sexta-feira, outubro 12, 2007

OE-2008: Governo acaba com conta poupança emigrante

Num texto de Vitor Costa, do "Publico" online, ficamos hoje a saber que o governo socialista de Lisboa "decidiu acabar com os benefícios fiscais de que usufruíam as contas poupança emigrante, mas salvaguardou todas as constituídas até ao final do corrente ano, segundo a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2008. O Estatuto dos benefícios Fiscais prevê no seu artigo 20º que “a taxa do IRS incidente sobre os juros de depósitos a prazo produzidos por conta-emigrante é de 57,5 por cento da taxa a que se refere a alínea a) do nº 3 do artigo 71º do Código do IRS”. Ou seja, a generalidade dos depósitos a prazo são tributados a 20 por cento, mas as contas poupança-emigrante só sofriam uma tributação de 11,5 por cento. Esta norma é, no entanto revogada na proposta entregue hoje pelo Governo na Assembleia. A proposta entregue por Teixeira dos Santos adianta, no entanto, que “a revogação do artigo 20.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais não prejudica a sua aplicação aos juros dos depósitos efectuados em contas poupança-emigrante até 31 de Dezembro de 2007”.

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