quarta-feira, julho 04, 2007

Incompatibilidades: derrota da teimosia (5)

Esta decisão do TC a propósito das incompatibilidades, coloca ao PSD da Madeira um problema complicado: eu penso que não pode apresentar nada relacionado com incompatibilidades sob a forma de decreto legislativo regional - basta ler o acórdão do TC e a jurisprudência que a partir deste momento vigora. Mais. A Assembleia Legislativa, penso eu, não pode aceitar a partir de agora, nenhuma iniciativa legislativa avulsa, sobre incompatibilidades que não seja feita através do Estatuto Político. Eu penso que este acórdão veio complicar a estratégia do PSD da Madeira e , depois de tudo o que se passou, o pior que pode acontecer, perante a opinião pública, é dar-se a ideia de que se insiste numa farsa apenas para cumprir calendário. Se o Estatuto é lá para 2010, depois da revisão constitucional, relativamente às incompatibilidades o máximo que pode acontecer, em meu entender- mas não sou jurista e posso parecer "deslocado" de uma certa realidade e "lógica" política local... - é o PSD da Madeira fazer aprovar uma resolução que represente um compromisso político de que uma decisão em concreto será tomada quando o Estatuto Político for alterado. E dizer claramente o que pensa e vai propor. Mais do que isto não faz sentido, a partir deste momento.

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