"1. Após a reunião em Lisboa que encerrou as negociações para o Plano de Ajustamento Financeiro da Madeira, o Conselho do Governo Regional reunido em plenário em 27 de janeiro de 2012, resolveu encarregar o Secretário Regional do Plano e Finanças de:
- Acompanhar o grupo de trabalho que, na referida reunião, foi decidido criar para apuramento das verbas em dívida à Região Autónoma;
- Assegurar o estabelecimento dos circuitos necessários que garantam a efetiva arrecadação das receitas fiscais a que a Região tem direito, conforme também combinado na dita reunião;
- Tratar do acordado aumento de disponibilidade de Fundos Europeus, para reforço do investimento, bem como “revisitar” fundamentadamente os “plafonds” estabelecidos;
- Intervir na elaboração da nova Lei de Finanças Regionais, mormente na definição das responsabilidades constitucionais do Estado em matérias de Saúde e de Educação.
- Em conjunto com o Centro Internacional de Negócios da Madeira, acertar com o Ministério das Finanças, o mais urg e n t e possível e conforme tratado na reunião em causa, a disponibilidade dos novos elementos considerados necessários para o bom sucesso das diligências em curso
2. A presente Resolução vai para execução do Secretário Regional do Plano e Finanças e publicação no “Jornal Oficial”.
Presidência do Governo Regional
- Acompanhar o grupo de trabalho que, na referida reunião, foi decidido criar para apuramento das verbas em dívida à Região Autónoma;
- Assegurar o estabelecimento dos circuitos necessários que garantam a efetiva arrecadação das receitas fiscais a que a Região tem direito, conforme também combinado na dita reunião;
- Tratar do acordado aumento de disponibilidade de Fundos Europeus, para reforço do investimento, bem como “revisitar” fundamentadamente os “plafonds” estabelecidos;
- Intervir na elaboração da nova Lei de Finanças Regionais, mormente na definição das responsabilidades constitucionais do Estado em matérias de Saúde e de Educação.
- Em conjunto com o Centro Internacional de Negócios da Madeira, acertar com o Ministério das Finanças, o mais urg e n t e possível e conforme tratado na reunião em causa, a disponibilidade dos novos elementos considerados necessários para o bom sucesso das diligências em curso
2. A presente Resolução vai para execução do Secretário Regional do Plano e Finanças e publicação no “Jornal Oficial”.
Presidência do Governo Regional
O Presidente do Governo Regional
Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim". (publicado no JORAM de 2 de Fevereiro de 2012)
Sem comentários:
Enviar um comentário