segunda-feira, julho 23, 2007

Interrupção Voluntária da Gravidez: a Portaria do Governo da Madeira

Considerando que o Estatuto do Sistema Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2003/M, de 7 de Abril, para a prossecução dos seus objectivos, tem destacadas várias funções, maxime a função de promoção da saúde e de prestação de cuidados, que é exercida pelo Serviço Regional de Saúde e por todas as entidades públicas e privadas legalmente habilitadas para o efeito;
Considerando que o Sistema Regional de Saúde, não se encontra apto do ponto de vista dos recursos humanos, financeiros e técnicos, para garantir um atendimento de qualidade, em tempo útil, com eficiência e humanidade, que lhe permitam aplicar o disposto na Lei n.º 16/2007, de 17 de Abril e na Portaria n.º 741-A/2007, de 21 de Junho, cuja entrada em vigor ocorrerá em 15 de Julho;
Considerando as dificuldades financeiras criadas pelo actual Governo da República, com a publicação da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, aprovada pela Lei n.º1/2007, de 19 de Fevereiro;
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político- Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto pelas Leis n.ºs 130/99, de 21 de Agosto e 12/2000, de 21 de Junho e da alínea i) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2005/M, de 10 de Agosto, manda o Governo Regional da Madeira, pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais, aprovar o seguinte:

1. A Região Autónoma da Madeira, não assume os encargos decorrentes da aplicação do disposto na Lei n.º 16/2007, de 17 de Abril, conjugada com a Portaria 741-A/2007, de 21 de Junho, em consequência da falta de recursos financeiros, situação criada pelo actual Governo da República, com a publicação da Lei das Finanças Regionais em vigor, acrescidas das apontadas ao Sistema Regional de Saúde da RAM.
2. As interessadas em obter informações no âmbito da matéria da interrupção voluntária da gravidez, deverão recorrer à linha telefónica Saúde 24, telefone n.º 808 24 24 24, disponibilizada pelo Ministério da Saúde.
Assinada em 13 de Julho de 2007.
O SECRETÁRIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Francisco Jardim Ramos

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