quinta-feira, janeiro 05, 2012

Ninguém escapa: serviços públicos que atrasem pagamentos vão ser auditados

Noticia o Económico que "o Governo entregou ao Parlamento a proposta de lei para impedir o aumento das dívidas a fornecedores. IGF vai controlar serviços faltosos. Os serviços da Administração Pública e os hospitais-empresa que continuem a atrasar pagamentos vão passar a ser periodicamente auditados pela Inspecção-Geral de Finanças. A nova regra, que procura impedir o aumento das dívidas a fornecedores faz parte de uma proposta de lei que o Governo entregou ontem na Assembleia da República. Impedir que os pagamentos em atraso continuem a aumentar é um dos principais desafios do ministro das Finanças, mas tem--se revelado difícil de atingir. Esta foi a única meta quantitativa imposta pela ‘troika' que o Governo já furou e por isso a tolerância das autoridades internacionais está cada vez mais limitada. Aliás, de acordo com um relatório da UTAO, em Outubro, o ‘stock' de dívidas a fornecedores voltou a subir face a Setembro, tendo atingido já os 5.541 milhões de euros. Agora, o Governo quer aprovar uma nova lei que limita a capacidade dos gestores públicos de assumirem novas despesas. Uma das novidades da lei é submeter os serviços incumpridores, ou que apresentem risco de falhar pagamentos, a auditorias regulares da Inspecção Geral de Finanças. Além disso, pretende-se limitar a própria capacidade das entidades para assumirem compromissos. Mas aqui, a proposta de lei parece não ir tão longe como tinha prometido Vítor Gaspar, no final do ano passado, no Parlamento. O ministro das Finanças tinha garantido que só as receitas efectivamente cobradas seriam tidas em conta para apurar se os serviços têm fundos suficientes para pagar novos compromissos. "Nunca mais será possível assumir compromissos com base em previsão de receitas. As receitas terão de ser efectivas", garantiu então Vítor Gaspar. Mas a proposta de lei só limita este recurso a quem se atrasa a pagar. Ou seja, para que os serviços estejam autorizados a assumir compromissos, é preciso que haja "fundos disponíveis" nos próximos três meses. A conta é feita somando a dotação líquida dos serviços às verbas que vêm do Orçamento do Estado, à receita própria que já tenha sido cobrada, aos empréstimos já contraídos e às previsões de receita própria a receber nos próximos 90 dias. Para todos os serviços que já tenham pagamentos em atraso a 31 de Dezembro de 2011, a parcela das receitas previstas fica limitada a 75%. E quem continuar a desrespeitar a nova lei, deixa de poder contar com qualquer previsão de receita própria. Todos os outros, podem contar com receitas previstas para os próximos três meses, mais ainda não cobradas. Esta nova lei aplica-se também às autarquias e regiões, mas nestes casos são os responsáveis regionais e as assembleias municipais que autorizam as excepções”.

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