domingo, outubro 25, 2009

A propósito de..."seriedade": os Açores, a LFR e a capitação do IVA

Só para reforçar a "credibilidade" de certos discursos e a "seriedade" dos seus autores, e a propósito de leis feitas em cima dos joelhos ou "mal negociadas", permito-me transcrever esta notícia do Correio dos Açores, de 15 de Julho de 2009, assinada pelo jornalista João Paz:

"Lei das finanças regionais: Com o fim da capitação do IVA Região perdeu 65 milhões

A partir de 2007, ano em que caiu a capitação do IVA para as Regiões Autónomas com a entrada em vigor a nova Lei das Finanças Regionais, apresentada pelo actual governo da República e aprovada por maioria na Assembleia da República, a Madeira passou a receber mais de 60 milhões de euros por ano que os Açores em termos de Imposto de Valor Acrescentado. Efectivamente, de harmonia com números divulgados agora pelo Ministério das Finanças, o governo de João Jardim recebeu em 2007 e 2008 mais cerca de 140 milhões de euros de IVA que os Açores. Concretamente, quando até 2006 Açores e Madeira recebiam praticamente o mesmo valor de IVA com base na capitação nacional (à volta de 265 milhões de euros por ano), a partir de 2007, com o fim da capitação, as transferências do IVA para os Açores caíram à volta de 65 milhões de euros, mantendo a Madeira praticamente o mesmo montante que vinha recebendo. Assim, em 2007, os Açores receberam de IVA (de acordo com a Lei de Finanças Locais e, portanto, sem a capitação do IVA) 182,3 milhões de euros mantendo a Madeira praticamente o mesmo volume de transferência que o ano anterior em que a capitação do IVA estava em vigor (257,3 milhões de euros). Já em 2008, os Açores receberam como transferência do IVA 193,5 milhões de euros quando a Madeira recebeu praticamente 272 milhões de euros. Para além das transferências concretizadas pela Direcção Geral de Contribuições e Impostos, ocorreram ainda a partir de 2007 transferências do Orçamento de Estado para as duas Regiões Autónomas a título de compensação de IVA. Apesar dos Açores perderem com o desaparecimento da capitação do IVA uma verba que, em 2008, foi de 75 milhões de euros, na repartição total do bolo (Impostos mais transferências ao abrigo da solidariedade nacional) a Região acabou por receber uma verba do Orçamento de Estado superior à da Madeira, situação que tem levado a uma continuada reclamação do governo de Alberto João Jardim. Difícil determinar IVA Estes números do Ministério das Finanças foram agora anunciados em resposta a um requerimento dos deputados do PSD/Açores à Assembleia da República, Mota Amaral e Joaquim Ponte. Neste requerimento, os dois deputados reportam-se à última visita do primeiro-ministro José Sócrates à Madeira, onde lamentou não ter ainda podido explicar ao “Povo Madeirense a justeza” da recente revisão da Lei das Finanças Regionais, “aduzindo, porém, o argumento que na versão anterior se destinava aos Açores uma parcela de IVA superior à realmente nela cobrada”. Ora, dizem os dois deputados do PSD, a repartição do IVA por capitação “tinha o efeito de beneficiar as Regiões Autónomas, mas isso era aceite pelo Poder Central como uma forma de compensar a dificuldade em calcular a tributação própria dela num espaço económico único, como é o nacional - e tinha sido estabelecido por um Governo do Primeiro-Ministro Cavaco Silva, logo que o IVA começou a ser aplicado”. Nesta lógica, Mota Amaral e Joaquim Ponte consideram “surpreendente” a declaração de José Sócrates ao “pôr a nu” o propósito do governo da República “de reduzir os termos de participação das Regiões Autónomas em matéria de IVA, que se deveria considerar um direito adquirido”. Por outro lado, adiantam os dois deputados, o cálculo do IVA “realmente cobrado ou gerado em cada Região Autónoma é deveras complicado”. E, por isso, interpelado sobre a matéria, o secretário regional das Finanças dos Açores afirmou em certa ocasião que a transferência do IVA “continuava a ser feita por capitação”. Convindo esclarecer esta matéria, “de elevada importância”, os deputados do PSD eleitos pelos Açores questionam o Ministério das Finanças sobre que critério realiza o governo central o cálculo das receitas do IVA a transferir para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a partir da entrada em vigor da revisão da Lei das Finanças Regionais. Queriam saber qual a importância efectivamente transferida a título do IVA para cada uma das Regiões Autónomas, em cada ano, desde a entrada em vigor da referida revisão - e em cada um dos três anos anteriores. Tem o governo da República “feito funcionar qualquer mecanismo de observação e diálogo com os Governos Regionais acerca da evolução da situação financeira das respectivas Regiões Autónomas, tendo em vista a adequação dos respectivos recursos às necessidades prementes derivadas da crise económico-financeira e social em curso?”, perguntam os deputados. “Que medidas preconiza o Governo para equilibrar as receitas próprias das Regiões Autónomas, evitando o aumento das respectivas dívidas, directa e indirecta?”, questionavam. “Quando o Governo afirma não precisar de um orçamento rectificativo, apesar da quebra das receitas e do aumento das necessidades públicas, por virtude de ter a despesa controlada, quer isso porventura dizer que não está pagando o que deve aos fornecedores de bens ou serviços?”, outra pergunta dos deputados. A todas estas questões o governo da República apenas respondeu a uma revelando os quantitativos de transferência do IVA para as duas Regiões Autónomas".

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