Relatório de
Avaliação Trimestral (2º Trimestre de
2015)
10 de novembro de
2015
1. Introdução
Foi
assinado, no dia 27 de Janeiro de 2012, um acordo de assistência financeira
entre a Região Autónoma da Madeira (“Região” ou “RAM”) e a República
Portuguesa, designado por Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da
Região Autónoma da Madeira (“Programa” ou “PAEF-RAM”).
Este
Programa inclui um conjunto amplo de medidas orientadas para dois objetivos:
permitir a consolidação orçamental da Região de forma a restaurar a sustentabilidade
das finanças públicas e permitir repor a capacidade de financiamento autónomo.
No
âmbito do PAEF-RAM, o Governo Regional da Madeira encontra-se vinculado à
avaliação e exame trimestral do cumprimento do mesmo pelo Ministério das
Finanças. As avaliações trimestrais são, ainda, acessórias à verificação da
condicionalidade, nomeadamente do cumprimento dos limites quantitativos e dos
objetivos definidos, de que depende a realização dos desembolsos necessários a
suprir as necessidades de financiamento da Região.
Este
relatório descreve os resultados da décima quarta avaliação trimestral do
PAEF-RAM, por referência ao segundo trimestre de 2015, e está estruturado da
seguinte forma: após uma atualização do ponto de situação do primeiro trimestre
de 2015, com base em informação em contas nacionais entretanto recebida do INE,
faz-se uma avaliação da condicionalidade e do cumprimento das várias medidas do
programa com particular enfoque nas respeitantes ao segundo trimestre de 2015,
apresentando-se no final as devidas conclusões.
O
PAEF-RAM estará em vigência até 31 de Dezembro de 2015, conforme o acordado
entre o Governo da Região Autónoma da Madeira e o Governo da República.
2º Contas nacionais da Região Autónoma da
Madeira
Para
a avaliação dos resultados orçamentais da Região Autónoma da Madeira (RAM), na perspetiva
de contas nacionais, a estimativa de referência da conta de 2015 é a
apresentada na Primeira Alteração ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira
(ORRAM). De acordo com este documento, a estimativa da conta da RAM, para 2015,
apresenta um saldo orçamental de 76,3 milhões de euros. Este valor corresponde a
uma melhoria de 41,1M€ face ao valor original apresentado no Orçamento da Região
Autónoma da Madeira (ORAM) (35,2M€), em virtude do acréscimo das transferências
do OE, por conta do Fundo de Coesão, no valor de 43,9M€. De
modo a não serem prejudicadas as contas nacionais foi estabelecido que as
verbas provenientes do Fundo de Coesão Nacional seriam utilizadas para pagamento
de dívidas de anos anteriores, enquadráveis neste âmbito, o que se refletiu
positivamente na melhoria de saldo orçamental apresentado pela RAM na Primeira
Alteração ao Orçamento da Região, e submetida ao Ministério das Finanças.
Em
face dos ajustamentos efetuados a RAM deverá apresentar um saldo positivo de
109M€. No primeiro trimestre de 2015, o saldo orçamental da RAM cifrou-se em
-62,3 milhões de euros, o que representa uma deterioração de 28 milhões de
euros face ao período homólogo. Esta
deterioração do saldo orçamental deveu-se ao crescimento acentuado da despesa
(8,8%) tendo a receita permanecido praticamente inalterada (0,2%). Ao
nível da receita assistiu-se a um ligeiro decréscimo da receita fiscal (-0,2%)
com os impostos correntes sobre o rendimento a diminuírem 9,5% e os impostos
sobre a produção e importação a aumentarem 5,1%. Do
lado da despesa, a generalidade das rubricas registaram aumentos face ao
período homólogo, com exceção dos subsídios (-34,9%) e da outra despesa de
capital (-8,4%). As
despesas com o pessoal aumentaram 5,1%, em virtude da alteração da política remuneratória
da função pública em 2015 (redução em 20% do corte salarial). Em termos de pessoal,
verificou-se, no final do primeiro trimestre de 2015, uma redução de 2,3% face
ao mesmo período do ano anterior e de 0,1% face ao stock em final de 2014.
3. Avaliação de condicionalidade – Limites
quantitativos do Programa e controlo - 2º trimestre 2015
No
final do segundo trimestre de 2015, o saldo orçamental em contabilidade
pública, relevante para efeitos de avaliação do Programa de Assistência
Económica e Financeira da Região (PAEF-RAM), foi de -49,9 milhões de euros,
inferior ao limite fixado para o período em causa (98,4 milhões de euros) (Nota: As metas trimestrais para o saldo
orçamental em contabilidade pública, para efeitos de avaliação do PAEF-RAM,
foram revistas no âmbito da primeira alteração ao ORAM 2015 sendo, em termos
acumulados: -21,6 milhões de euros, no 1º trimestre de 2015; -98,4 milhões de
euros, no 2º trimestre e -125,8 milhões de euros, no 3º trimestre). O
desvio positivo, de 48,5 milhões de euros, é principalmente explicado pela
execução da despesa abaixo do previsto (-86,3 milhões de euros) que mais do que
compensou o desvio negativo observado na receita (-37,8 milhões de euros).
4. Avaliação detalhada das medidas
previstas para o 2º trimestre de 2015
Medida 3: Execução do Orçamento da Região –
2º trimestre 2015
No
final do 2º trimestre de 2015, a RAM apresentou um défice de 119,2 milhões de
euros, inferior ao registado no mesmo período de 2014, em 160,5 milhões de
euros. Este comportamento está, no entanto, influenciado pelo efeito positivo
da inclusão de novas Entidades Públicas Reclassificadas (Nota: ADERAM
- Agência de Desenvolvimento da RAM; ARDITI - Agência Regional para o
Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação; CARAM –
Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, EPERAM; IHM - Investimentos
Habitacionais da Madeira, EPERAM; Polo Científico e Tecnológico da Madeira,
Madeira Tecnopolo, S.A; SESARAM - Serviço de Saúde da RAM, E.P.E) no perímetro do Orçamento da Região, decorrente da aplicação das
regras do Sistema Europeu de Contas (SEC 2010) e ainda pelo menor volume de pagamentos
de dívidas de anos anteriores face ao mesmo período de 2014 (131,7 milhões de euros
e 314,7 milhões de euros, respetivamente). Com recurso aos empréstimos no
âmbito do Programa, foram pagos 58,7 milhões de euros (provenientes do
PAEF-RAM, na sua totalidade). No mesmo período de 2014, foram pagos 235,1
milhões de euros, os quais compreendem 21,3 milhões de euros provenientes do
PAEF-RAM e 213,9 milhões de euros provenientes do empréstimo de 1.100 milhões
de euros. Considerando universos comparáveis e a execução orçamental ajustada
dos pagamentos de despesas de anos anteriores, apura-se um saldo orçamental
positivo de 4,1 milhões de euros que compara com 35 milhões de euros, no
período homólogo. Esta evolução é explicada pela redução da receita em 7,7%, em
termos homólogos, não obstante a despesa ter diminuído 2,6%.
O
comportamento da receita reflete, principalmente, a redução da cobrança de
impostos diretos (-8,1%) e a redução das transferências provenientes da União
Europeia. Em sentido contrário, destaca-se o aumento da receita dos impostos
indiretos (1,7%), designadamente, as receitas do IVA que aumentaram 4,5 milhões
de euros, para o qual contribuiu o aumento da taxa normal do IVA na Região, em
0,25 pontos percentuais, para 22,25%, a partir de 01 de janeiro de 2015. A
diminuição da despesa ocorreu principalmente na aquisição de bens e serviços
correntes e de capital compensando o aumento verificado nas despesas com
pessoal, juros e transferências. No
final do 2º trimestre de 2015, registou-se uma redução da dívida comercial
(medida pela variação dos passivos não financeiros) em 69,3 milhões de euros. O
total de pagamentos de despesas de anos anteriores ascendeu a 131,7 milhões de
euros (valor líquido de receitas registadas de anos anteriores), de onde
decorre ter havido acumulação de dívida comercial no ano, no montante de 62,4
milhões de euros. A
redução dos pagamentos em atraso (arrears), no montante de 20,6 milhões de
euros, resultou principalmente da realização de acordos de regularização de
dívidas.
A.
Processo orçamental e gestão da dívida
Medidas 6 e 7 – Transferência para o IGCP
da gestão da dívida pública da RAM e compromisso de não aumentar o
endividamento nem concretizar operações de derivados
A RAM
contratou em junho de 2013 uma operação de refinanciamento de dívida comercial
por dívida financeira, com aval do Estado, até ao montante máximo de 1.100
milhões de euros, tendo utilizado um total acumulado de 1.074 milhões de euros.
A RAM contratou em outubro de 2014 uma nova operação de refinanciamento de
dívida comercial por dívida financeira, até ao montante máximo de 150 milhões
de euros, tendo utilizado um total acumulado de 113,5 milhões de euros até ao final
do segundo trimestre de 2015. Uma vez que estas operações foram viabilizadas
pelo Ministério das Finanças no âmbito da estratégia de pagamentos de dívidas
de anos anteriores, a sua concretização deve considerar-se excepcionada da
medida decorrente do ponto 7 do Programa. Para
além das referidas operações, a Região (incluindo as EPRR) não contraiu neste
período nenhuma nova operação de financiamento ou de derivados fora do âmbito
do Programa. Assim,
as restantes necessidades de financiamento da Região e das suas EPRR foram exclusivamente
satisfeitas por empréstimos do Estado, que ascenderam a 51 milhões de euros no
trimestre, para um total de 1.318 milhões de euros desde o início do Programa.
Do
montante total utilizado até ao momento, aproximadamente 62% serviu para pagar
dívida direta da RAM ou das EPRR, cerca de 20% foi utilizado para colmatar
necessidades líquidas de financiamento de 2012 e 2013, e o montante
remanescente para pagar dívida a fornecedores assumida antes da entrada em
vigor do Programa.
Medida 8 – financiamento das empresas
públicas regionais não reclassificadas (EPRNR)
No
segundo trimestre de 2015 não foi solicitado ao IGCP qualquer parecer sobre
novos empréstimos a conceder a EPRNR.
Medida 9 – Estratégia de pagamento da dívida
comercial
A
dívida comercial da Região considerada na atual versão da estratégia de
pagamentos totaliza M€ 1.047,8 e traduz os compromissos em dívida, em 31 de dezembro
de 2014, das entidades que integram o universo das administrações públicas em
contas nacionais (SEC 95), tendo como referência os valores reportados no Mapa
de Pagamentos em Atraso (MPA), a que foram acrescidos os valores de passivos a
regularizar pela Região em virtude da execução de avales, relativos àquela data
(Nota: O valor dos passivos a regularizar pela
Região em virtude da execução de avales ascendia, segundo a RAM, a M€ 4,5 em 31
de dezembro de 2014). Aquele valor constante da nova versão da estratégia
de pagamentos não inclui a dívida comercial relativa às 6 novas empresas
reclassificadas, na sequência da aplicação do SEC 2010, que passou a integrar o
MPA da Região apenas a partir de janeiro de 2015 (nessa data ascendia a M€
219,8), considerando a RAM que as mesmas deverão elaborar o seu próprio plano de
liquidação de pagamentos) Durante
o primeiro semestre de 2015, a dívida comercial considerada registou, de acordo
com a informação prestada pela RAM, uma redução de M€ 125,2, dos quais M€ 118,6
traduzem pagamentos efetuados e os restantes M€ 6,6 refletem reduções e
anulações de dívida obtidas, pelo que o valor em dívida em 30 de junho de 2015
totalizava M€ 922,6.
Medida 12 – Medidas concorrentes à redução
dos custos com pessoal
A
estratégia de consolidação orçamental preconizada no âmbito do cumprimento das
metas exigidas pelo PAEF-RAM para 2015 tem significativa relevância na despesa,
assegurando o processo de consolidação orçamental e a sustentabilidade das
finanças públicas. Os
orçamentos da Região Autónoma têm vindo, sucessivamente, a prever a aplicação
de um conjunto de regras que vinculam a RAM, em termos gerais, aos objetivos
previstos nas alíneas a) e g) do ponto 12 do PAEF-RAM relativo às medidas para
reduzir os gastos de pessoal. Foram
fixados limites máximos remuneratórios para os técnicos especialistas dos
gabinetes dos membros do Governo, mediante despacho conjunto do respetivo
membro do Governo competente e do membro do Governo responsável pela área das
finanças, com observância dos limites máximos remuneratórios fixados nos
Decretos-Leis n.ºs 12/2012 e 11/2012, ambos de 20 de janeiro, respetivamente,
para os técnicos especialistas do gabinete do Presidente do Governo Regional ou
dos gabinetes dos restantes membros do Governo. No
que respeita às alíneas b), c) e d) relativas ao controlo do número de
trabalhadores, o artigo 43.º do ORAM2015 remete para a aplicação de normas relativas
à contenção da despesa contidas na Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, que estabeleceu
os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua
reversão, bem como para os artigos da LOE2015 com aplicação à RAM. No
que respeita à variação do emprego registadas na Região e no conjunto das
administrações públicas, obteve-se a informação comparativa entre dez/ 2011 e
jun/2015. A
redução registada no número de postos de trabalho (PT) em jun/2015 face a
dez/2011, foi de 1.413 PT, correspondendo a uma redução de 6,6 %. De notar que
os dados apresentados incluem a revisão de toda a série de dados, desde dezembro
de 2011, incluindo o novo universo de entidades definido pelo INE, na aplicação
do novo referencial metodológico introduzido pelo Sistema Europeu de Contas
Nacionais e Regionais 2010 (SEC2010), incluindo assim um conjunto de entidades
que anteriormente se encontravam fora do perímetro das administrações públicas. As
alíneas e) e f) do ponto 12 do Programa foram consideradas concluídas na
sequência da avaliação da execução do Programa referente ao terceiro trimestre
de 2012.
Medida 13 – Plano de redução de dirigentes
face ao 4.º trimestre de 2011
O
acompanhamento, previsto na alínea g) do ponto 13 do Programa, da execução do
plano de redução de cargos dirigentes e de unidades administrativas, com
referência à aprovação da Orgânica do XI Governo Regional, através do Decreto
Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro, encontra-se a ser assegurado,
em base trimestral, pelo Ministério das Finanças, com recurso à informação
reportada pela Região no SIOE, em cumprimento do protocolo previsto no n.º 2 do
artigo 7.º da Lei nº 57/2011, de 28 de novembro, que institui e regula o
funcionamento daquele sistema. O número de dirigentes no subsetor da Região,
tendo como referência dez/2011, registou no final do segundo trimestre de 2015,
uma redução total de 17,3%. No
período em apreciação, regista-se uma redução total de 14,1%, passando de um
total de 78 entidades para 67, com especial redução na administração direta (de
40 para 33 entidades).
Medida 14 – pagamento dos subsídios de
férias e de Natal
Esta
medida foi considerada concluída na sequência da avaliação da execução do
Programa referente ao primeiro trimestre de 2013. Nos termos do artigo 41.º do
ORAM2013 que remeteu para a aplicação na Região do disposto na LOE2013, foi
realizada a aplicação direta da Lei n.º 39/2013, de 21 de junho, que regulou a reposição
em 2013, do subsídio de férias para os trabalhadores públicos, aposentados, reformados
e demais pensionistas.
Medida 15 – O GRM compromete-se a proceder
à suspensão ou redução do pagamento de subsídios ou abonos destinados a
compensar custos de insularidade, bem como quaisquer outras remunerações
acessórias ou de efeito equivalente atribuídas na Região. Em concreto, será
feito um levantamento exaustivo dos abonos e outras remunerações em vigor [T1-2012],
com vista à racionalização e/ou eliminação dos abonos e remunerações desta natureza
[T3-2012]
No
levantamento efetuado no âmbito desta medida foram relacionados todos os
suplementos que têm natureza equivalente ao subsídio de insularidade, designadamente,
o subsídio de residência e o suplemento de integração do pessoal da Direção Regional
de Assuntos Fiscais, que ainda não foram objeto de revisão.
Medida 16 – Diploma que aplica aos
trabalhadores em funções públicas da RAM o regime de vinculação, de carreiras e
de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei n.º
12-A/2008, de 27 de fevereiro)
Esta
medida foi considerada concluída na sequência da avaliação da execução do
Programa referente ao terceiro trimestre de 2012.
Medida 17 – Rever os normativos regionais
referentes ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da
administração direta e indireta da RAM, ao sistema de avaliação de desempenho
da administração regional, ao regime jurídico do setor empresarial regional e
ao estatuto dos respetivos gestores públicos, de modo realizar uma conformação
com as soluções normativas que vigorem na administração central do Estado.
A
Assembleia Legislativa da Madeira já aprovou o Decreto Legislativo Regional que
adapta à administração regional autónoma da Madeira o regime que modifica os
procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior
da Administração Pública (alínea a) do ponto 17 do programa), procedendo à
segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2004/M, de 22 de abril,
o qual, contudo, não foi promulgado pelo Representante da República. Este
diploma foi devolvido à Assembleia Legislativa da Madeira no contexto do
processo legislativo, continuando a aguardar-se a sua conclusão. Atendendo
a que a Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, que estabeleceu o sistema integrado
de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), foi alterado
pela LOE2013, a RAM procedeu à apresentação de uma proposta de Decreto Legislativo
Regional, dando cumprimento ao disposto na alínea b) do ponto 17 do PAEF, tendo
sido objeto de sugestões de alteração. As soluções contidas no projeto de
decreto legislativo regional mostram-se conformes com a lei geral do SIADAP,
aprovada pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações
introduzidas pelas Leis n.ºs 64- A/2008, de 31 de dezembro (LOE 2009),
55-A/2010, de 31 de dezembro (LOE 2011) e 66-8/2012, de 31 de dezembro (LOE 2013),
dando cumprimento ao compromisso assumido pela RAM no âmbito da referida medida
do PAEF-RAM.O
projeto de diploma carece de aprovação da Assembleia Legislativa da Madeira,
mediante prévia aprovação pelo Conselho do Governo Regional, o que entretanto
ocorreu.
No
respeitante ao disposto na alínea c) do ponto 17 do programa, foi aprovado o
Decreto Legislativo Regional n.º 31/2013/M, que procedeu à segunda alteração do
Decreto Legislativo Regional n.º 12/2010/M, de 5 de agosto, estabelecendo o Estatuto
do Gestor Público das Empresas Públicas da Região Autónoma da Madeira. Quanto
ao Decreto Legislativo Regional, que visa estabelecer o regime jurídico do sector
empresarial regional, adaptando-o às soluções normativas que vigoram na
administração central do Estado, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3
de outubro, o mesmo foi aprovado pelo Conselho do Governo, em 30 de outubro de
2014, tendo sido submetido à Assembleia Legislativa da Madeira para aprovação.
Medida 21 – Despesas de investimento (FBCF)
e reavaliação dos contratos em curso
De
acordo com a RAM, a Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF) do universo de
entidades relevante para efeitos de monitorização do Programa, ascendeu a M€
26,9 no primeiro semestre de 2015, situando-se assim dentro do limite anual
estabelecido no PAEF-RAM. Na sequência do relatório da RAM relativo à
reavaliação das obras em curso, cuja apreciação pela IGF foi reportada na
avaliação do terceiro trimestre de 2014, e das respetivas propostas de
resolução que foram ratificadas pelo Senhor Presidente do Governo Regional da
Madeira, através do despacho nº 5/2014, de 18 de setembro, a Região iniciou as
diligências negociais com as empresas envolvidas visando a concretização das opções
tomadas, designadamente em matéria de resolução dos contratos. Neste
contexto, importa referir que as opções tomadas pressupõem fundamentalmente:
·
A supressão de trabalhos contratualizados
no montante de M€ 215,3 (52,3%), o que revela um esforço assinalável para
reduzir os encargos das obras em curso;
·
A concretização dos restantes trabalhos
contratualizados no valor de M€ 196,2 (47,7%), os quais, acrescidos do IVA, das
revisões de preços, dos custos de expropriações e de outros encargos,
representam uma despesa estimada global de M€ 309,6;
·
A mobilização de fundos por recurso à
acomodação de M€ 137,9 (44,5%) na execução orçamental (com efeito neutro no
saldo), à obtenção de fundos comunitários no montante de M€ 71,7 (23,2%) e à
utilização de financiamento bancário no valor de M€ 100 (32,3%).
De
acordo com a informação prestada pela Região, o processo negocial em curso não
registou evolução significativa durante o segundo trimestre de 2015. Considerando
que a conclusão dos referidos processos negociais sobre as obras em curso constitui
uma componente essencial do cumprimento da medida 21 e da plena concretização da
estratégia de pagamentos da dívida comercial referenciada na medida 9,
afigura-se fundamental que a Região dê um impulso significativo visando a
rápida conclusão dos mesmos, sob pena de comprometer a concretização tempestiva
de objetivos relevantes do PAEF-RAM.
Medida 22: Redução das transferências do
GRM para os SFA
O
PAEF-RAM prevê: “O GRM compromete-se a reduzir as transferências para os
Serviços e Fundos Autónomos de forma permanente, no mínimo, em 500 mil euros,
expurgando os efeitos das medidas referentes às remunerações.” Esta
medida foi considerada cumprida na sequência da avaliação da execução do
Programa referente ao quarto trimestre de 2014.
Medida 24 – Alínea b) – Redução do peso do
setor da educação no ORAM - Reavaliação dos apoios concedidos às instituições
particulares
Tendo
esta medida sido dada como cumprida no final do terceiro trimestre de 2012,
concluiu-se pela necessidade de monitorização nos anos seguintes. Assim, tendo
por base os elementos agora remetidos pela Região, constata-se que a redução, no
total dos apoios concedidos às instituições particulares da área da educação,
verificada no ano letivo 2012/2013, face a 2011/2012 (-19,9%), tem vindo a ser
consolidada nos anos letivos seguintes (-24% em 2014/2015), não obstante ter-se
registado um ligeiro acréscimo (+1,2%) neste último ano letivo face ao anterior
(2013/2014). Em face do exposto, considera-se que esta medida continua a ser
cumprida pela RAM.
Medida 26 – Plano para redução dos custos
com arrendamentos de imóveis onde funcionam serviços públicos
As
medidas adotadas pela RAM, no que concerne a contratos de arrendamento para
instalação de serviços públicos, permitiram uma redução acumulada de custos
(não considerando as rendas pagas à empresa PATRIRAM), entre 2012 e junho de
2015, de M€ 3,775. Se consideradas as rendas pagas à PATRIRAM, na sequência do
realojamento de serviços cujos contratos de arrendamento com terceiros foram
denunciados, a redução acumulada de custos, no período acima referido é
inferior, cifrando-se em M€ 2,87. De
acordo com a RAM, a breve prazo serão denunciados mais 3 contratos de
arrendamento, cujas rendas anuais totalizam cerca de m€ 330.
Medida 43 – Inventariação do património da
RAM
No
decurso do segundo trimestre de 2015 a RAM deu continuidade à concretização de algumas
medidas preconizadas no plano de ação para a inventariação e rentabilização do património,
apresentado no início de 2013. Atualmente encontram-se criadas 4.705 fichas de imobilizado,
referentes a imóveis com um custo global de aquisição/construção de M€ 2.271. Neste
contexto, entende-se que a medida não registou evolução, pelo que a RAM deve
dar um forte impulso ao processo em apreço.
Medida 45. Implementação de sistemas
integrados de gestão financeira, orçamental e de recursos humanos, com
informação da Administração Pública regional e das empresas públicas
reclassificadas, que permita, entre outros, o controlo da execução orçamental
de todo o perímetro da administração pública, dos compromissos e dos
pagamentos, e o reporte, nos prazos definidos, de toda a informação necessária
à monitorização deste Programa. b) Introdução do sistema integrado de apoio às
atividades de gestão de recursos humanos (v.g. administração de pessoal,
processamento de salários, recrutamento e gestão estratégica de pessoal)
através da aplicação GERHUP, com o apoio dos serviços do Ministério das
Finanças [T4-2012]
A
utilização do GeRHuP por parte da RAM apenas deverá acontecer após a conclusão
do piloto no Ministério das Finanças, faltando apenas, para esse efeito, a
entrada da Autoridade Tributária e Aduaneira, que se prevê possa ocorrer no
segundo semestre de 2015. A
expansão para fora do Ministério das Finanças irá ocorrer para o Ministério da
Educação e Ciência por decisão da tutela, conforme despacho n.º 15636/2014 dos
Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Educação e
Ciência. A
expansão a outras entidades, nomeadamente a RAM, depende de orientação da
tutela, a qual define o roadmap de expansão do GeRHuP.
Medida 50 – Alínea c) – Elaboração de um
reporte financeiro global anual sobre a situação financeira do SERAM
A RAM
elaborou, nos termos definidos na alínea c) da medida 50 do PAEF-RAM, o
relatório anual do setor empresarial da Região (SERAM), relativo a 2014, no
qual procedeu, nomeadamente, à análise económica e financeira, ao apuramento do
investimento e endividamento e à identificação das responsabilidades
contingentes, bem como dos instrumentos de gestão do risco financeiro do setor.
Este documento quantifica ainda a importância do setor para a criação de
riqueza e emprego na Região. O
SERAM, em 31 de dezembro de 2014, era composto por 37 empresas participadas,
direta e indiretamente pela RAM, totalizando M€ 298 o capital social detido
pela Região. Este universo é inferior em 9 empresas ao referenciado no
relatório de 2013, o que, conforme expressa a Região, reflete “…uma diminuição
da presença da RAM no SERAM, fruto do Programa de Privatizações e
Reestruturações do SERAM, aprovado pela Resolução do Conselho do Governo n.º
53/2013, de 31 de janeiro…”. Numa
perspetiva macroeconómica o SERAM representou, em 2014, 11,0% (M€ 398) do valor
acrescentado bruto (VAB) e 6,9% (7.669 efetivos) do emprego da Região. O
desempenho económico global do setor em 2014 registou um valor global de
resultados líquidos negativo de -M€ 10,9, fundamentalmente associado ao significativo
valor negativo dos resultados financeiros (-M€ 62) decorrente dos juros e
gastos similares suportados. No
plano financeiro o SERAM apresentava, em 31 de dezembro de 2014, um valor
global de ativo de M€ 3.211, capitais próprios de M€ 310 e passivos acumulados
no montante de M€ 2.901, dos quais M€ 1.718 refletiam dívida financeira e M€ 456
traduziam dívida comercial. Comparativamente com 31 de dezembro de 2013, a
dívida financeira e a dívida comercial registaram uma redução de respetivamente
-M€ 110,6 e –M€ 87,6.
Medida 59 – Programa de privatizações e de
reestruturações do SERAM
No
segundo trimestre de 2015, de acordo com o relatório de progresso do Programa
de Privatizações e Reestruturações (PPR) do SERAM elaborado pela RAM, este
Programa não registou evolução. Neste âmbito é apenas de salientar a suspensão,
pelo novo Governo da Região, do processo de alienação da empresa Horários do
Funchal, que a RAM tinha previsto concretizar em jun/2015. De acordo com
informação remetida, o processo desta empresa está “…a ser analisado, no âmbito
do Plano Integrado e Estratégico dos Transportes da Região Autónoma da Madeira,
2014-2020 – PIETRAM, o qual se encontra em fase de finalização”. Em
face do exposto, e a exemplo do referido em trimestres anteriores, reitera-se
que a execução do Programa de Privatizações e Reestruturações do SERAM, designadamente
nos sectores portuário, dos transportes, da energia, das infraestruturas
rodoviárias e das sociedades de desenvolvimento regional, encontra-se significativamente
atrasada face à calendarização inicial prevista no PAEF-RAM.
Medida 62. O GRM compromete-se a publicar
contas trimestrais das empresas que compõem o SERAM pelo menos 45 dias depois
do final de cada trimestre.
O
relatório sobre o setor empresarial da RAM, reportado a 30 de junho de 2015,
foi publicado em agosto de 2015.
Medida 64 – Inventariação e avaliação do
cadastro de bens imóveis do SERAM
De
acordo com a RAM, no decurso do trimestre em análise, não ocorreu qualquer
evolução no âmbito desta medida, uma vez que a mesma depende também do processo
de reestruturação do SERAM, em particular das Sociedades de Desenvolvimento
Regional e da APRAM, o qual, como referido na medida 59, está bastante atrasado
face ao inicialmente previsto.
Medida 71 – O GRM reconhece que o peso do
setor da saúde no ORAM exige a tomada de medidas estruturais, com o objetivo de
garantir a sustentabilidade do serviço regional de saúde (SRS) e a viabilidade
da entidade pública empresarial que presta serviços ao setor (SESARAM). Para o
efeito, a Região compromete-se a assegurar a execução, entre outras, das
seguintes medidas: Medida
71 – Alínea d) – Implementação da prescrição eletrónica de medicamentos e de meios
de diagnóstico e terapêutica
Como
referido em anteriores relatórios de avaliação, a Região decidiu adotar a
solução nacional centralizada e integrada para a prescrição eletrónica que vai
ser disponibilizada pelo Ministério da Saúde e que contempla o circuito
completo: prescrição, dispensa, faturação e conferência. Segundo
a RAM, o processo de prescrição eletrónica de medicamentos “…decorre de acordo com
o cronograma previsto”, tendo registado uma evolução significativa no segundo
trimestre de 2015, traduzida no facto da totalidade do sector público e 76,5%
do sector privado, já utilizar aplicações informáticas certificadas de
Prescrição Eletrónica de Medicamentos. Ainda de acordo com a informação
prestada para RAM, no decurso deste segundo trimestre foram também publicadas
as Normas de Prescrição de medicamentos e produtos de saúde, que adaptam à RAM
as normas do INFARMED, IP e da ACSS.
Medida 72 – O GRM assegurará que o SESARAM
implementará, em concreto, as seguintes medidas, que permitirão uma redução dos
custos em 20 milhões de euros
A
auditoria financeira ao SESARAM, realizada pela IGF no decurso de 2014,
permitiu concluir que no período 2012-2013 foi genericamente cumprido o objetivo
de redução de custos operacionais (-15% face a 2009) previsto na medida 72 do
PAEF-RAM. Todavia,
essa redução de custos não foi suficiente para garantir resultados operacionais
positivos, em virtude de ter ocorrido uma redução de magnitude similar nos
proveitos operacionais, decorrente fundamentalmente da diminuição dos valores
dos contratos programa celebrados com o IASaúde. Para
2014, as demonstrações financeiras do SESARAM, embora evidenciem uma evolução positiva
dos resultados líquidos, que quase ficaram equilibrados, comportam ainda uma componente
significativa de resultados extraordinários. Por
seu lado, o Acordo de Regularização da Dívida do IASaúde ao SESARAM, celebrado
em 2012 e com horizonte temporal até 2017, permite ao SESARAM assegurar, nos
prazos previstos, a liquidação das amortizações de capital da sua dívida
financeira durante esse mesmo período. Neste
contexto, afigura-se conveniente que seja assegurado pela RAM uma reavaliação da
situação económico-financeira da instituição, à luz da evolução entretanto
ocorrida, e a subsequente adoção de medidas que, num horizonte temporal
razoável, propiciem as condições de sustentabilidade continuada da sua
atividade e a regular e tempestiva liquidação dos compromissos assumidos.
5. Conclusões
No
final do segundo trimestre de 2015, o saldo orçamental em contabilidade
pública, relevante para efeitos de avaliação do Programa de Assistência
Económica e Financeira da
Região
(PAEF-RAM), foi de -49,9 milhões de euros, inferior ao limite fixado para o
período em causa (98,4 milhões de euros). O
desvio positivo, de 48,5 milhões de euros, é principalmente explicado pela
execução da despesa abaixo do previsto (-86,3 milhões de euros) que mais do que
compensou o desvio negativo observado na receita (-37,8 milhões de euros). No
primeiro trimestre de 2015, o saldo orçamental da RAM, em termos de
contabilidade nacional, cifrou-se em -62,3 milhões de euros, o que representa
uma deterioração de 28 milhões de euros face ao período homólogo.
Ao
nível da receita assistiu-se a um ligeiro decréscimo da receita fiscal (-0,2%)
com os impostos correntes sobre o rendimento a diminuírem 9,5% e os impostos
sobre a produção e importação a aumentarem 5,1%. Do
lado da despesa, a generalidade das rubricas registaram aumentos face ao
período homólogo, com exceção dos subsídios (-34,9%) e da outra despesa de
capital (-8,4%). Quanto
à execução orçamental, no final do 2º trimestre de 2015, a RAM apresentou um
défice de 119,2 milhões de euros, inferior ao registado no mesmo período de
2014, em 160,5 milhões de euros. Este comportamento está, no entanto,
influenciado pelo efeito positivo da inclusão de novas Entidades Públicas
Reclassificadas no perímetro do Orçamento da Região, decorrente da aplicação
das regras do Sistema Europeu de Contas (SEC 2010) e ainda pelo menor volume de
pagamentos de dívidas de anos anteriores face ao mesmo período de 2014 (131,7
milhões de euros e 314,7 milhões de euros, respetivamente). Com
recurso aos empréstimos no âmbito do Programa, foram pagos 58,7 milhões de
euros (provenientes do PAEF-RAM, na sua totalidade). No mesmo período de 2014,
foram pagos 235,1 milhões de euros, os quais compreendem 21,3 milhões de euros
provenientes do PAEF-RAM e 213,9 milhões de euros provenientes do empréstimo de
1.100 milhões de euros. Considerando
universos comparáveis e a execução orçamental ajustada dos pagamentos de despesas
de anos anteriores, apura-se um saldo orçamental positivo de 4,1 milhões de
euros que compara com 35 milhões de euros, no período homólogo. Esta evolução é
explicada pela redução da receita em 7,7%, em termos homólogos, não obstante a
despesa ter diminuído 2,6%.
O
comportamento da receita reflete, principalmente, a redução da cobrança de
impostos diretos (-8,1%) e a redução das transferências provenientes da União
Europeia. Em sentido contrário, destaca-se o aumento da receita dos impostos
indiretos (1,7%), designadamente, as receitas do IVA que aumentaram 4,5 milhões
de euros, para o qual contribuiu o aumento da taxa normal do IVA na Região, em
0,25 pontos percentuais, para 22,25%, a partir de 01 de janeiro de 2015.
A
diminuição da despesa ocorreu principalmente na aquisição de bens e serviços
correntes e de capital compensando o aumento verificado nas despesas com
pessoal, juros e transferências. As medidas adotadas pela RAM, no que concerne
a contratos de arrendamento para instalação de serviços públicos, permitiram
uma redução acumulada de custos (não considerando as rendas pagas à empresa
PATRIRAM), entre 2012 e junho de 2015, de M€ 3,775. A
utilização do GeRHuP por parte da RAM apenas deverá acontecer após a conclusão
do piloto no Ministério das Finanças, faltando apenas, para esse efeito, a
entrada da Autoridade Tributária e Aduaneira, que se prevê possa ocorrer no
segundo semestre de 2015. Segundo
a RAM, o processo de prescrição eletrónica de medicamentos “…decorre de acordo com
o cronograma previsto”, tendo registado uma evolução significativa no segundo
trimestre de 2015, traduzida no facto da totalidade do sector público e 76,5%
do sector privado, já utilizar aplicações informáticas certificadas de
Prescrição Eletrónica de Medicamentos. Ainda
de acordo com a informação prestada para RAM, no decurso deste segundo trimestre
foram também publicadas as Normas de Prescrição de medicamentos e produtos de
saúde, que adaptam à RAM as normas do INFARMED, IP e da ACSS. No
segundo trimestre de 2015, de acordo com o relatório de progresso do Programa
de Privatizações e Reestruturações (PPR) do SERAM elaborado pela RAM, este
Programa não registou evolução. Neste
âmbito é de salientar a suspensão, pelo novo Governo da Região, do processo de alienação
da empresa Horários do Funchal, que a RAM tinha previsto concretizar em
jun/2015, estando, de acordo com informação remetida, o processo desta empresa
está “…a ser analisado, no âmbito do Plano Integrado e Estratégico dos Transportes
da Região Autónoma da Madeira, 2014-2020 – PIETRAM, o qual se encontra em fase
de finalização”. Em
face do exposto, reitera-se que a execução do Programa de Privatizações e Reestruturações
do SERAM, designadamente nos sectores portuário, dos transportes, da energia,
das infraestruturas rodoviárias e das sociedades de desenvolvimento regional,
se encontra significativamente atrasada face à calendarização inicial prevista
no PAEF-RAM.
Onde posso encontrar este documento?
ResponderEliminarNão consigo encontrar o Relatório de Avaliação Trimestral (2º Trimestre de 2015)?
O endereço na net do Relatório de Avaliação Trimestral (1º Trimestre de 2015) é este:
ResponderEliminarhttp://www.portugal.gov.pt/media/15768647/20150904-mf-paef-ram-avaliacao-13.pdf
Estranhamente o Relatório de Avaliação Trimestral (2º Trimestre de 2015) deixou de estar disponível provavelmente porque ao mudarem o site do Governo de Portugal não gravaram o referido relatório. Há que esperar alguns dias a ver se a situação é resolvida