sábado, abril 05, 2014

Maioria dos condenados não pagam indemnizações



Há várias formas que permitem a fuga à pena cível estabelecida. Uma delas, e a mais comum, é desfazerem-se dos bens que têm antes de serem notificados da ordem de execução. Outra, é alegarem que não têm possibilidades para pagar depois de terem transferido tudo para um ex-familiar, que pode ser "ex" apenas no papel. No processo Casa Pia, por exemplo, só o embaixador Jorge Ritto está a pagar a indemnização a que foi condenado.