O presidente do Tribunal Constitucional admite que a
defesa do interesse público, sempre que bem justificada, pode sobrepor-se aos
direitos adquiridos e até à lei. As considerações de Joaquim Sousa Ribeiro
constam de um texto que o próprio leu no Kosovo, há mais de um mês, na abertura
do ano judicial do tribunal de Pristina. Mas só agora é que foi divulgado em
Portugal, depois de um jornal ter feito manchete com o assunto