quarta-feira, abril 02, 2008

Vamos ter Recenseamento da População em 2011 (II)

O diploma estabelece as normas a que devem obedecer o XV Recenseamento Geral da População e o V Recenseamento Geral da Habitação - Censos 2011 - que se realizarão em todo o território nacional, durante o ano de 2011, e abrangem a totalidade da população, dos alojamentos destinados à habitação e dos edifícios que contenham, pelo menos, um alojamento. O momento censitário é fixado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P., entre 1 de Março e 31 de Maio de 2011. Os Censos 2011 têm por objectivos: a) A recolha, apuramento, análise e divulgação de dados estatísticos oficiais referentes às características demográficas e sócio-económicas da população abrangida e do parque habitacional; b) A criação de uma base de informação de referência, fundamental para a selecção e extracção de amostras, garantindo o suporte aos inquéritos realizados no quadro do sistema de informação estatística para as famílias; c) A organização de uma base de dados de natureza individualizada, para edifícios, alojamentos, famílias e indivíduos, que permita a futura integração de dados com os provenientes de fontes administrativas, de modo a implementar a transição censitária para um modelo de produção de dados censitários, sobre a população e a habitação, de forma mais frequente e com menores custos. Intervêm na realização dos Censos 2011 as seguintes entidades: a) Secção Eventual para Acompanhamento dos Censos 2011 (SEAC 2011), do Conselho Superior de Estatística; b) Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.); c) Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA) e a Direcção Regional de Estatística da Madeira (DREM); d) Câmaras Municipais; e) Juntas de Freguesia; f) Serviços e organismos dos Ministérios competentes em razão da matéria. Quanto ao Serviço Regional de Estatística dos Açores e Direcção Regional de Estatística da Madeira, o diploma diz que "as competências do Serviço Regional de Estatística dos Açores e da Direcção Regional de Estatística da Madeira, no território das respectivas Regiões Autónomas, são: a) Coordenar a realização das operações censitárias de acordo com as normas técnicas e administrativas definidas; b) Promover a divulgação das operações censitárias, de acordo com o programa nacional de comunicação; c) Acompanhar e dinamizar a actividade censitária das autarquias locais; d) Realizar directamente as operações censitárias, nos termos do n.º 4 do artigo anterior. A assistência técnica às câmaras municipais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira é assegurada através do SREA e da DREM, respectivamente. As juntas de freguesia asseguram a execução das operações dos Censos 2011 nas suas áreas geográficas de competência, sob a orientação directa do presidente da câmara municipal respectiva ou vereador por ele designado ou, ainda, do INE, I. P., do SREA ou da DREM.

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