quinta-feira, fevereiro 21, 2013

Lei das Finanças Regionais: o debate na Assembleia da República (I)

"Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Guilherme Silva.
Presidente: - Srs. Deputados, tendo o Sr. Secretário da Mesa anunciado o expediente e findas que estão as declarações políticas, há um certo barulho de fundo na Sala que peço que seja reduzido para podermos prosseguir. Vamos passar à discussão, na generalidade, das propostas de lei nº 121/XII (2.ª) — Aprova a Lei das Finanças das Regiões Autónomas e 122/XII (2.ª) — Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais e do projeto de lei n.º 351/XII (2.ª) — Procede à sétima alteração da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, e altera o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (BE). Estas propostas de lei vão ser discutidas em conjunto, o que não é muito usual. Deveria ter havido, eventualmente, um agendamento separado, mas foi assim que a Conferência de Líderes decidiu.
Bernardino Soares (PCP): - Deveria, sim!
Helena Pinto (BE): - Muito bem!
Presidente (Guilherme Silva): - Para apresentar as propostas de lei, tem a palavra o Sr. Ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares.
Ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares (Miguel Relvas): - As sérias restrições financeiras que enfrentamos obrigam todos os portugueses a conter despesas e a evitar desperdícios. Por maioria de razão, estes são deveres imperiosos do Estado, a todos os níveis. A recuperação da economia, que constitui o nosso maior desígnio estratégico nestes tempos de emergência nacional, só se tornará possível num quadro de consolidação das finanças públicas. Este é um esforço coletivo do qual ninguém se deve excluir. Pelo contrário, as dificuldades do momento presente exigem um esforço solidário de todos, à escala nacional, à escala regional e à escala local. Neste contexto, o Governo apresenta hoje à Assembleia da República as leis das finanças locais e das finanças regionais. Uma das principais preocupações que estiveram na base das propostas agora em discussão consiste em prever os princípios de natureza orçamental que têm vindo a ser introduzidos na Lei de Enquadramento Orçamental, de forma a dar coerência e consistência a este conjunto de normativos. Assim, prevêem-se os princípios de equilíbrio orçamental, da anualidade e plurianualidade, da unidade e universalidade, da não consignação e do quadro plurianual e compatibilizam-se os universos de entidades que estão abrangidas por estas leis. A reformulação destas leis teve como objetivo acolher o previsto no Pacto Orçamental da União Europeia. De facto, nas propostas apresentadas reforça-se a responsabilidade das regiões e dos municípios pelas obrigações assumidas. Nas presentes propostas de lei redefinem-se os níveis de transferências a efetuar pelo Estado, quer para as regiões autónomas, quer para os municípios, de acordo com as necessidades de consolidação orçamental do Estado, em particular, e das administrações públicas, em geral, de forma a distribuir esse esforço nacional por todos os níveis. Introduzem-se regras sobre o saldo orçamental, para garantir que as administrações regionais e locais gerem os excedentes necessários ao serviço da dívida. Redefinem-se os limites aos níveis globais de endividamento, tendo em consideração a relação com a capacidade de pagamento. Também ao nível do controlo orçamental se preveem mecanismos de deteção precoce de desvios e de procedimentos de correção desses desvios. No entanto, em situações de desequilíbrio económico e financeiro, quer das regiões autónomas, quer dos municípios, estabelecem-se nas respetivas leis das finanças soluções inovadoras onde se preveem programas específicos que poderão derrogar a aplicação das regras estabelecidas. Neste aspeto assume clara importância a constituição do Fundo de Apoio Municipal. Este será um instrumento na assistência aos municípios em dificuldades financeiras.
Este Fundo constituirá um mecanismo de solidariedade intermunicipal que permita acorrer às dificuldades emergentes e disseminar as melhores práticas em termos de gestão orçamental e financeira dos municípios. Não se trata aqui, ao contrário do que alguns poderão alegar, de beneficiar o infrator. Ao contribuir para o Fundo, cada município verá o seu investimento remunerado e estará a contribuir para a criação de uma garantia sistémica da qual todos beneficiam. Se um município tiver de recorrer ao Fundo, a Lei das Finanças Locais prevê um mecanismo específico de acompanhamento técnico e financeiro para esse município, mas respeitando sempre o princípio da autonomia consagrado na Constituição da República. Por fim, reforçam-se as competências atribuídas ao Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras, no caso da Lei das Finanças Regionais, e cria-se o Conselho de Coordenação Financeira, no caso da Lei das Finanças Locais, como fóruns de troca de informação entre a administração central e a administração regional ou a administração local. O Governo está plenamente convencido de que estas propostas de lei cumprem os objetivos que estiveram na sua génese, contribuindo para a robustez financeira das regiões e autarquias através de uma melhoria da gestão orçamental. No entanto, o Governo também crê que estas leis merecem o consenso mais alargado possível nesta Assembleia e tudo fará para que, uma vez aprovadas, tenham efetiva aplicação prática.  Nesse sentido, encaramos de forma positiva todos os contributos que melhorem a redação e a substância destas leis e que fortaleçam e alarguem esse consenso. O Governo valoriza a missão desempenhada pelos órgãos regionais e autárquicos na oferta de serviços públicos de qualidade e proximidade aos cidadãos, sempre na primeira linha de apoio a populações carenciadas e à coesão territorial.
Nos tempos difíceis que vivemos, este apoio torna-se indispensável e merece ser publicamente enaltecido. O Governo valoriza o intermunicipalismo como forma privilegiada de desenvolvimento regional. A existência de fronteiras administrativas municipais não deve limitar a visão da prestação do serviço público. A possibilidade de ganhos de escala através da cooperação entre municípios é fortemente incentivada pelo Governo através dos instrumentos legislativos que definem um novo modelo de funcionamento e um novo modelo de financiamento agora submetidos à consideração da Assembleia da República. Por isso, quero dizer de uma forma muito clara que o poder central, o poder regional e o poder local são peças complementares, essenciais na melhoria da qualidade de vida dos portugueses, na criação de condições para o investimento, no aproveitamento racional dos recursos nacionais e na modernização do País. Solidariedade não é, para nós, um princípio vago ou uma palavra vã. Nunca deixaremos de tomar as decisões que se impõem nem rejeitaremos as soluções em que acreditamos para ceder o passo ao ritmo, às pressões e às prioridades político-partidárias de outros.
A nossa prioridade é Portugal e os portugueses. Temos os nossos prazos, temos o nosso rumo, temos as nossas metas, e seremos, creiam, de uma persistência inabalável no cumprimento da agenda reformista que foi sufragada pelos eleitores.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Presidente (Guilherme Silva): O Sr. Ministro tem sete pedidos de esclarecimentos. Tem a palavra, em primeiro lugar, o Deputado Pedro Filipe Soares.
Pedro Filipe Soares (BE): Em primeiro lugar, quero registar estranheza pelo facto de o Governo propor um debate conjunto de matérias que são efetivamente diferentes, o que acontece pela primeira vez na Assembleia da República. Já agora, quero dizer também que, na Conferência de Líderes que agendou este debate, o Bloco de Esquerda deixou bem claro que não queria que juntassem estes dois temas. Está vista a estratégia do Governo: juntar para baralhar e, com isso, confundir as pessoas.
Helena Pinto (BE): Muito bem!
Pedro Filipe Soares (BE): Mas faremos o debate nestes moldes porque a maioria assim o impôs, não sendo essa a nossa vontade, dada a importância que os temas têm nos diversos patamares. Indo diretamente às questões e olhando para as propostas de lei que estão em cima da mesa, conseguimos perceber que o denominador comum destas duas propostas de lei é o sufoco: o sufoco das pessoas, face às restrições que terão no espaço de maior proximidade com o Estado; o sufoco das regiões autónomas, com a redução das transferências do Estado, e o sufoco das autarquias, com mais restrições nas transferências que são feitas por parte do Estado. Se este é o denominador comum, no caso das autarquias ele existe porque se insiste numa política errada, dado que as receitas são conseguidas com base na política do betão e com uma programação muto extemporânea e desgarrada da realidade, que é a da previsão das receitas do IMI. Também é claro o que vai acontecer com as receitas do IMI, que são a grande base de receitas que o Governo prevê para as autarquias: mais sufoco para as famílias, para, depois, ser também mais sufoco para as autarquias, com o Estado central, o Governo, a tentar «lavar as mãos» das suas responsabilidades. No que toca às regiões autónomas, é o Governo a querer ser a troica para com as regiões autónomas. Esconde e esquece que há custos de insularidade reais, que os habitantes das regiões autónomas dos Açores e da Madeira têm um salário mais baixo do que a média nacional e têm custos de bens essenciais mais altos do que a média nacional. O que o Governo quer fazer é cortar com a solidariedade. Por isso, aprendeu a lição com a troica: quer cortar com a solidariedade para entregar a fatura às pessoas.
Presidente (Guilherme Silva): Faça favor de terminar, Sr. Deputado.
Pedro Filipe Soares (BE): Isto não aceitamos, e gostava até de perceber — e esta é a pergunta que coloco para terminar — por que é que este Governo, tão crítico do governo anterior, sobre as regiões autónomas, afinal, o que faz é ressuscitar as propostas de Teixeira dos Santos e de José Sócrates. Afinal, onde fica a coerência do Governo e desta maioria que, na oposição, dizia que não queria estas propostas, que não queria esta forma de fazer política?
Aplausos do BE.
Presidente (Guilherme Silva): O Sr. Ministro informou que responderia no fim dos pedidos de esclarecimento. Para pedir esclarecimentos ao Sr. Ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.
José Luís Ferreira (Os Verdes): Com a nova Lei das Finanças Locais, o Governo quer retirar ao poder local 400 milhões de euros de receitas que, historicamente, foram sempre receitas municipais, colocando em causa a autonomia financeira dos municípios. É, portanto, na nossa perspetiva, uma proposta gravíssima e inaceitável para as autarquias locais. A proposta configura sérias e graves restrições e violações da autonomia local, no seguimento, aliás, do que tem feito o Governo no Orçamento do Estado, na lei dos compromissos. A este propósito, não deixa de ser estranho que o Governo, não cumprindo a Lei das Finanças Locais — porque não cumpre — exija o cumprimento da lei dos compromissos aos municípios. Isto é a política franciscana no seu pleno: «Olha para o que eu digo e não olhes para o que eu faço!» Sucede que os municípios têm vindo a fazer aquilo que a administração central não faz. Os municípios têm vindo a desenvolver um trabalho que o Governo tem vindo a recusar fazer, os municípios têm vindo a desenvolver um trabalho notório nas áreas em que o Governo insiste em se desresponsabilizar completamente. (não fez alusão à lei de finanças regionais)
Vozes do PCP: Muito bem!
Presidente (Guilherme Silva): Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Abreu Amorim.
Carlos Abreu Amorim (PSD): Sr. Presidente, antes de iniciar o meu pedido de esclarecimento, gostaria apenas de dizer ao líder parlamentar do Bloco de Esquerda que a Conferência de Líderes nada impôs em relação à grelha do presente debate. A Conferência de Líderes decidiu como é costume e como faz relativamente a qualquer outra matéria (…) A presente proposta de Lei das Finanças Locais consubstancia-se numa lógica de rigor e de firmeza legislativa e de limpidez nos fins e nos métodos que devem assinalar toda a atividade das autarquias locais no novo ciclo que se iniciará após as eleições locais deste ano (…) Esta proposta de lei deve diferenciar-se da lei ainda em vigor, designadamente mostrando pujança suficiente para resistir aos choques orçamentais, isto é, evitando a desagradável revogação dos seus efeitos mal surja um novo Orçamento do Estado, convertendo aquele que deveria ser um instrumento essencial da política autárquica num resto de quase nada acompanhado de coisa nenhuma, sempre ao sabor das variações circunstanciais dos orçamentos do Estado (não fez alusão à lei de finanças regionais)
Bernardino Soares (PCP): E o corte de 20%?!
Aplausos do PSD.
Presidente (Guilherme Silva): Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.
Paulo Sá (PCP): A proposta do Governo sobre as finanças locais, como, aliás, todas as anteriores leis de finanças locais, mexe profundamente com a vida das pessoas. A ser aprovada, esta proposta de lei, conduziria ao agravamento do saque fiscal e tarifário, reduziria drasticamente a capacidade de prestação de serviços públicos por parte das autarquias locais e levaria ao abandono de vastos territórios, condenando-os ao atraso e ao subdesenvolvimento. Esta proposta do Governo não aparece isolada, insere-se numa política — a política da troica —, que visa reduzir o papel do Estado e as suas funções sociais, alienar serviços públicos, entregando-os aos grandes interesses privados, onerar as populações, espoliando-as dos seus direitos e rendimentos (não fez alusão à lei de finanças regionais)
Bernardino Soares (PCP): Muito bem!
Presidente (Guilherme Silva): Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Andrade.
Mota Andrade (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, sejamos claros: não são as autarquias que são as responsáveis pelo défice público.
Carlos Abreu Amorim (PSD): — São vocês!
Mota Andrade (PS): — O Sr. Ministro disse há pouco que era necessário poupar e corrigir as contas públicas Estamos inteiramente de acordo, mas tem de ser dito de forma muito clara que não são as autarquias que são responsáveis pela derrapagem que existiu em 2012 no défice público. Em 2012, as autarquias tiveram um saldo positivo de cerca de 600 milhões de euros, contribuindo, assim, para a diminuição do défice das contas públicas. Sr. Ministro, na proposta que hoje nos é presente, sobre a compensação de cortes de muitos milhões de euros de transferências do poder central para a administração local, o Governo responde dizendo que há uma compensação desses cortes com o aumento do IMI. Ora bem, é para nós fundamental que nos sejam fornecidos os modelos de simulação, município a município, em que o Governo se apoiou para tomar esta decisão (não fez alusão à lei de finanças regionais)
Aplausos do PS.
Presidente (Guilherme Silva): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, o senhor não traz aqui uma proposta de lei de finanças regionais; o senhor traz aqui aquilo que pode ser considerado um verdadeiro plágio, um plágio da Lei n.º 1/2007, um plágio da lei apresentada aqui por José Sócrates e Teixeira dos Santos e aprovada contra a vontade do PSD, do CDS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Naturalmente que o senhor acrescentou-lhe uns pozinhos, uns pozinhos decorrentes do novo tratado orçamental, em primeira linha, e uns pozinhos decorrentes da aprovação e da subscrição pelos três partidos que subscreveram o chamado Memorando da troica, em segunda linha. Aliás, é por isso que temos uma norma que altera as condições de fixação das taxas do IRS e do IVA, limitando-as a 20% nas regiões autónomas em vez dos 30% das leis anteriores, mas esse é um aspeto que está no Memorando da troica e é da responsabilidade do PS, do PSD e do CDS-PP.
Bernardino Soares (PCP): Muito bem!
Honório Novo (PCP): Sr. Ministro, vou dar-lhe três exemplos daquilo que é um verdadeiro plágio em termos financeiros da lei Sócrates. Primeiro exemplo: as garantias do Estado e as possibilidades de o Estado assumir responsabilidades por obrigações das regiões autónomas. Havia uma disposição na lei de 2010 e o senhor elimina-a e passa a adotar a Lei n.º 1/2007, isto é, proíbe essa assunção de responsabilidades. Segundo exemplo: a evolução de transferências orçamentais para as regiões autónomas. Em 2010, fixava-se um valor mínimo para a evolução dessas transferências, ou, melhor, no limite dizia-se que seria igual à transferência do ano anterior. O que é que os senhores fazem? Adotam a solução de 2007, do Governo Sócrates, solução essa que, inclusivamente, admite que as transferências possam evoluir negativamente de ano para ano. Terceiro exemplo: o valor das transferências ao abrigo do Fundo de Coesão. Os senhores recuperam, parcela por parcela, sem tirar nem pôr, tudo o que o Governo Sócrates, em 2007, impôs às regiões autónomas. Tudo!  Portanto, a pergunta é esta, Sr. Ministro: por que é que o Governo PSD/CDS plagia o Governo Sócrates? Por que é que este Governo despreza completamente e espezinha a vontade da maioria do PSD e do CDS que, em conjunto com o PCP, com o Bloco de Esquerda e com Os Verdes, aprovaram a Lei n.º 1/2010? Por que é que o senhor não recupera essa lei? A não ser — e eu só ponho uma hipótese e não sei se quer responder a ela — que o senhor esteja apostado em que Alberto João jardim se demita, como fez em 2007, e provoque novas eleições antecipadas. É isso que o senhor quer?
Aplausos do PCP
Presidente (Guilherme Silva): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Paulo Oliveira.
Jorge Paulo Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, o PSD sempre defendeu, defende e continuará a defender o aperfeiçoamento contínuo das autonomias, não porque temamos ou receemos qualquer desagregação do País, mas porque entendemos que esta é a melhor forma de enfrentar as dificuldades da insularidade. Mas o PSD também sempre defendeu e continuará a defender que o Estado deve honrar os seus compromissos, independentemente do Governo que assumiu esses compromissos, em nome de Portugal. Ora, a materialização destas duas posições políticas, de forma isolada ou conjugada, motivam a colocação ao Sr. Ministro de três questões muito simples em torno da lei das finanças regionais. Primeira pergunta: a redução do diferencial fiscal entre as regiões autónomas e o continente, nos exatos termos em que está prevista na proposta de lei — uma das inovações introduzidas, como é, naturalmente, do vosso conhecimento —, é ou não a tradução prática do que consta do Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal, na sua versão inicial? Segunda questão: está o Governo disponível para dialogar sobre eventuais alterações à sua proposta, sempre que as mesmas não contendam com disposições constantes do Memorando de Entendimento?  Para finalizar, uma terceira questão, Sr. Ministro: entende o Governo que a defesa das autonomias deveria plasmar, ao nível da lei das finanças regionais, uma diferenciação entre a Região Autónoma dos Açores e a Região Autónoma da Madeira, como defende o Secretário-Geral do Partido Socialista, António José Seguro?
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
(Continua)