segunda-feira, julho 23, 2007

Assembleia das Madeira: plenário decisivo (II)

Ainda relativamente à ordem de trabalhos da reunião plenária de amanhã, da Assembleia Legislativa da Madeira, acho que existem dois pontos que vão cativar a atenção da comunicação social. Em primeiro lugar:
Apreciação e votação do projecto de decreto legislativo regional que “ADAPTA À REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA E REGULAMENTA A LEI Nº 16/2007, DE 17 DE ABRIL, QUE DEFINE A EXCLUSÃO DA ILICITUDE NOS CASOS DE INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ”, da autoria do Bloco de Esquerda e apresentado com processo de urgência.
Penso que o PSD vai recusar o processo de urgência, pelo que este diploma será re-escalonado na Ordem de Trabalhos.
A outra prende-se com esta iniciativa que ocupa o 30º ponto da Ordem de Trabalhos:
Apreciação e votação na generalidade, do projecto de resolução intitulado “PEDIDOS DE PARECERES JURÍDICOS ACERCA DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 16/2007, DE 17 DE ABRIL – LEI DA INTERRUPÇãO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ – E DA PORTARIA Nº 741/2007 – ESTABELECE AS MEDIDAS A ADOPTAR NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE OFICIAIS OU OFICIALMENTE RECONHECIDOS COM VISTA À REALIZAÇÃO DA INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ NAS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 142º DO CÓDIGO PENAL”, da autoria do Partido Social-Democrata.
A minha dúvida é saber se o PSD vai solicitar que este ponto seja apreciado amanhã, se vai pedir urgência - influenciado pela polémica que tem surgido nos últimos dias - ou se tudo vai ficar assim e nem daqui a seis meses teremos a resolução aprovada...

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