sexta-feira, maio 06, 2011

PORTUGAL: MEMORANDO DE ENTENDIMENTO SOBRE CONDICIONALISMOS ESPECÍFICOS DA POLÍTICA ECONÓMICA (II)

Continuação
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4. Mercado de trabalho e Educação
Mercado de trabalho
Objectivos:
Rever o sistema de subsídio de desemprego para reduzir o risco do desemprego de longa duração, reforçando simultaneamente a rede de segurança social, reformar a legislação de protecção do emprego para combater a segmentação do mercado de trabalho, promover a criação de emprego e facilitar a transição dos trabalhadores em todas as profissões, empresas e sectores; facilitar a organização do tempo de trabalho para conter as flutuações de emprego durante o ciclo, acomodar melhor as diferenças nos padrões de trabalho nos vários sectores e empresas, e aumentar a competitividade das empresas, promover a evolução dos custos salariais compatíveis com a criação de emprego e o aumento da competitividade e assegurar boas práticas e recursos apropriados para Políticas Activas do Mercado de trabalho para melhorar a empregabilidade dos jovens e desfavorecidos e facilitar o reajustamento do mercado de trabalho.
Combater o abandono escolar precoce e melhorar a qualidade do ensino secundário e formação e educação profissional, com vista a elevar a qualidade do capital humano e facilitar o reajustamento do mercado de trabalho.
As reformas na legislação laborar e de segurança social serão implementadas após consulta dos parceiros sociais, tendo em conta as possíveis implicações constitucionais, e em relação às directivas da UE e as normas laborais fundamentais.

Apoios ao desemprego
4.1. O Governo vai preparar até Q4-2011, um plano de acção para a reforma com as seguintes linhas do sistema do subsídio de desemprego, com vista a reduzir o risco de desemprego de longa duração e fortalecer as redes de segurança social:

 redução do período máximo dos benefícios do subsídio de desemprego para 18 meses. A reforma não será preocupação para os que estão actualmente desempregados e não serão reduzidos os direitos adquiridos até a data dos que estão empregados.
 nivelamento das prestações de desemprego em 2,5 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) e introdução de um perfil de diminuição de benefícios ao longo do período de desemprego, após seis meses de desemprego (uma redução de pelo menos 10% no valor do benefício). A reforma irá abranger todos os que ficarem desempregados após a reforma;
 reduzir o período contributivo necessário para aceder ao subsídio de desemprego de 15 para 12 meses;
 apresentar uma proposta para alargar o acesso ao subsídio desemprego para categorias claramente definidas de trabalhadores independentes que prestam serviços a uma única empresa numa base regular. A proposta levará em conta os riscos de eventuais abusos e conterá uma avaliação do impacto fiscal das prestações de extensão em vários cenários quanto aos critérios de elegibilidade (ou seja, o carácter involuntário do desemprego) e os requisitos para o aumento das contribuições sociais das empresas que utilizam estes mecanismos.

4.2. Este plano irá levar a uma proposta de legislação a aprovar pelo Governo até Q1-2012.

Legislação sobre a protecção do emprego
4.3. O Governo vai proceder a reformas no sistema de protecção do emprego que visem combater a segmentação do mercado de trabalho, promovendo a criação de emprego e facilitando o ajustamento do mercado de trabalho:

4.4. Pagamentos de rescisão

 O Governo vai submeter legislação até Q3-2011 ao Parlamento para implementar uma reforma no pagamento de indemnizações para os novos contratados em consonância com o Acordo Tripartido de Março de 2001. Os pagamentos de rescisão de contratos em aberto serão alinhados com os dos contratos a termo. A reforma irá redesenhar o sistema de direitos de indemnização da seguinte forma:
o pagamento total de indemnizações de novos contratos por tempo indeterminado será reduzido de 30 para 10 dias por ano de trabalho (com 10 dias adicionais a serem pagos pelo fundo de uma das entidades patronais financiado) com um limite de 12 meses e eliminação dos três meses de salário independentemente do trabalho;
o total de indemnizações para os contratos a termo vai ser reduzido de 36 para 10 dias por ano de trabalho para os contratos mais curtos do que seis meses e de 24 a 10 dias para contratos mais longos (com 10 dias adicionais a serem pagos pelo fundo de uma das entidades patronais financiados);
o implementação do financiamento acordado no Acordo Tripartido de março para financiar parcialmente o custo dos despedimentos para novas contratações.

 Até Q4-2011, o Governo apresentará uma proposta para alinhar direitos ao pagamento de indemnização de empregados actuais em consonância com a reforma para as novas contratações, (tendo em conta a relação dos direitos e revista a antiguidade e o completar dos direitos totais), sem redução de direitos adquiridos até a data. Este plano irá levar a proposta de legislação a ser apresentada ao Parlamento até [Q1-2012].
 Até Q1-2012, o Governo vai elaborar uma proposta tendo em vista:
o o alinhamento do nível de indemnizações que prevalecia, em média, na UE;
o Permitir a separação dos direitos de indemnização por cessação financiados pelo Fundo acordadas no Acordo Tripartido para ser transferível para diferentes empregadores, por meio da criação de contas individuais nacionais. Com base nesta proposta, o projecto de lei será submetido ao Parlamento, o mais tardar até Q3-2012.

4.5. Definição de demissões. O Governo vai preparar até Q4-2011, uma proposta de reforma que visa introduzir ajustamentos aos casos de despedimento por justa causa contemplada no Código do Trabalho, com vista a combater a segmentação do mercado de trabalho e aumentar a utilização de contratos por tempo indeterminado. Esta proposta implica a elaboração de legislação a ser apresentada ao Parlamento até Q1-2012.

 Despedimentos individuais ligados à inadaptação do trabalhador devem ser possíveis mesmo sem a introdução de novas tecnologias ou outras alterações ao local de trabalho (art. 373-380, 385 do Código do Trabalho). Entre outras coisas, um novo motivo pode ser adicionado em relação a situações em que o trabalhador tenha acordado com o empregador objectivos específicos de entrega e não os cumpri, por razões decorrentes exclusivamente da responsabilidade do trabalhador;
 Despedimentos individuais ligados à extinção do posto de trabalho não devem ter mais do que um trabalhador que seja designado para desempenhar funções idênticas (art. 368 do Código do Trabalho). A ordem de antiguidade predefinida não é necessária, desde que o empregador estabelece um critério relevante e não-discriminatório alternativo (em linha com o que já acontece no caso de despedimentos colectivos);
 Despedimentos individuais, pelas razões acima referidas não devem ser sujeitos à obrigação de tentar uma transferência para uma eventual posição adequada (art. 368, 375 do Código do Trabalho). Como regra, sempre que houver postos de trabalho disponíveis que correspondam às qualificações do trabalhador, as demissões devem ser evitadas.

Regime de Horário laboral


4.6. O Governo vai proceder a reformas no regime do horário laboral com vista a conter as flutuações de emprego durante este ciclo, acomodar melhor as diferenças nos padrões de trabalho nos sectores e empresas, e aumentar a competitividade das empresas.

 O Governo irá preparar uma avaliação sobre a utilização de elementos de maior flexibilidade por parte dos parceiros sociais associados à revisão do Código de Trabalho de 2009 e preparar um plano de acção para promover o uso da flexibilidade na organização do horário de trabalho, inclusive sobre as modalidades que permitam a adopção de "banco de horas"de trabalho por mútuo acordo entre empregadores e empregados negociado ao nível do contrato. [Q4-2011]
 As propostas de lei serão submetidas ao Parlamento, até Q1-2012 abordando os seguintes aspectos:
o implementação dos compromissos acordados no Acordo Tripartido de março em relação ao regime de horário de trabalho e regimes de trabalho de curto prazo em casos de crise industrial, diminuindo as exigências os empregadores têm de cumprir para apresentar e renovar essas medidas;
o revisão do salário mínimo adicional de horas extras estabelecidas no Código do Trabalho: (i) redução até 50% (dos actuais 50% pela remuneração das primeiras horas extra de trabalho, 75% para horas extras, 100% para horas extra realizadas durante os feriados); (ii) eliminação do tempo compensatório equivalente a 25% das horas extraordinárias trabalhadas. Essas normas podem ser revistas, para cima ou para baixo, mediante acordo colectivo.

A fixação dos salários e a competitividade
4.7. O Governo irá promover uma evolução salarial compatível com os objectivos de fomentar a criação de emprego e melhorar a competitividade das empresas, com vista a corrigir os desequilíbrios macroeconómicos. Para este efeito, o Governo irá:

 Garantir que, durante o período de programação, qualquer aumento no salário mínimo terá lugar apenas quando a evolução da economia e do mercado laboral o justifiquem, sendo acordadas no âmbito da revisão da programação;
 definir critérios claros a seguir pela extensão das convenções colectivas e compromete-las. A representatividade das organizações responsáveis pela negociação e as implicações da extensão das empresas não filiadas para uma posição competitiva terão de estar entre estes critérios. A representatividade das organizações responsáveis pela negociação será avaliada com base em indicadores quantitativos e qualitativos. Para esse efeito, o Governo irá encarregar a autoridade nacional de estatística, para fazer um estudo de recolha de dados sobre a representatividade dos parceiros sociais em ambos os lados da indústria. O projecto de lei para definir critérios sobre a extensão e as modalidades para a sua execução deverá ser elaborado até Q2-2012;
 preparar uma revisão independente até Q2-2012 sobre:
o a concertação tripartida dos salários deverá ser revigorada, com vista a definir normas para a evolução salarial global que tenham em linha de conta a evolução da posição competitiva da economia e um sistema de controlo de conformidade com tais normas
o necessidade de reduzir a sobrevivência de contratos vencidos, e não renovados (art. 501 do Código do Trabalho).

4.8. Governo irá promover reajustamentos salariais de acordo com a produtividade ao nível das empresas. Para este efeito, irá: [Q4-2011]

 implementar os compromissos assumidos no acordo tripartido de março de 2011, relativamente à "descentralização organizada", designadamente no que diz respeito: (i) à possibilidade dos conselhos de administração das empresa negociarem condições de mobilidade funcional e geográfica e do tempo de trabalho, (ii) a criação de um Centro de Relações de Trabalho de apoio ao diálogo social através da melhoria da informação e prestação de assistência técnica às partes envolvidas nas negociações, (iii) redução do limite do tamanho da empresa, acima do qual os conselhos de administração poderão celebrar acordos ao nível da empresa para 250 funcionários. A implementação destas medidas deverá ser feita até Q4-2011;
 promover a inclusão nos acordos colectivos sectoriais das condições em que os conselhos de administração das empresas poderão celebrar acordos para a empresa sem a intermediação dos sindicatos. O plano de acção terá que ser produzido até Q4-2011.
 Até Q1-2012, o Governo apresentará uma proposta para reduzir o limite do tamanho da empresa de modo a que os conselhos de administração das empresas possam concluir acordos abaixo dos 250 funcionários, com vista à sua adopção pela legislação Q2-2012. Será apresentado um draft ao Parlamento até Q1-2012.

Politicas activas do Mercado de trabalho

4.9. O Governo irá garantir as boas práticas e uma quantidade eficiente de recursos para as políticas de activação de reforço do esforço de procura de emprego pelos desempregados e outras Políticas Activas do Mercado de trabalho (PAMT) com vista a melhorar a empregabilidade dos mais jovens e desfavorecidos e reajustar o mercado de trabalho. O Governo vai apresentar até [Q4-2011]:

 um relatório sobre a eficácia das políticas activas actuais e outras políticas activas na luta contra o desemprego de longa duração, melhorando a empregabilidade dos jovens e dos mais desfavorecidos, reajustar o mercado de trabalho;
 um plano de acção para possíveis melhorias e outras acções sobre a operacionalização de outras políticas mais activas, incluindo o papel dos Serviços Públicos de Emprego.

Educação e formação

4.10. O Governo vai continuar a combater a baixa escolaridade e o abandono escolar precoce através da melhoria da qualidade do ensino secundário e da formação e educação profissional, com vista a aumentar a eficiência no sector da educação, elevar a qualidade do capital humano e facilitar o reajustamento do mercado de trabalho. Para este efeito, o Governo irá:

 Fazer uma análise, avaliação e acompanhamento do sistema de comunicação, a fim de avaliar com precisão os resultados e impactos das políticas de educação e formação, nomeadamente dos planos já implementados (e.g: sobre as medidas de redução de custos, a educação e formação profissional e políticas para melhorar os resultados escolares e conter o abandono escolar). [Q4-2011]
 Apresentar um plano de acção de melhoria da qualidade dos serviços do ensino secundário, incluindo através da: (i) generalização dos contratos programa entre o Governo e as escolas públicas, estabelecendo uma ampla autonomia, um simples quadro de financiamento baseado em fórmulas que incluam critérios de desempenho, evolução e responsabilização; (ii) um quadro de financiamento simples orientado para os resultados das escolas profissionais e privadas com base em acordos de associação com financiamento fixo, por turma, mais ligados a critérios de desempenho, (iv) reforçar a fiscalização da Inspecção-Geral. [Q1-2012]
 Apresentar um plano de acção para (i) garantir a qualidade, atractividade e relevância da educação e formação profissional para o mercado de trabalho através de parcerias com empresas ou outros interessados, (ii) mecanismos de reforço de orientação de carreira para os futuros alunos em formação profissional. [Q1-2012]

5. Mercado de bens e serviços


Os mercados da Energia

Objectivos
Concluir a liberalização dos mercados da electricidade e do gás; assegurar que a redução da dependência energética e da promoção das energias renováveis seja feita de uma forma que limite os custos adicionais associados aos regimes de produção de electricidade (co-geração e energias renováveis); assegurar a consistência e coerência da política energética global, rever os instrumentos existentes. Continuar a promover a concorrência nos mercados de energia e de maior integração do mercado ibérico da electricidade e do gás (MIBEL e MIBGAS).

Liberalização dos mercados da electricidade e do gás
5.1. A regulação das tarifas de energia eléctrica será eliminada até 1 de Janeiro de 2013 o mais tardar. Deverá ser apresentado até Julho de 2011, um roteiro para a eliminação, seguindo uma abordagem gradual. As disposições devem especificar:

 O cronograma e os critérios para liberalizar os demais segmentos regulados, tais como condições prévias relativas ao grau efectivo de concorrência no mercado relevante;
 Os métodos para assegurar que durante o período de eliminação gradual, os preços de mercado e tarifas resultantes da regulação do mercado não divergem de forma significativa e evitar os subsídios cruzados entre segmentos de consumidores;
 A definição de consumidor vulnerável e o mecanismo para o proteger.

5.2. Transpor o Terceiro Pacote Energético da UE até ao final de Junho 2011. Isto irá garantir a independência da Autoridade Reguladora Nacional e todos os poderes previstos no pacote.

5.3. No mercado do gás, o Governo tomará medidas para acelerar a criação de um mercado ibérico de gás natural que funcione de forma efectiva (MIBGAS), nomeadamente através da convergência de regulamentações. Deverão ser tomadas iniciativas com as autoridades espanholas, com o objectivo de eliminar a duplicação de tarifas. [Q3-2011]

5.4. A regulação de tarifas deve ser eliminada até 01 de Janeiro de 2013, o mais tardar.

5.5. Deverão ser analisadas em relatório as razões da falta de entradas no mercado do gás, apesar da existência de capacidade disponível, e os motivos para a falta de diversificação das fontes de fornecimento de gás.
O relatório deverá também propor medidas possíveis para solucionar os problemas identificados. [Q4-2011]

Custos adicionais associados à produção de electricidade em regime normal

5.6. Tomar medidas para limitar os custos adicionais associados à produção de electricidade em regime normal, em especial através de renegociação ou revisão em baixa do mecanismo de compensação garantida (MCG) pago aos produtores em regime normal e os restantes contratos de longo prazo de aquisição de energia (CAE). [Q4-2011]

Regimes de apoio à produção de energia em regime especial (co-geração e energias renováveis)

5.7. Rever a eficiência dos sistemas de apoio à co-geração e propor possíveis opções para ajustar em baixa a tarifa de alimentação usada em co-geração (reduzir subsídios implícitos) [Q4-2011]

5.8. Rever através de relatório a eficácia dos regimes de apoio às energias renováveis, abrangendo a sua racionalidade, os seus níveis, e outros elementos relevantes da configuração desses regimes. [Q4-2011]

5.9. Para os contratos existentes em energias renováveis, avaliar, através de relatório a possibilidade de acordar uma renegociação dos contratos, tendo em conta a menor tarifa de alimentação. [Q4-2011]

5.10. Para os contratos novos a celebrar no âmbito das energias renováveis, rever em baixa as tarifas de alimentação e garantir que as tarifas não compensam para além do necessário os produtores pelos custos em que incorrem e que continuam a constituir um incentivo para reduzir os custos ulteriores, através de tarifas degressivas. Para obter tecnologias mais maturas, desenvolver mecanismos alternativos (tais como prémios à alimentação). Os relatórios sobre as medidas tomadas serão disponibilizados anualmente no Q3 2011, Q3 2012 e Q3 2013.

5.11. As decisões sobre futuros investimentos em energias renováveis, nomeadamente em tecnologias menos maduras, será baseada numa análise rigorosa em termos de custos e de consequências para os preços da energia. Devem ser utilizados padrões internacionais para a análise e deverá ser realizada uma avaliação independente. Os relatórios sobre as medidas tomadas serão disponibilizados anualmente nos terceiros trimestres nos Q3 2011, Q3 2012 e Q3 2013.

5.12. Reduzir os atrasos e as incertezas em torno do planeamento, das autorizações, e dos procedimentos de certificação e melhorar a transparência dos requisitos administrativos e dos encargos para os produtores de energia renovável (em conformidade com o artigo 13 e 14 da Directiva Europeia 2009/28/CE). Fornecer evidências das medidas para esse fim tomadas. [Q4-2011]

Instrumentos de política energética e fiscalidade

5.13. Rever os instrumentos relacionados com a energia, incluindo impostos e incentivos à eficiência energética. Em especial, avaliar o risco de existência de sobreposições ou de instrumentos inconsistentes [Q3-2011].

5.14. Com base nos resultados da revisão, alterar os instrumentos de política energética para assegurar que oferecem incentivos para o seu uso racional, poupança energética e redução das emissões. [Q4-2011]

5.15. Aumentar a taxa de IVA na electricidade e no do gás (actualmente em 6%), bem como impostos sobre a electricidade (actualmente abaixo dos mínimos exigidos pela legislação da UE). [Q4-2011].

Telecomunicações e serviços postais

Objectivos

Aumento da concorrência, reduzindo as barreiras à entrada no mercado; Garantir o acesso à rede / infra-estrutura; fortalecer o poder regulador da Autoridade Nacional de Regulação. O Governo deverá:

5.16. Assegurar uma concorrência mais efectiva no sector através da aplicação da nova directiva da EU que estabelece o quadro de regulação em matéria de comunicações electrónicas ("Directiva Melhor Regulação"), que (entre outros) irá reforçar a independência da Entidade Reguladora Nacional. [Q2-2011]

5.17. Facilitar a entrada no mercado através da concessão a novos intervenientes do direito de usar novas frequências de rádio (ou seja, leilões de espectro) para o acesso a banda larga sem fio [Q3-2011] e redução das taxas de terminação móvel (nota de tradução: custos da chamadas efectuadas pelos consumidores) [Q3-2011].

5.18. Assegurar que as disposições relativas à escolha de operadores no âmbito do serviço universal e aos contratos relativos aos operadores das concessões não são discriminatórias: renegociar o contrato de concessão com o concessionário que actualmente presta o serviço universal e lançar um novo concurso para a escolha dos prestadores do serviço universal. [Q3-2011]

5.19. Adoptar medidas para aumentar a concorrência no mercado das comunicações fixas, através: i) do aliviar das restrições à mobilidade dos consumidores, da redução dos custos a eles colocados no momento de optar pelo fornecedor de acordo com as linhas propostas pela Autoridade da Concorrência (tais como contratos padronizados, direitos explicitamente concedidos de livre rescisão e facilitação da comparação dos preços) [Q3-2011], ii) revisão de barreiras à entrada no mercado e adopção de medidas para as reduzir. [Q1-2012].

Serviços postais

O Governo deverá:

5.20. Ainda, liberalizar o sector postal, transpondo a Terceira Directiva Postal e assegurando que as competências e independência do órgão regulador da Autoridade Nacional de Regulação são apropriadas em virtude do seu crescente papel na monitorização dos preços e custos [Q3-2011].

5.21. Eliminar a isenção de IVA para os produtos no âmbito do serviço universal [Q3-2011]

Transportes

Objectivos
Adoptar um plano estratégico para: racionalizar as redes e melhorar a mobilidade e as condições logísticas em Portugal; melhorar a eficiência energética e reduzir o impacto ambiental; reduzir os custos de transporte e garantir a sustentabilidade financeira das empresas; fortalecer a concorrência no sector ferroviário e atrair mais tráfego; integrar os portos em todo o sistema logístico e de transportes, e torná-los mais competitivos. O Governo irá adoptar as seguintes medidas no sector dos transportes:

Plano Estratégico de Transportes:

5.22. Apresentar um Plano Estratégico de Transportes, que deverá incluir especificamente [Q3-2011]:

 Uma análise aprofundada do sistema de transportes, incluindo uma avaliação da capacidade existente, uma previsão da procura e os fluxos de tráfego previstos;
 Medidas de integração ferroviária, portuária e de serviços de transporte aéreo em todo o sistema logístico e de transportes, nomeadamente através do aumento da concorrência nestes modos de transporte;
 Medidas para facilitar a entrada de companhias aéreas de baixo custo, fazendo uso das infra-estruturas existentes;
 Um conjunto de prioridades de investimento com uma estimativa das necessidades financeiras e fontes de financiamento previstas, bem como das poupanças de energia.

As medidas deverão ser concretas, e incluir os instrumentos exactos usados para alcançar os objectivos. As medidas serão escolhidas com base em critérios de custo-eficácia (comparação ganhos/custos).

Sector ferroviário

5.23. Transpor os pacotes EU relativos ao sector ferroviário e, em especial: [Q3-2011]:

 Fortalecer a independência e competências do regulador ferroviário, nomeadamente, através do reforço da sua capacidade administrativa em termos de poderes de decisão, poderes de execução e quadros de pessoal;
 Assegurar a plena independência do operador estatal, operadora ferroviária CP em relação ao Estado;
 Efectuar um balanço das receitas e despesas do gestor da infra-estrutura na base de um contrato plurianual com esse gestor, com uma duração de pelo menos três anos e compromissos concretos no que respeita aos financiamentos do Estado e ao desempenho;
 Levar a cabo uma racionalização da rede e conceder incentivos eficazes ao gestor da infra-estrutura a fim de reduzir os seus custos, em que ao organismo regulador será dado um papel de supervisão;
 Rever as Obrigações de Serviço Público (OSP) existentes relativas ao transporte ferroviário de passageiros, incluindo a base jurídica e capacidade administrativa para a introdução gradual de concursos para a concessão de serviços no âmbito das OSP;
 Rever o regime de tarifação da infraestrutura para introduzir um regime baseado no desempenho, que permita aos operadores introduzir a gestão dos rendimentos dos bilhetes, e que permita, em especial, elevar os preços dos bilhetes;
 Privatizar o ramo dos transportes de carga do operador ferroviário estatal e algumas linhas suburbanas.

Portos [Q4-2011]
5.24. Definir uma estratégia para integrar os portos em todo o sistema logístico e de transportes. Especificar os objectivos, finalidades e as prioridades da estratégia, e a ligação com o plano estratégico global para o sector dos transportes.

5.25. Desenvolver um quadro legal que facilite a implementação da estratégia e melhore o modelo de governação do sistema de portos. Em particular, definir as medidas necessárias para garantir a separação da actividade regulatória, gestão portuária e actividades comerciais.

5.26. Especificar em relatório os objectivos, os instrumentos e os ganhos de eficiência estimados de iniciativas tais como a interligação entre CP-Carga e Exportação (nota de tradução: no original Ex-Port), a Janela Única Portuária e a Janela Única Logística.

5.27. Rever o quadro legal que rege o trabalho portuário para torná-lo mais flexível, incluindo uma definição mais especificada do que constitui trabalho portuário, aproximando o seu quadro jurídico das disposições do Código do Trabalho.

Sector “Outros Serviços”

Objectivos
Eliminar as barreiras à entrada no mercado, a fim de aumentar a concorrência no sector dos serviços; suavizar os requisitos de autorização existentes que impedem a capacidade de adaptação e mobilidade no trabalho, reduzir os encargos administrativos que impõem custos desnecessários para as empresas e prejudicam a sua capacidade de reagir às condições de mercado.

Legislação específica do sector dos Serviços

5.28. Adoptar as restantes alterações necessárias à legislação específica do sector de forma a implementar de forma plena a Directiva Serviços, tornando menos exigentes os requisitos relacionados com o estabelecimento de novas entidades e reduzir o número de requisitos a que os prestadores transfronteiriços estão sujeitos.
As alterações serão apresentadas ao Parlamento no [Q3-2011] e adoptadas no [Q4-2011].

5.29. Caso permaneçam restrições injustificadas após a notificação à Comissão das alterações específicas do sector recentemente aprovadas nos domínios da construção e imobiliário, revê-las e modificá-las em conformidade. Tal incluirá tornar menos onerosas as condições aplicáveis aos operadores transfronteiriços, tanto para as actividades construtora como imobiliária, e rever os obstáculos ao estabelecimento dos prestadores de serviços, tais como obstáculos à subcontratação (para construção) e bem como obrigações excessivas de liquidez e estabelecimento físico de entidades (no imobiliário). [Q4-2011]

Qualificação profissional

5.30. Melhorar o quadro de reconhecimento de qualificações profissionais, adoptando a restante legislação que complementa a Lei Portuguesa 9/2009 sobre o reconhecimento das qualificações profissionais em conformidade com a directiva qualificações. Adoptar a lei sobre as profissões não regulamentadas pelo Parlamento [Q3-2011] e apresentar ao Parlamento a lei para aquelas que sejam regulamentadas pelo Parlamento [Q3-2011] para ser aprovada no [Q1-2012].

Profissões regulamentadas
5.31. Eliminar as restrições à divulgação das actividades comerciais (publicidade) em profissões regulamentadas, como exigido pela Directiva Serviços [Q3 2011].

5.32. Rever e reduzir o número de profissões regulamentadas e, em particular, eliminar em profissões regulamentadas as reservas de actividades que já não se justificam. Adoptar a lei para as profissões não regulamentadas pelo Parlamento [Q3-2011] e apresentar ao Parlamento a lei para aquelas que são regulamentados pelo Parlamento [Q3-2011] para ser aprovada no [Q1-2012].

5.33. Adoptar medidas para liberalizar o acesso e exercício das profissões regulamentadas a profissionais qualificados e estabelecidos na União Europeia. Adoptar a lei para as profissões não regulamentadas pelo Parlamento [Q3-2011] e apresentar ao Parlamento a lei para aquelas que são regulamentadas pelo Parlamento [Q3-2011] para ser aprovada no [Q1-2012].

5.34. Continuar os melhoramentos no funcionamento do sector das profissões regulamentadas (como contabilistas, advogados, notários), realizando uma revisão abrangente dos requisitos relativos ao exercício da actividade e eliminar aqueles que não são justificados ou proporcionais. [Q4-2011]

Encargos administrativos

5.35. Continuar o esforço de reforma no âmbito da simplificação:

i. Tornando os pontos únicos de contacto (PUC) mais acessíveis e capazes de responder às necessidades das PME, alargando os procedimentos on-line a todos os sectores abrangidos pela directiva relativa aos serviços [Q4-2011] e adaptar o conteúdo e as informações disponíveis no PUC à nova legislação a ser aprovada [Q1-2012];
ii. Tornar plenamente operacional a "Autorização Zero" projecto que procede à abolição das autorizações / licenciamentos e substituí-los por uma declaração ao PUC para o sector de grossista e de retalho, restaurantes e bares [Q4-2011]. O projecto deverá incluir todos os níveis da administração, incluindo todos os municípios [Q2-2012];
iii. Estender o PUC aos serviços não abrangidos pela directiva relativa aos serviços [Q1-2013];
iv. Estender a autorização do “Projecto Zero” a outros sectores da economia [Q1- 2013]"
(Continua)

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