quinta-feira, janeiro 05, 2012

Não me digam! Novas taxas ferroviárias agravam custos da CP em 18 milhões de euros...

Li aqui que "as novas tarifas de acesso à rede ferroviária implicam subida de 29% no segmento de passageiros. A CP estima que a introdução do novo regulamento das taxas de acesso à rede ferroviária nacional, a partir de 1 de Janeiro deste ano, lhe irá causar um agravamento dos custos operacionais em cerca de 18 milhões de euros por ano. O novo regulamento de tarifas ferroviárias foi publicado há cerca de três semanas em Diário da República e envolve todos os operadores do sector, públicos e privados - CP, CP Carga, Fertagus (grupo Barraqueiro) e Takargo (grupo Mota-Engil). "Para a componente de transporte de passageiros da CP, o impacto desta medida poderá traduzir-se num aumento de custos da ordem dos 18 milhões de euros por ano. Em termos operacionais, como é do conhecimento público, a empresa tem vindo a implementar um vasto conjunto de medidas visando a redução de custos operacionais em todas as componentes sob o seu domínio", explicou fonte oficial da CP ao Diário Económico. Já a CP Carga, empresa da CP dedicada ao transporte de mercadorias, adianta que as alterações deste regulamento "consubstanciam-se numa redução de custos com os serviços prestados pela Refer que se estima poder atingir os 14%, o que, em valor absoluto, pode significar uma redução de custos operacionais para a CP Carga na ordem dos 1,5 milhões de euros". Ainda de acordo com os cálculos feitos, "é expectável um decréscimo global médio de cerca de 16% do valor da tarifa base para os serviços de mercadorias e um aumento global médio de cerca de 29% para os passageiros", esclareceu fonte oficial da Unidade de Regulação Ferroviária, responsável pela implementação deste novo regulamento. Esta explicação que condiz com as perspectivas apresentada pelo grupo CP, ou seja, de aumento de custos na vertente de passageiros e de redução nas mercadorias. "É expectável um crescimento das receitas do gestor [Refer], das várias tarifas que cobra aos operadores em função dos vários tipos de serviço prestado (e que não são todas cobertas pela tarifa base)", adiantou a mesma fonte oficial da Unidade de Regulação Ferroviária. Segundo a mesma fonte, este regulamento define regras mais detalhadas para a construção do preço do uso da infra-estrutura (tarifa base), que passa a ser calculado por troço (qualidade da infra-estrutura) e por tipologias de serviço (suburbano, longo curso, regional, mercadorias). As alterações introduzidas podem representar um aumento da tarifa base para alguns troços da infra-estrutura e em alguns segmentos de mercado e uma descida da tarifa base noutros troços e segmentos. "No âmbito dos trabalhos de elaboração do regulamento, foram ouvidos os operadores e o gestor da infra-estrutura", assegura a mesma fonte da Unidade de Regulação Ferroviária. Sobre o modo como vai tentar compensar este agravamento de custos, quando a administração está condicionada a reduzir despesas em toda a linha, a mesma fonte oficial da CP disse apenas que "no que se refere às tarifas de transporte, como sabe, são determinadas pelo Governo na maior parte dos serviços, pelo que não comentamos". Relativamente às tarifas comerciais (ex: comboios de Longo Curso), "qualquer alteração a efectuar terá sempre que ponderar as perspectivas de reacção da procura e as tarifas praticadas na concorrência rodoviária".

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