Diz o Economico que "a lei das entidades reguladoras impede administradores dos supervisores de manter qualquer vínculo a empresas reguladas. Incompatibilidade já levou ao pedido de demissão do ex-vice-presidente do INAC. O vice-presidente do Instituto de Seguros de Portugal (ISP), Filipe Serrano, é ainda quadro da Fidelidade. A manutenção do vínculo a uma empresa regulada pode configurar violação da Lei-quadro das entidades reguladoras, mas o gestor garante que não está coberto pelo regime de incompatibilidades por ter sido nomeado antes da entrada em vigor da nova lei. Uma situação que em Março levou ao pedido de demissão do ex-vice-presidente do Instituto Nacional da Aviação Civil (INAC), Paulo Soares, que mantém uma ligação à TAP. Filipe Serrano, até então director de gestão de risco e actuariado ‘Vida' na Fidelidade, foi nomeado para o cargo de vice-presidente do ISP em Setembro de 2012 e a seguradora confirma agora que "o seu contrato com a Fidelidade se encontra suspenso desde essa data". No entanto, a Lei-Quadro dos reguladores, que entrou a 28 de Agosto de 2013, impede os membros do conselho de administração dos reguladores de "manter, directa ou indirectamente, qualquer vínculo ou relação contratual, remunerada ou não, com empresas, grupos de empresas ou outras entidades destinatárias da actividade da entidade reguladora". Contactado pelo Diário Económico, Filipe Serrano garante que a sua posição no ISP "não é incompatível" com o vínculo que mantém à Fidelidade. "Fui nomeado antes da saída da lei-quadro, que não é aplicável a quem já tinha sido nomeado anteriormente. Tenho um parecer sobre isso", diz o vice-presidente do ISP. Filipe Serrano sustenta a sua posição com o número 3 do artigo 5º, que diz que as incompatibilidades ou impedimentos constantes da Lei se aplicam "aos titulares dos órgãos que venham a ser designados ao abrigo da Lei-quadro". Também recusa que lhe seja aplicável a disposição seguinte que exige que "os trabalhadores ou titulares de cargos de direcção ou equiparados das entidades relativamente aos quais se verifiquem incompatibilidades ou impedimentos em resultado das alterações introduzidas pela lei-quadro" têm seis meses para "pôr termo a essas situações" ou, em alternativa, rescindir com a entidade reguladora. "Eu não sou trabalhador nem titular de cargo de direcção, mas sim titular de um órgão, logo esse número não me é aplicável", reafirma Filipe Serrano. A situação de Filipe Serrano é em tudo idêntica à de Paulo Soares. O antigo comandante da TAP, nomeado para a vice-presidência do INAC em 2011, pediu a demissão em Março alegando estar em situação de incompatibilidade face à nova lei por manter uma ligação à companhia aérea. O Diário Económico procurou obter reacções por parte do Ministério das Finanças, com a tutela do ISP, e de José Almaça, presidente do regulador dos seguros, mas até à hora de fecho desta edição, nenhuma das entidades respondeu às questões colocadas"