O atestado médico para pessoas com deficiência é um “documento autêntico” que faz fé pública e por isso deve ser aceite pelas seguradoras quando está a ser discutida uma indemnização, não podendo ser substituído por outras provas no que respeita ao seu conteúdo. Decisão é do STJ e fixa jurisprudência. Ao fixar jurisprudência, o STJ não obriga os magistrados dos restantes tribunais a decidirem da mesma forma, mas casos idênticos que cheguem terão tratamento idêntico. O atestado médico de incapacidade multiuso, emitido para pessoas com deficiência, “é um documento autêntico” que “faz prova plena dos factos praticados e percecionados pela «junta médica»” a qual é, por seu turno, uma “autoridade pública”. A orientação é do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e o acórdão, publicado na passada terça-feira em Diário da República (Jornal de Negocios)
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