por cada médico numa base regular (por exemplo, trimestral), em especial sobre prescrição de medicamentos mais caros e mais utilizados, a partir de Q4-2011. A avaliação será feita através de uma unidade especializada no âmbito do Ministério da Saúde como o Centro de Conferência de facturas. As sanções e penalidades serão previstas e executadas, no seguimento da avaliação. [Q3-2011]
3.57. Induzir os médicos em todos os níveis do sistema, tanto públicos como privados, a prescrever medicamentos genéricos e os produtos de marca disponíveis mais baratos. [Q3-2011]
3.58. Estabelecer regras claras para a prescrição de medicamentos e a realização de exames complementares de diagnóstico (directrizes de prescrição para os médicos) com base em directrizes internacionais de prescrição. [Q4-2011]
3.59. Remover todas as barreiras à entrada efectiva de medicamentos genéricos, nomeadamente através da redução administrativa / obstáculos legais, a fim de acelerar o reembolso da utilização de genéricos. [Q4- 2011]
Sector farmacêutico
3.60. Implementar efectivamente a legislação existente relativamente à regulamentação das farmácias. [Q4-2011]
3.61. Mudar o cálculo da margem de lucro para um mark-up (quando o preço do produto está acima do seu custo de produção e distribuição) regressivo e uma taxa fixa para as empresas grossistas e farmácias, com base na experiência de outros Estados-Membros.
O novo sistema deve garantir uma redução nos gastos públicos com medicamentos e incentivar as vendas de produtos farmacêuticos mais baratos. O objectivo é que os lucros mais baixos contribuirão em, pelo menos, 50 milhões de euros para a redução da despesa pública com a distribuição de medicamentos. [Q4-2011]
3.62. Se o novo sistema de cálculo da margem de lucro não produzir a poupança expectável nos lucros de distribuição, introduzir uma contribuição na forma de uma redução média (payback) que será calculada sobre o mark-up. O ganho vai reduzir o mark-up por pontos, no mínimo, percentual. O ganho será recolhido pelo Governo, numa base mensal através do Centro de Conferência de Facturas, preservando a rentabilidade das pequenas farmácias em áreas remotas com baixo volume de negócios. [Q1 -2012]
Centralização de Compras e contratações
3.63. Configurar o quadro legislativo e administrativo para um sistema de compras centralizado para a compra de produtos médicos no SNS (equipamentos, electrodomésticos, produtos farmacêuticos), através da recém-criada Autoridade Central de Compras (SPMS), a fim de reduzir os custos através de acordos de preço-volume e combater o desperdício. [Q3-2011]
3.64. Concluir o sistema de codificação uniforme e um registo comum de suprimentos médicos desenvolvido pelo INFARMED e SPMS com base na experiência internacional. Actualizar regularmente o registo. [Q4-2011]
3.65. Adoptar medidas para aumentar a concorrência entre fornecedores privados e reduzir em pelo menos 10% o total da despesa (incluindo honorários) do SNS com fornecedores privados a prestadores de serviços de diagnóstico e terapêutica para o SNS até final de 2011 e por um adicional de 10% até ao final de 2012. [Q4-2011]
3.66. Implementar a centralização das compras de produtos médicos através da recém-criada Autoridade Central de Compras (SPMS), utilizando o sistema de codificação uniforme de fornecimento de produtos médicos e farmacêuticos. [Q1-2012]
3.67. Apresentar uma revisão regular (pelo menos a cada dois anos) dos honorários pagos aos prestadores de serviços privados com o objectivo de reduzir o custo de serviços de diagnóstico e terapêutica mais maduros. [Q1-2012]
3.68. Avaliar o cumprimento das regras da concorrência europeias na prestação de serviços no sector de saúde privada e garantir a concorrência crescente entre os prestadores de serviços privados. [Q1- 2012]
Serviços de cuidados primários
3.69. O Governo prossegue com o reforço dos serviços de cuidados de saúde primários, de modo a reduzir ainda mais as visitas desnecessárias aos especialistas e urgências e melhorar a coordenação dos cuidados de saúde através de:
aumentar o número de USF (Unidades de Saúde Familiares) unidades contratantes com as autoridades regionais (ARS), utilizando uma combinação de salário e os pagamentos relacionados com o desempenho, tal como actualmente acontece. Garantir que o novo sistema leva à redução de custos e prestação de serviços mais eficazes; [Q3-2011];
Implementar um mecanismo para garantir a presença de médicos de família em áreas necessárias para induzir uma distribuição mais uniforme dos médicos de família por todo o país. [Q4-2011]
Serviços Hospitalares
3.70. Estabelecer um calendário vinculativo e ambicioso para limpar todas as dívidas (contas a pagar aos fornecedores nacionais a 90 dias) e introduzir procedimentos de controle de compromissos padronizado para todas as entidades evitando o ressurgimento dos juros de mora. [Q3-2011]
3.71. Fornecer a descrição detalhada das medidas destinadas a alcançar uma redução de 200 milhões de euros nos custos operacionais dos hospitais em 2012 (100 milhões de euros em 2012, além da poupança de mais de 100 milhões de euros já em 2011), incluindo a redução no número de chefias, em resultado da concentração e racionalização dos hospitais estaduais e centros de saúde. [Q3-2011]
3.72. Dar continuidade à publicação de directrizes clínicas e instaurar um sistema de auditoria da sua aplicação. [Q3-2011]
3.73. Melhorar os critérios de selecção e adoptar medidas para garantir uma selecção mais transparente dos presidentes e membros dos conselhos de administração dos hospitais. Os membros serão obrigados por lei a ser pessoas de reconhecida competência na gestão da saúde e administração em saúde. [Q4-2011]
3.74. Implementar um sistema para comparar o desempenho hospitalar (benchmarking) com base num conjunto abrangente de indicadores e produzir relatórios periódicos anuais, o primeiro a ser publicado até ao final de 2012. [Q1-2012]
3.75. Assegurar a plena interoperabilidade de sistemas de IT nos hospitais, para que a ACSS possa reunir informações em tempo real sobre as actividades hospitalares e elaborar relatórios mensais para o Ministério da Saúde e Ministério das Finanças. [Q1-2012]
3.76. Continuar com a reorganização e racionalização da rede hospitalar através da especialização e concentração de serviços hospitalares e de emergência e gestão conjunta (com base no Decreto-Lei 30/2011) dos hospitais. Essas melhorias vão proporcionar cortes adicionais de custos de exploração de pelo menos 5 % em 2013. Um detalhado plano de acção será publicado até 30 de Novembro de 2012 e a sua aplicação será finalizada no primeiro trimestre de 2013. [Q2-2012]
3.77. Transformar alguns serviços de ambulatório dos hospitais em unidades básicas de saúde (USF). [Q2-2012]
3.78. Actualizar anualmente o inventário de todos os médicos praticantes por especialidade, idade, região, centro de saúde e hospitais, públicos e sector privado de modo a ser possível identificar a prática, os médicos e profissionais licenciados e funcionários e necessidades actuais e futuras nestas categorias. [Q3-2011]
3.79. Preparar relatórios anuais, o primeiro a ser publicado até ao final de Março de 2012, apresentando os planos para a afectação de recursos humanos no período até 2014. O relatório especifica os planos para reafectar funcionários qualificados e apoio no âmbito do SNS. [Q3-2011]
3.80. Introduzir regras para aumentar a mobilidade dos profissionais de saúde (incluindo médicos) dentro e entre regiões de saúde. Adoptar para todos os funcionários (incluindo médicos) o regime de trabalho flexível, com o objectivo de reduzir em pelo menos 10% os gastos na compensação de horas extra em 2012 e 10% em 2013. Implementar um controlo mais rigoroso do horário de trabalho e actividades do pessoal no hospital. [Q1-2012]
Serviços cruzados
3.81. Finalizar a configuração de um sistema de prontuário electrónico do paciente. [Q2-2012]
3.82. Reduzir os custos de transporte de pacientes para um terço. [Q3-2011]
6. Mercado imobiliário
Objectivos
Melhorar o acesso das famílias à habitação; promover a mobilidade dos trabalhadores, melhorar a qualidade da habitação e uma melhor utilização do parque habitacional, reduzir os incentivos às famílias para a contracção de dívidas.
Mercado de arrendamento
6.1. O Governo vai apresentar medidas para alterar a Nova Lei de Arrendamento Urbano - Lei 6/2006 para garantir um equilíbrio de direitos e obrigações entre senhorios e inquilinos, tendo em conta os socialmente mais vulneráveis. [Q3-2011] Este plano irá levar a uma proposta de legislação a ser apresentada ao Parlamento no [Q4-2011]. Em particular, o plano de reforma irá introduzir medidas destinadas a:
ampliar as condições em que é possível a renegociação de arrendamentos residenciais sem prazo, designadamente para limitar a possibilidade de transmissão do contrato a parentes de primeiro grau;
introduzir um quadro para melhorar o acesso das famílias à habitação, eliminação de mecanismos de controlo de rendas, tendo, porém em conta os socialmente mais vulneráveis;
reduzir o prazo de aviso prévio de rescisão de contratos de arrendamento para os senhorios;
prever um procedimento extrajudicial de despejo por incumprimento do contrato, visando a redução do tempo para tal necessário em três meses; e
reforçar a utilização dos procedimentos extrajudiciais existentes para os casos de partilha de bens herdados.
Procedimentos administrativos para reabilitação
6.2. O Governo vai aprovar legislação para simplificar os procedimentos administrativos para a reabilitação [Q3-2011], em especial, as seguintes medidas específicas:
simplificar os procedimentos administrativos para obras de reabilitação, requisitos de segurança, autorização para posse e formalidades necessárias à adopção de melhorias que beneficiem e melhorem a qualidade do edifício e aumentem o seu valor (tais como medidas de poupança de energia). A maioria dos proprietários de apartamentos será considerada como representando a maioria do valor total do edifício;
simplificar as regras para a transferência temporária dos inquilinos dos edifícios sujeitos a obras de reabilitação, tendo em conta as necessidades dos inquilinos e o respeito pelas suas condições de vida;
conceder aos proprietários a possibilidade de pedir a rescisão do contrato de locação para grandes obras de renovação (que afectam a estrutura e a estabilidade do edifício), com um máximo de 6 meses de aviso prévio;
harmonizar as regras que determinam as exigências quanto ao estado de conservação dos bens e as condições para a demolição de edifícios em ruínas.
Tributação do património
6.3. O Governo vai rever o quadro legal da avaliação do parque habitacional e terrenos para fins fiscais e apresentar medidas para:
garantir que no final de 2012 o valor tributável de todos os bens está próximo ao valor de mercado e
avaliação do imóvel seja actualizada regularmente (a cada ano para imóveis comerciais e uma vez em cada três anos para imóveis residenciais, conforme previsto na lei). Essas medidas poderiam incluir a possibilidade de funcionários municipais, além de agentes fiscais, avaliarem o valor tributável dos bens e a utilização de métodos estatísticos para monitorizar e actualizar as avaliações. [Q3-2011]
6.4. O governo vai modificar a tributação da propriedade, com vista a nivelar os incentivos para alugar versus adquirir habitação. [Q4-2011], em especial, o Governo irá:
limitar dedutibilidade no imposto relativo aos rendimentos relativos a rendas e juros das hipotecas 2012/01/01, excepto para as famílias de baixos rendimentos. Os pagamentos principais não serão dedutíveis a partir de 2012/01/01,
gradualmente deverá aproximar-se a demais tributação sobre a propriedade das taxas de tributação imobiliária (IMI) e afastá-la do imposto de sisa (IMT), considerando as situações de vulnerabilidade social. Isenções temporárias de IMI para habitações ocupadas pelo proprietário deverão ser consideravelmente reduzidas e o custo de oportunidade de imóveis vagos ou não arrendados será aumentado significativamente.
6.5. O Governo vai proceder a uma revisão global do funcionamento do mercado imobiliário, com o apoio de especialistas de renome internacional. [Q2-2013]
7. Condições de enquadramento
Sistema judicial
Melhorar o funcionamento do sistema judicial, que é essencial para o adequado e justo
funcionamento da economia:
assegurar um eficaz e atempado reforço dos contratos e as regras da concorrência;
aumento da eficiência através da reestruturação do sistema judicial e da adopção de novos modelos de gestão judicial;
redução da lentidão do sistema, eliminando atrasos de processos em tribunais, facilitando a instituição de mecanismos de resolução extrajudicial de litígios.
O Governo irá:
Medidas relativas aos Tribunais
7.1. Intensificar a aplicação das medidas propostas no âmbito da Reforma do Mapa Judiciário. Conduzir uma auditoria aos casos de atraso, a fim de orientar melhor as medidas [2011Q2]. Eliminar processos pendentes nos tribunais no [2013Q2]
7.2. Com base na auditoria, propor medidas melhor direccionadas e avaliar a necessidade de medidas adicionais para acelerar a resolução dos processos [2011Q2]. As medidas adicionais a serem consideradas incluem, entre outras:
estabelecimento de Câmaras ou equipes distintas (apenas) dirigidas à resolução dos atrasos;
reestruturar a forma de guardar os processos para que possam ser retirados dos livros onde são guardados (nota de tradução: alusão ao facto de as folhas dos processos serem cosidas);
fundir casos semelhantes relativos a execução de pequenas dívidas;
reforçar e fazer cumprir os regulamentos existentes, permitindo que casos pendentes sejam retirados dos registos dos tribunais;
impor custos adicionais e sanções contra os devedores não cooperantes, em casos de execução;
a introdução de um sistema de taxas judiciais escalonadas dirigido a processos que se alonguem no tempo devido à existência de partes que litiguem sem causa manifesta, e
atribuir a gestores as tarefas relativas ao agendamento/ audiências que permitam que os juízes se concentrem sobre os processos.
Gestão dos tribunais
7.3. Acelerar a implementação da Reforma do Mapa Judiciário criando 39 círculos judiciais, com o apoio complementar de gestão para cada círculo, totalmente financiado através de poupança de despesas e ganhos de eficiência [2012Q4]. Esta medida faz parte do esforço de racionalização, a fim de melhorar a eficiência na gestão das infra-estruturas e serviços públicos. Preparar um roteiro para esta reforma com identificação dos principais marcos temporais. [2011Q3]
7.4. Adoptar novos métodos de gestão para dois tribunais de comarca, incluindo Lisboa. [2011Q4]
7.5. Desenvolver um plano de gestão de pessoal que permite a especialização judicial e a mobilidade dos funcionários judiciais. [2011Q4]
Resolução alternativa de litígios para acordos extra-judiciais
7.6. O Governo vai apresentar uma lei sobre a arbitragem no final de Setembro de 2011 e tornar a arbitragem para os casos de execução da dívida plenamente operacional até final de Fevereiro de 2012 para facilitar a resolução dos casos de atraso e o recurso a acordos extra-judiciais.
7.7. Optimizar o regime dos Julgados de Paz para aumentar sua capacidade para lidar com casos de litígios de menor relevância. [2012 Q1]
7.8. Adoptar medidas para dar prioridade aos casos de resolução alternativa de litígios relacionados com execuções nos tribunais. [2011 Q4]
Processos cíveis nos tribunais
7.9. Extensão do regime novo processo civil experimental a 4 Tribunais. [2011Q3]
7.10. Avaliar com produção de relatório se o regime de procedimento civil experimental deve ser aplicado a todos os tribunais. [2011Q4]
7.11. Criar e tornar plenamente operacionais tribunais especializados em Concorrência e Direitos de Propriedade Intelectual. [2012Q1]
7.12. Avaliar a necessidade de Câmaras separadas dentro dos tribunais de comércio com juízes especializados para os casos de insolvência. [2011Q4]
7.13. O Governo vai apresentar ao Parlamento um projecto de lei para rever o Código de Processo Civil e preparar uma proposta a identificar as áreas-chave para melhoramentos, incluindo a redução das limitações administrativas para os juízes, consolidando a legislação em todos os aspectos de todos os processos que devam correr em tribunal, conferindo poderes ao juiz para acelerar processos e cumprir os prazos legalmente fixados a fim de acelerar a resolução de casos nos tribunais. [2011Q4]
7.14. Adoptar medidas específicas para uma resolução estruturada e eficaz dos processos fiscais pendentes (também cobertas pela administração das receitas):
tomar as medidas necessárias à implementação da Lei de Arbitragem Tributária (para permitir uma eficaz resolução extra-judicial de reclamações relativas a créditos fiscais); [2011 Q3];
avaliação das medidas para agilizar a resolução de processos fiscais, tais como:
o a criação de um procedimento especial para casos de alto valor;
o estabelecimento de critérios para priorização;
o alargar os interesses legais a todos os processos judiciais;
o imposição de um pagamento especial para o atraso no cumprimento de decisões judiciais. [2011Q4]
Orçamento e alocação de recursos
7.15. Padronizar as custas judiciais e criar taxas de tribunal especial para certas categorias de processos e procedimentos com o objectivo de aumentar as receitas e desincentivar contenciosos cíveis inúteis. [2011Q3]
7.16. Desenvolver um plano de trabalho anual sobre a alocação de recursos com base em dados de desempenho do tribunal judicial, que será publicado anualmente na internet.
7.17. Realizar uma avaliação da carga de trabalho / pessoal para os seis tribunais piloto no âmbito da Reforma do Mapa Judiciário, bem como para os tribunais especializados. [2012 Q1]
7.18. Publicar relatórios trimestrais sobre as taxas de recuperação, a duração e os custos de insolvência de empresas e processos fiscais, publicando o primeiro relatório [2011Q3]
Concorrência, contratos públicos e ambiente de negócios
Objectivos
Assegurar a igualdade de oportunidades e minimizar o comportamento “rent-seeking” (nota: não existe tradução para português), através do reforço da concorrência e reguladores sectoriais, eliminar os direitos especiais do Estado nas empresas privadas (golden shares), reduzir os encargos administrativos para as empresas; garantir processos de contratação pública justos, melhorar a eficácia dos instrumentos existentes em matéria de promoção das exportações e o acesso ao financiamento e apoio a realocação de recursos para o sector dos bens comercializáveis" (Continua)
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