terça-feira, junho 05, 2007

O TC e as contas dos partidos (IV)

Também do PS nos chegam "coisas"...:

Partido Socialista (PS):
1. A ECFP constatou que uma parte significativa dos prejuízos registados em 2004 (73%) diz respeito a actividades promocionais desenvolvidas no âmbito de várias campanhas eleitorais que decorreram nesse ano (campanhas para o PE, para as eleições regionais dos Açores e da Madeira e Legislativas – em relação a estas últimas apenas foram tidas em consideração as actividades desenvolvidas até 31 de Dezembro de 2004). Ora, os relatórios “de âmbito limitado” emitidos pela Sociedade de Revisores que analisou as contas financeiras destas campanhas “mencionam diversas incorrecções e anomalias cujo impacto nas contas anuais de 2004” resulta difícil de avaliar, sendo de admitir que um exame completo de auditoria poderia ter dado a conhecer outras situações anómalas “com impactos acrescidos” nas contas. O PS considerou esta ilação inaceitável, rejeitando “que se extrapolassem, face às limitações da auditoria, conclusões para um aumento das situações incorrectas”.
(...)
12. A ECFP constatou que uma parte muito significativa de proveitos registados como contribuições de pessoas singulares e como angariação de fundos relativos à campanha para as Eleições Legislativas Regionais dos Açores, realizadas em 17 de Outubro de 2004, “foram recebidos apenas em 2005, pelo que em 31 de Dezembro de 2004 se encontravam registados em Balanço (no Activo) como Acréscimo de Proveitos”. Foi, deste modo, posto em causa o princípio de especialização dos exercícios, que “estabelece que os custos e proveitos devem ser registados no período a que respeitam”. Ainda a propósito do mesmo acto eleitoral, registou-se que a Comissão Política Distrital dos Açores não reportou qualquer actividade própria de Campanha. Ao PS foi solicitado que fornecesse “explicações para o facto de tão elevado montante de fundos ter sido depositado depois do acto eleitoral, e esclarecimentos adicionais sobre os compromissos assumidos por pessoas singulares em efectuarem contribuições para o Partido, ou para a Campanha em causa”. O PS respondeu, quanto ao primeiro ponto, que a campanha eleitoral em apreço registou um deficit, sendo que “a angariação de fundos efectuada mais a subvenção estatal não foi suficiente para liquidar os compromissos assumidos. Para pagar aos fornecedores havia duas hipóteses: Recorrer ao crédito bancário; Angariar fundos para cobrir o deficit; Existindo pessoas disponíveis para cobrir o deficit torna-se óbvia a opção tomada, devidamente justificada, contabilizada e reflectida nas contas”. Quanto ao segundo ponto, informou que a Comissão Política Distrital dos Açores não reportou qualquer actividade própria de Campanha.

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