Há
várias formas que permitem a fuga à pena cível estabelecida. Uma delas, e a
mais comum, é desfazerem-se dos bens que têm antes de serem notificados da
ordem de execução. Outra, é alegarem que não têm possibilidades para pagar
depois de terem transferido tudo para um ex-familiar, que pode ser
"ex" apenas no papel. No processo Casa Pia, por exemplo, só o
embaixador Jorge Ritto está a pagar a indemnização a que foi condenado.