quarta-feira, janeiro 14, 2015

Eleições regionais 2015: cronologia


·      Presidente da República (55 dias antes da eleição)
·      Proibição da propaganda política feita, directa ou indirectamente, através dos meios de publicidade comercial (a partir da publicação do Decreto que marque a data das eleições)
·      Apresentação das candidaturas (perante Juizos Cíveis do Tribunal Comarca do Funchal, até 40 dias antes da data da eleição)
·      Sorteio das listas apresentadas e envio do auto, por cópia, à CNE, Tribunal Constitucional e Representante da República (dia seguinte ao termo prazo do apresentação das candidaturas)
·      Suspensão da actualização do recenseamento eleitoral (a partir da data da publicação do Decreto do Presidente da República que marca a data das eleições)
·      Determinação dos locais em que funcionarão as assembleias de voto e anúncio, por editais afixados nos lugares do estilo (do dia, da hora e dos locais) (Presidente da Câmara Municipal, até ao 15º dia anterior ao dia da eleição)
·      Publicação de editais com os locais adicionais onde pode ser afixada propaganda (Câmara Municipal, até 30 dias antes do início da campanha eleitoral
·      Indicação à CNE do horário previsto para as emissões de direito de antena (estações de rádio e televisão, até 10 dias antes da abertura da campanha eleitoral)
·      Distribuição e sorteio das emissões de direito de antena (CNE, até 3 dias antes da abertura da campanha eleitoral)
·      Campanha eleitoral (Inicia-se no 14º dia anterior e finda às 24 horas da antevéspera do dia designado para a eleição)
·      Constituição da Assembleia de Apuramento Geral e afixação de edital com os nomes dos cidadãos que a compõem (à porta do respectivo edifício Juíz do 1º Juízo Civel da
·      Comarca do Funchal e Representante da República, até à antevéspera da eleição)
·      Afixação de editais com as listas sujeitas a sufrágio à porta e no interior das assembleias de voto (pelo Presidente da assembleia de voto, no dia da eleição
·      Afixação à porta do edifício em que estiver reunida a assembleia de voto de um edital com os nomes e números de inscrição no recenseamento dos cidadãos que formam a mesa e o número de eleitores inscritos (pelo Presidente da assembleia de voto, após a constituição da mesa)
·      Apuramento Geral (às 09h do 2º dia posterior ao da eleição)
·      Elaboração do mapa oficial com o resultado das eleições e sua publicação no Diário da República e no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (CNE, nos 8 dias subsequentes à recepção da acta de apuramento geral)
Outros
·      Apresentação do orçamento de campanha junto do Tribunal Constitucional-Entidade das Contas e dos Financiamentos Políticos(candidaturas, até ao último dia do prazo para entrega das candidaturas)
·      Prestação de contas da campanha eleitoral junto do Tribunal Constitucional-Entidade das Contas e dos Financiamentos Políticos (no prazo máximo de 60 dias)
·      Apreciação da regularidade das receitas e das despesas (Tribunal Constitucional-Entidade das Contas e dos Financiamentos Políticos, no prazo de 90 dias)