sexta-feira, dezembro 10, 2010

Governo de Lisboa concretiza as orientações para aplicação da redução remuneratória

"O Conselho de Ministros de 9 de Dezembro aprovou uma Resolução com orientações para a execução da política salarial das empresas de capital exclusiva ou maioritariamente público e das entidades públicas empresariais pertencentes ao Sector Empresarial do Estado. A Resolução estabelece que i) a aplicação das normas de redução remuneratória nas empresas públicas deve ser efectuada de forma idêntica à da Administração Pública, sem prejuízo das adaptações que sejam autorizadas pelos membros do Governo competentes, nos termos da lei e do disposto nesta Resolução; ii) as adaptações supra-referidas não podem gerar qualquer excepção à redução remuneratória fixada na lei, devendo assim todas as empresas públicas reduzir efectivamente em 5% os custos globais com as remunerações totais ilíquidas, considerado o universo comparável de efectivos; iii) não serão autorizadas quaisquer adaptações que prejudiquem os seguintes princípios: a) isenção de redução para os trabalhadores que aufiram remuneração total ilíquida inferior a 1500 euros mensais; b) redução efectiva da remuneração para todos os trabalhadores que aufiram remuneração total ilíquida superior a 1500 euros mensais; c) progressividade da redução remuneratória, de modo a assegurar maior redução por parte de quem aufira uma remuneração mais elevada; iv) fica vedada a possibilidade de as empresas públicas adoptarem medidas que impliquem atribuir aos seus trabalhadores remunerações adicionais, a título de trabalho extraordinário, subsídios, ajudas de custo ou quaisquer outros suplementos pecuniários, como forma de compensar as reduções salariais aplicáveis nos termos da lei.
Resolução do Conselho de Ministros que concretiza as orientações para aplicação da redução remuneratória nas empresas públicas de capital exclusiva ou maioritariamente público, das entidades públicas empresariais e das entidades que integram o sector empresarial regional e municipal. Esta Resolução aprova orientações para efeitos da execução da política salarial das empresas públicas de capital exclusiva ou maioritariamente público e das entidades públicas empresariais pertencentes ao Sector Empresarial do Estado. O Governo considera da máxima relevância o alinhamento do Sector Empresarial do Estado com a Administração Pública no domínio da redução de gastos, maximização da eficiência operacional e optimização e redução das estruturas de custos. Tais desígnios encontram tradução, nomeadamente na assunção de uma política de optimização da estrutura de custos operacionais a promover pelas empresas públicas com vista à redução em, pelo menos, 15% face aos custos registados em 2009; na redução de 20% do número dos membros dos órgãos de administração, chefias e estruturas de direcção; na implementação de uma gestão maximizadora da eficiência, bem como no alinhamento das políticas salariais das empresas públicas com as definidas no âmbito da Administração Pública, que visam a redução de encargos com salários e outras prestações.Por isso, esta Resolução estabelece que:
i. A aplicação das normas de redução remuneratória nas empresas públicas deve ser efectuada de forma idêntica à da Administração Pública, sem prejuízo das adaptações que sejam autorizadas pelos membros do Governo competentes, nos termos da lei e do disposto nesta Resolução.
ii. As adaptações supra-referidas não podem gerar qualquer excepção à redução remuneratória fixada na lei, devendo assim todas as empresas públicas reduzir efectivamente em 5% os custos globais com as remunerações totais ilíquidas, considerado o universo comparável de efectivos.
iii. Não serão autorizadas quaisquer adaptações que prejudiquem os seguintes princípios:
a) Isenção de redução para os trabalhadores que aufiram remuneração total ilíquida inferior a 1500 euros mensais;
b) Redução efectiva da remuneração para todos os trabalhadores que aufiram remuneração total ilíquida superior a 1500 euros mensais;
c) Progressividade da redução remuneratória, de modo a assegurar maior redução por parte de quem aufira uma remuneração mais elevada.
iv. Fica vedada a possibilidade de as empresas públicas adoptarem medidas que impliquem atribuir aos seus trabalhadores remunerações adicionais, a título de trabalho extraordinário, subsídios, ajudas de custo ou quaisquer outros suplementos pecuniários, como forma de compensar as reduções salariais aplicáveis nos termos da lei
". (fonte: comunicado do Conselho de Ministros de 09 de Dezembro de 2010)
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