sexta-feira, outubro 17, 2008

"A Competitividade Fiscal da Região Autónoma da Madeira" (III)

"De igual forma, a redução da taxa de IVA praticada na RAM para valores entre os 10% e os 12% e o consequente impacto de tal medida no preço final nas actividades desmaterializadas (por exemplo, os serviços de telecomunicações) poderá constituir um factor adicional de atracção deste tipo de actividades para a RAM. Todavia, a vantagem competitiva decorrente da adopção desta medida será atenuada a partir de 2015, com a entrada em vigor das novas regras de localização das prestações de serviços business to consumer(B2C), as quais passam a determinar que a tributação em sede de IVA deve ocorrer no Estado-membro onde se verifica o acto de consumo, deixando de ter qualquer relevância a taxa de IVA aplicável no território onde se situa a sede do prestador destes serviços.
Medidas Fiscais Destinadas à Formação e Atracção de Mão-de-Obra Qualificada
Tendo em consideração que a carga fiscal incidente sobre os rendimentos do trabalho é uma variável importante nas decisões de deslocalização da mão-de-obra e nos custos de contratação, para que a redução das taxa de IRS da RAM face às vigentes em Portugal Continental produza efeitos ao nível da captação de mão-de-obra, é imprescindível aumentar o respectivo diferencial tendo em conta os limites impostos pela Lei das Finanças das Regiões Autónomas (30%), em conjunto com um aumento dos escalões de rendimentos de IRS. Paralelamente, deverá ser equacionada uma redução do montante das contribuições obrigatórias a suportar pelo trabalhador e entidade patronal, como forma de aumentar o rendimento disponível, mantendo os mesmos custos na esfera da entidade pagadora dos rendimentos. Criação de um regime fiscal favorável à detenção e gestão de participações sociais. A análise comparativa dos diferentes sistemas fiscais focados no presente documento deixa evidente que a actividade de detenção e gestão de participações sociais assume um papel de destaque na respectiva competitividade, designadamente por contribuirem para a notoriedade das praças que os implementam.
O regime de tributação dos rendimentos associados a participações sociais em vigor na RAM representa uma desvantagem competitiva face a países como a Holanda ou o Luxemburgo, inviabilizando, desse modo, a criação de estruturas de detenção de participações sociais fiscalmente eficientes a partir da Região. Neste contexto, o alargamento da isenção de IRC aos dividendos distribuídos por sociedades residentes fora da UE poderá revelar-se importante tendo em vista a manutenção da competitividade da RAM. No entanto, e como forma de evitar situações abusivas em resultado da criação de estruturas destinadas exclusivamente à obtenção de vantagens fiscais associadas a um regime deste tipo, será fundamental estabelecer condições à sua aplicação, nomeadamente ao nível da criação de postos de trabalho e da tributação efectiva dos lucros nos quais tiveram origem os dividendos recebidos.
O Centro Internacional de Negócios da Madeira como factor de competitividade fiscal da RAM
Apesar do muito que pode (e deve) ser feito no sentido de melhorar o nível de atractividade do regime do CINM, a extinção pura e simples do seu regime conduziria, seguramente, a uma perda da competitividade fiscal da RAM e a um retrocesso dos seus níveis de desenvolvimento. Neste contexto, o futuro do regime fiscal do CINM poderá ser equacionado sob duas vias distintas:
(i) a sua coexistência com um "regime geral"em vigor na RAM ("uma Região/dois regimes");
(ii) a sua redefinição, através da consideração das medidas avançadas no presente documento, tendo em vista a sua aplicação generalizada a toda a RAM ("uma Região/um regime").
A discussão em torno da coexistência do regime do CINM com um "regime geral"aplicável à restante actividade desenvolvida na RAM deve ser centrada não na sua conveniência mas sim nas suas reais possibilidades, atendendo à posição assumida pelas autoridades comunitárias. Neste contexto, a existência de "uma Região/ dois regimes"dificilmente poderá consubstanciar uma estratégia de longo prazo com vista a assegurar a competitividade fiscal da RAM. Por outro lado, o simples "alargamento"do actual regime do CINM a toda a RAM não se revela uma medida suficiente como forma de garantir a competitividade fiscal da Região. É fundamental que uma medida neste sentido seja inserida numa estratégia mais alargada e que torne o actual regime mais atractivo. Desde logo, é fundamental reforçar o carácter do CINM enquanto regime fiscal preferencial, por oposição a uma ideia por vezes pré-concebida no plano nacional e internacional de que o regime se assume como um paraíso fiscal. Nesta medida, a credibilização do regime passa, também, por salientar a supervisão e transparência que caracterizam o regime. Para além disso, é fundamental ter consciência que a instabilidade legislativa não é compatível com a competitividade fiscal. Nesta medida, as sucessivas alterações de regime que o CINM tem vindo a sofrer e as posições de maior ou menor afastamento do poder político face ao mesmo condicionam a sua atractividade.
Adicionalmente, e sem prejuízo da vontade política que deverá existir, a afirmação do regime do CINM como regime único da RAM obriga a um conjunto de alterações essenciais do ponto de vista legislativo e às limitações impostas no plano comunitário. Deste modo, uma forma de conferir maior sustentabilidade a uma medida deste tipo passaria pela uniformização de tratamento entre entidades residentes e não residentes, como forma de afastar o eventual carácter prejudicial do regime e de potenciar a atractividade do CINM no plano nacional, como pólo dinamizador da actividade empresarial.
Considerações finais
Não obstante as medidas que venham a ser consideradas em matéria tributária, é fundamental ter presente que a competitividade fiscal da RAM é apenas um entre muitos outros aspectos que influenciam a competitividade institucional da Região no plano internacional. Factores como os custos do emprego, os regimes de segurança social, a existência de infra-estruturas de transportes ou o nível de qualificação da mão-de-obra, assumem uma importância tão ou mais significativa que o factor fiscal nas decisões de localização do investimento.
Mesmo no plano fiscal, a competitividade de uma região ou país não tem uma relação directa e exclusiva com a atribuição de vantagens fiscais. Aspectos como a eficiência e isenção da administração tributária são indispensáveis para assegurar a competitividade de um sistema fiscal. Estes aspectos reforçam a distinção que é importante fazer entre os conceitos de concorrência fiscal e competitividade fiscal. Pese embora, por princípio, as estratégias de concorrência fiscal sejam benéficas para regiões com as características da RAM, porquanto propiciam a criação de elementos diferenciadores capazes de ultrapassar ou mitigar as limitações de natureza geográfica e demográfica que lhe são impostas, não poderá deixar de se assinalar os efeitos nefastos que poderão resultar da implementação deste tipo de estratégias (desde logo, os efeitos sobre as receitas fiscais). Como tal, quaisquer medidas a considerar pela RAM, sobretudo quando traduzidas em incentivos ao investimento estrangeiro, deverão obrigar, em simultâneo, à antecipação dos custos inerentes, apesar do seu efeito potencial na obtenção de vantagens sócio-económicas".

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