As dez novas regras
de mobilidade e de tempo de trabalho no Estado.
O que é o sistema de
requalificação?
- É o regime que
substitui a mobilidade especial onde serão colocados os trabalhadores
excedentários, no âmbito dos processos de reestruturação de serviços e de
redução de efectivos.
Em que situações isso
pode ocorrer?
- Quando um serviço
entra em reestruturação ou fusão, mas também por motivos de redução das
transferências do Orçamento do Estado ou de receitas próprias dos serviços.
Prevê-se ainda que possa ocorrer por necessidade de requalificação dos
trabalhadores, para responderem à estratégia estabelecida para o serviço.
Como são escolhidos
os trabalhadores?
- O dirigente pode
escolher entre a avaliação de desempenho ou a avaliação das competências
profissionais,
Todos os
trabalhadores podem ir para a requalificação?
- Podem ser colocados
em requalificação os trabalhadores com vínculo de nomeação (funções de
soberania), os ex-nomeados que em 2009 passaram para o contrato de trabalho em
funções pública (CTFP) e os trabalhadores com CTFP. Mas há excepções, para os
juízes, GNR e militares. Os diplomatas têm 120 dias para adaptarem o seu regime
à requalificação e os professores conseguiram adiar o processo para Fevereiro
de 2015.
O que acontece aos
trabalhadores?
- A requalificação
dura 12 meses, durante os quais o trabalhador tem que cumprir um plano de
formação e é obrigado a concorrer aos concursos. Nos primeiros seis, recebem
66,7% do salário base e 50% nos seis meses seguintes. Findo o prazo, se não
houver reinício de funções, o contrato cessa e o trabalhador é despedido. Só
não podem ser despedidos os trabalhadores com vínculo de nomeação.
O trabalhador tem
direito a compensação e a subsídio de desemprego?
- Sim. O trabalhador
tem direito a compensação por despedimento semelhante à atribuída a um
trabalhador do privado despedido por extinção de posto de trabalho e também tem
direito a subsídio de desemprego (com as normas transitórias previstas no
regime geral da protecção no desemprego e das compensações por despedimento).
Qual será o horário
semanal no Estado?
- O tempo normal de
trabalho passa das actuais 35 para 40 horas semanais. Logo que o diploma entre
em vigor - o Governo espera que seja até Outubro - os serviços terão 30 dias
para se adaptarem a esta nova realidade.
É possível negociar
menos horas?
- Para já sim. Os
serviços terão que passar todos para as 40 horas, mas depois os sindicatos e os
serviços podem acordar trabalhar menos horas, porque se mantém em vigor um
artigo do da Lei do CTFP que permite a negociação desta matéria. Não se sabe se
isso vai manter-se na Lei Geral do trabalho em funções públicas.
O atendimento ao
público também muda?
- O diploma
estabelece que o período de atendimento deve "tendencialmente, ter a
duração mínima de oito horas diárias", e abranger os períodos da manhã e
da tarde.
Os funcionários terão
um aumento salarial por trabalharem mais uma hora por dia?
- Não, isso não está
previsto no diploma. Essa é a principal razão porque os sindicatos e a oposição
criticam o diploma. Texto da jornalista Raquel Martins, Publico,com a devida vénia