terça-feira, maio 24, 2011

Leia o "sumário executivo" do tal estudo da CMVM...

"No final de 2009 mantinha-se o cenário de elevada concentração do mercado accionista português. As 218 participações qualificadas identificadas representavam 75,6% do capital social e 69,2% da capitalização bolsista das 45 empresas analisadas. Estes números indiciam um free float aproximado de 29,7%, em termos de capitalização bolsista. Os accionistas dominantes eram essencialmente Investidores Qualificados, não sendo o Estado accionista dominante em nenhuma empresa cotada. A percentagem de capital social imputável a credores (8,0%), concorrentes (3,9%), clientes (13,3%) e fornecedores (6,5%) não deixa de ser expressiva (particularmente no que se refere aos credores e clientes) e uma vez mais deixa patente a necessidade de ser dada atenção aos potenciais de conflitos de interesses entre estes e os demais accionistas. Recorde-se, a este propósito, que nos termos das Recomendações da CMVM sobre o governo societário (entradas em vigor em 2010), os negócios da sociedade com accionistas titulares de participações qualificadas devem ser realizados em condições normais de mercado e aqueles que assumirem relevância significativa devem ser submetidas a parecer prévio do órgão de fiscalização. Quanto à proveniência geográfica dos accionistas verificou-se que os residentes detinham 43,6% do capital social ponderado pela capitalização bolsista e que as suas participações eram relativamente mais recentes que as detidas pelos não residentes. Não obstante, uma percentagem significativa do capital era detida continuamente há pelo menos três anos, quer por residentes, quer por não residentes, o que denota estabilidade destas participações. Era entre as empresas de menor liquidez e dimensão que as participações qualificadas detidas por residentes atingiam o seu valor mais elevado, sendo a presença de investidores não residentes mais expressiva em sociedades que integram o índice PSI20. Quanto aos modelos societários adoptados, em termos do número de empresas, continua a predominar o Modelo Latino, seguido do Modelo Anglo-Saxónico. As empresas que adoptaram o Modelo Dualista eram as que cativavam, em termos médios, as sociedades com maior capitalização bolsita, seguindo-se as que adoptaram o Modelo Anglo-Saxónico. O Modelo Latino, adoptado por 33 sociedades, continua a merecer destaque também pelo facto de a maioria das sociedades (24) ter constituído uma Comissão Executiva e de um terço destas empresas ter uma comissão de auditoria informal (isto é, uma comissão que não substituindo nem desresponsabilizando o Conselho Fiscal enquanto órgão de fiscalização consagrado pela lei tem características similares às das comissões de auditoria do Modelo Anglo-Saxónico). Ao nível dos órgãos de administração destaca-se que a dimensão média aumentou nos últimos 5 anos em 1,7 indivíduos, tendo sido em 2009 de 9,9 administradores que se mantinham em funções há, em média, 5,5 anos. Quanto à composição do órgão de administração, o número de administradores não executivos era ligeiramente superior ao de executivos. O Modelo Anglo-Saxónico surgia claramente com o maior número de membros não executivos, existindo, em média, um administrador executivo para cada dois não executivos.
Em relação à independência dos administradores verifica-se que, em média, os independentes ocupavam 21,6% dos lugares de administração (20,9% em 2008), uma percentagem que sobe para os 41,7% se considerarmos apenas o universo dos membros não executivos (41,4% em 2008). Atendendo a que a CMVM recomenda a existência de um mínimo de 25% de administradores independentes no total de membros do órgão de administração, visando garantir que os membros não executivos (independentes e não independentes) tenham uma efectiva capacidade de supervisão, fiscalização e avaliação da actividade dos membros executivos, constata-se que, globalmente, o número de administradores independentes é inferior ao recomendado, pelo que há ainda algum caminho a percorrer pelas empresas nesta matéria. A idade média dos administradores executivos no final de 2009 era de 53,6 anos e a dos não executivos era de 56,2 anos. Das 45 empresas analisadas, 17 afirmaram ter uma comissão de avaliação de desempenho do órgão de administração. Esta prática era mais comum entre as empresas integrantes do PSI20 (em 12 empresas). No presente relatório exploraram-se pela primeira vez, de forma sistematizada, dados individualizados relativos a variáveis associadas aos membros de alguns órgãos sociais determinantes no governo das várias sociedades. Tal análise permitiu apurar que existiam 446 cargos em órgãos de administração das sociedades cotadas que eram ocupados por 426 indivíduos diferentes. Estes administradores exerciam funções executivas e/ou não executivas, em média, em 8,2 empresas (cotadas e não cotadas), subindo este valor para 11,1 empresas entre os membros executivos dos órgãos de administração das sociedades analisadas. Entre os 426 administradores, pouco menos de um em cada quatro desempenhava funções de administração em apenas uma empresa. Constatou-se, porém, que cerca de 20 administradores acumulavam funções em 30 ou mais empresas distintas, ocupando, em conjunto, mais de 1000 lugares de administração, entre eles os das sociedades cotadas. A acumulação de funções patente nestes números poderá ser um motivo de reflexão para os accionistas destas empresas. Outro aspecto analisado pela primeira vez refere-se à distribuição dos cargos de administração segundo o género dos respectivos membros. Verificou-se que apenas 5,6% dos cargos de administração das sociedades cotadas (25 cargos) eram exercidos por mulheres. No caso dos cargos executivos, a percentagem de mulheres era um pouco inferior à média global, descendo para 4,7%. Em nenhuma das 45 empresas analisadas o cargo de presidente do órgão de administração era ocupado por uma mulher.
Na análise feita a órgãos e comissões exclusivamente executivos destaca-se que, em média, estes órgãos e comissões tinham uma dimensão de 4,7 elementos (4,8 em 2008). A dimensão média dos órgãos exclusivamente executivos foi superior entre as empresas do sector financeiro (8,3 membros que compara com 7,5 em 2008) e do Modelo Dualista (8,5 elementos que compara com 7 em 2008) e mais reduzida nas comissões executivas do Modelo Latino (4,2 versus 4,5 em 2008). As empresas que não integram o índice PSI20 tinham, em média, menos cerca de 2 administradores executivos do que as demais, o que se afigura consentâneo com o facto de serem geralmente empresas de menor dimensão. Ao nível das comissões destaca-se, em particular, a existência de 17 Comissões de Governo Societário ou similares, passando assim a ser uma das mais comuns entre as empresas cotadas. Estas comissões reuniram, em media 3,2 vezes e registaram uma assiduidade global de 83,3%. Quanto às remunerações dos membros do órgão de administração apurou-se que a remuneração média por administrador, incluindo componentes de remuneração variável com impacto plurianual, foi de EUR 297 mil (EUR 513 mil para os administradores executivos). As remunerações fixas representaram 55,9% do total de remunerações e as variáveis 35,2%, cabendo às restantes remunerações (complementos de pensões e outras responsabilidades de médio e longo prazo) cerca de 8,8% do total. As remunerações fixas assumiram maior relevo entre as empresas não integrantes do PSI20 (71,4% do total) sendo, por oposição, menos relevantes entre as empresas do Modelo Dualista (35,6% do total). No caso de uma empresa a remuneração fixa representou somente 0,8% do total. Nestas situações importará que os accionistas reflictam, quer sobre a eficiência dos mecanismos de remuneração adoptados, quer sobre se não estará a ser excessivamente incentivada a tomada de riscos.
Para cerca de três em cada quatro administradores, a sua remuneração foi directa e integralmente paga pela sociedade cotada, tendo os demais recebido alguma fracção proveniente de outras empresas dos respectivos grupos. As empresas pertencentes ao PSI20 destacaram-se pela elevada percentagem de administradores exclusivamente pagos pela sociedade (83,5%) tendo sido acompanhadas de perto pelas que adoptaram o Modelo Anglo-Saxónico (81,0%). No extremo oposto, nas empresas do Modelo Dualista apenas 53,3% dos administradores auferia exclusivamente remunerações pagas directamente pela sociedade. Houve ainda 32 administradores (dos quais 20 executivos) que receberam menos de metade da sua remuneração através da sociedade cotada. Quanto à relevância das remunerações oriundas directamente da sociedade cotada, o valor médio fixou-se nos 82,2%, tendo-se constatado que foi menos expressiva entre as empresas não integrantes do PSI20 (61,3%), as do sector financeiro (65,4%) e as adoptantes do Modelo Latino (75,6%). Uma vez mais se afigura merecedora de reflexão, nos casos aplicáveis, a questão de saber se os accionistas mantêm controlo sobre as remunerações pagas por outras empresas do grupo, bem como sobre se as remunerações provenientes de outras fontes não são susceptíveis de colocar em causa a independência e a disponibilidade dos seus administradores. Aliás, a CMVM não considera independente quem receba remunerações de subsidiárias. O montante global de créditos concedidos pelas empresas aos seus administradores foi equivalente a 16,2% da despesa global com remunerações dos órgãos de administração e a 145% do total pago aos órgãos de administração pelas empresas onde se registou a concessão de créditos a administradores. Os membros dos conselhos de administração indicaram possuir direitos de opção para aquisição de acções da sociedade em apenas cinco empresas. Esses direitos correspondiam a 1,7% do capital social, caso fossem integralmente exercidos. Quanto à valorização das opções, a média do rácio preço de exercício/cotação de referência, à data de emissão das opções, era de 89,8%. Valores inferiores a 100% não podem ser considerados perfeitos indutores de alinhamento de interesses entre accionistas e gestores (dado que há a possibilidade de estes últimos auferirem um ganho sem que os segundos igualmente ganhem), pelo que devem igualmente merecer a reflexão dos accionistas das empresas em que tal se verifique. Relativamente às 61 assembleias gerais de accionistas realizadas verificou-se que o ano de 2009 foi profícuo em alterações estatutárias, tendo a consagração do princípio uma acção um voto sido um dos temas frequentes. O número de empresas que exigia mais de uma acção para consagrar direito de acesso à Assembleia Geral diminuiu, entre 2008 e 2009, de 25 para 15. A presidência da mesa da Assembleia Geral foi assumida por 35 personalidades distintas nas 45 sociedades analisadas. Nem todos os presidentes da mesa receberam remuneração pelo cargo, tendo a generalidade recebido EUR 5 mil. Entre as remunerações acima deste montante destaca-se a de um presidente que acumulava funções similares em duas empresas, tendo recebido, no total, EUR 192 mil (cerca de metade das remunerações pagas pela totalidade das empresas). O método de representação mais popular nas assembleias gerais, em termos médios, foi a presença física dos próprios accionistas (31,5% do capital social), seguida dos votos emitidos por correspondência (20,9%) e da representação através de membros do órgão de administração (14,7%). Cerca de 30,5% do capital social esteve ausente das assembleias gerais. Em 2009 houve sete sociedades com limites máximos no exercício dos direitos de voto que oscilaram entre os 5% e os 20%, existindo 19 sociedades em que, por imposição estatutária, algumas deliberações só puderam ser tomadas por maioria qualificada. Um outro tema que mereceu particular cuidado na presente edição do Relatório Anual sobre o Governo das Sociedades Cotadas foi o da auditoria externa. Considerando o capital social ponderado pela respectiva capitalização bolsista, confirma-se a existência de um elevado grau de concentração deste mercado, dado que as duas auditoras mais relevantes (Deloitte e KPMG) representaram 84,2% do total. Por outro lado, o número de anos que, em média, a empresa de auditoria externa prestava consecutivamente serviços ao emitente diminuiu face ao ano anterior, fixando-se em 7,5 anos (8 em 2008). No entanto, esta evolução esconde alguns casos de exercício consecutivo bastante acima do valor médio (sendo que no caso de uma empresa o mesmo auditor exerce as suas funções há 30 anos), esperando-se que a diminuição daquele valor possa ser reforçado pelo novo código de governo das sociedades da CMVM, em vigor desde Janeiro de 2010. Este código contém uma nova recomendação que sugere às sociedades que promovam a rotação do auditor externo ao fim de dois ou três mandatos, conforme estes sejam, respectivamente, de quatro ou de três anos, e que a sua manutenção além desse período deverá ser fundamentada num parecer específico do órgão de fiscalização. O valor dos trabalhos de auditoria representou em 2009 pouco mais de metade (55,2%) dos honorários globais pagos às empresas de auditoria externa. Esta percentagem esconde diferenças muito relevantes entre os vários tipos de sociedades, nomeadamente quando se consideram as empresas integrantes do PSI20 por oposição às que não o integram. Entre as primeiras, a percentagem média dos honorários pagos pela prestação de serviços de auditoria foi de 51,6%, enquanto nas segundas rondou os 80%. As empresas do sector financeiro foram aquelas onde a prestação de serviços de auditoria foi menos relevante, mas onde os “Outros trabalhos” assumiram maior importância. São também aquelas onde os trabalhos de “Fiabilidade” foram uma fonte significativa de honorários pagos às auditoras externas. Estes valores significam que as empresas de maior dimensão e liquidez e as do sector financeiro contrataram às auditoras externas um volume muito relevante de outros serviços (incluindo de fiscalidade), o que poderá originar perda de independência.
O grau médio de cumprimento das recomendações de governo societário da CMVM aumentou de 73% para 80% face ao ano anterior. Apenas 4 sociedades registaram uma deterioração da sua taxa de cumprimento neste período, outras 4 mantiveram o mesmo grau de cumprimento e as demais (37) registaram um incremento, nalguns casos muito significativo, na adesão às recomendações da CMVM. Em média, as sociedades auto-avaliaram em 2009 o cumprimento das recomendações de forma mais generosa (+6 p.p. do que o efectuado pela CMVM), sendo que no caso de 5 empresas não existiram diferenças de avaliação. Por outro lado, em outras três empresas a avaliação da CMVM relativamente ao grau de cumprimento das recomendações foi mais favorável do que aquele que resultou do exercício de auto-avaliação das próprias empresas. De forma inovadora face ao efectuado em relatórios anteriores, foi calculado um indicador síntese de cumprimento das recomendações, o qual foi apurado tendo em conta a identificação de um conjunto de recomendações tidas por essenciais relativamente às demais recomendações. Os resultados obtidos mostram que, em termos médios, a avaliação separada das recomendações essenciais face às demais coloca o cumprimento das recomendações de governo em níveis inferiores, em resultado de um menor grau de cumprimento das recomendações essenciais. Por outro lado, em diversas empresas que apresentam um grau de cumprimento de todas as recomendações superior a 90% o indicador de síntese apresenta valores reduzidos, o que revela que, no caso destas empresas, o cumprimento global das recomendações em níveis mais elevados é sustentado, essencialmente, pelo cumprimento de recomendações não qualificadas como essenciais.
Uma análise do grau de cumprimento médio das recomendações por tipo de empresa revela que as que adoptaram o Modelo Anglo-Saxónico, as que integram o PSI20 e as financeiras apresentaram uma maior adesão às recomendações de governo societário da CMVM. No entanto, foi entre as empresas que não integram o principal índice bolsista nacional que se verificou a evolução mais positiva no cumprimento das recomendações (+9 p.p. entre 2008 e 2009). Não obstante, estas empresas continuam a apresentar um grau de cumprimento inferior à média global de todas as sociedades cotadas nacionais. O mesmo sentido de maior convergência se verificou relativamente às sociedades não financeiras face às financeiras. As primeiras apresentavam em 2008 um grau de cumprimento médio de 72% das recomendações, ao passo que em 2009 o grau de adesão atingiu os 80%, em linha com a média global. Dos seis conjuntos de recomendações que foram objecto de avaliação, merecem ênfase, por apresentarem um grau de cumprimento acima da média, os relativos às assembleias gerais e informação (com excepção de um caso de uma empresa, a taxa média de cumprimento é igual ou superior a 77%), ao Administrador Delegado, Comissão Executiva e Conselho de Administração Executivo (apenas 4 empresas não cumpriam integralmente estas recomendações), bem como do respeitante aos órgãos de fiscalização. Nestes três conjuntos de recomendações o grau de cumprimento por tipo de empresa é bastante homogéneo. Já no conjunto de recomendações respeitante aos órgãos de fiscalização existe uma maior heterogeneidade, destacando-se pela positiva as empresas financeiras, as que integram o PSI20 e as que adoptaram o Modelo Dualista. É ainda de salientar que o grau de cumprimento do conjunto de recomendações relativo às remunerações é inferior à média global em 16 p.p.. Merece também destaque o grau de cumprimento médio das recomendações relativas ao Conselho de Administração e ao grupo que dele emana designado “Avaliação do modelo de governo e da actividade dos executivos”.
Além da análise por conjuntos de recomendações, foram também analisados grupos de recomendações tidas como essenciais. Esta análise permitiu identificar algumas situações que devem ser alvo de ponderação pelas empresas. Desde logo porque o cumprimento das recomendações é particularmente insuficiente no grupo designado “participação e controlo” (limitação de direitos de voto, blindagem de estatutos e quórum deliberativo agravado), na medida em que a conjugação de limites máximos ao exercício de direitos de voto, com a fixação de quóruns deliberativos agravados e a não submissão periódica dos limites aos direitos de voto ao controlo dos accionistas, sem que esses limites e quóruns agravados se apliquem, cria um contexto particularmente propício para que a tomada de decisões relevantes e do interesse da generalidade dos accionistas não esteja efectivamente no seu controlo. Ademais, as empresas mais incumpridoras nesta matéria são aquelas que apresentam maior dimensão e liquidez e as empresas financeiras. Esta situação deve ser porém relativizada, na medida em que o grau de cumprimento médio deste grupo não está muito distante da média do conjunto do qual emana. Tal resulta do facto de as situações de menor cumprimento deste grupo estarem localizadas em 6 empresas, sendo que três delas não cumprem qualquer das recomendações deste grupo e as restantes três apenas cumprem uma dessas recomendações. Num outro grupo que emana do conjunto de recomendações relativas aos órgãos de fiscalização, denominado “designação, avaliação e destituição do auditor”, a situação também é menos positiva, dado que o grau de cumprimento se situa nos 73%. O conjunto de recomendações que formam este grupo visa assegurar que estão criadas condições de independência entre o trabalho exercido pelo auditor da empresa e o respectivo órgão de administração, uma vez que se recomenda que este não interfira na designação, na fixação da remuneração e na possível destituição do auditor. É de assinalar, no entanto, que são 27 as empresas que cumprem integralmente as recomendações deste grupo. Já numa perspectiva menos positiva existem 7 empresas que não cumprem qualquer dessas recomendações. Tal como em anteriores situações, as empresas financeiras, as que integram o PSI20 e as que adoptaram o Modelo Dualista apresentam melhores práticas de governo nesta matéria. Por fim, é no grupo de recomendações designado “alinhamento das remunerações com o interesse dos accionistas” que a situação se apresenta mais preocupante. Numa matéria essencial, constata-se que o grau de cumprimento médio por todas as empresas se cinge a 51%. São apenas 6 as empresas que cumprem integralmente estas recomendações essenciais, ao passo que noutras 9 sucede a situação inversa. As empresas não integrantes do PSI20, as não financeiras e as que adoptaram o Modelo Latino são as menos cumpridoras. Pode pois afirmar-se que, ainda que não se deixando de assinalar mais uma vez a melhoria global do cumprimento das recomendações, permanecem áreas onde as práticas de governo das sociedades cotadas nacionais têm margem para aperfeiçoamento.
No que respeita às divergências de avaliação entre as emitentes e a CMVM, a situação melhorou em termos globais, tendo-se reduzido o número de divergências. Enquanto em 2008 essas divergências ascenderam a 237, ou seja, cerca de 11,7% do total das recomendações/empresas então analisadas, em 2009 o número de divergências foi de 169, ou seja, um grau de divergência inferior em 3 p.p. face a 2008. As empresas do Modelo Dualista, as financeiras e as não integrantes do PSI20 são as que apresentam um maior número médio de divergências. Assinale-se, porém, que 5 empresas são responsáveis por 36% das situações de divergências.
A maioria das situações de divergência (54%) consiste em casos em que a sociedade entende dar cumprimento às recomendações e a CMVM assume uma posição inversa, ainda que a CMVM tivesse promovido a audição prévia das emitentes expondo a sua interpretação do sentido do cumprimento das recomendações relativamente a cada empresa tendo por objectivo minimizar divergências face à sua auto-avaliação. As situações em que a CMVM entendeu como adoptada uma recomendação que a sociedade considerou não adoptada representaram apenas 9% das divergências. Já relativamente ao dever de comply or explain a situação não melhorou de forma particularmente sensível face a 2008. Com efeito, em 61% dos casos em que as recomendações são consideradas como não adoptadas as sociedades não apresentaram uma explicação tida como efectiva para essa não adopção. As situações em que é considerado não existir justificação pelo facto das empresas não reconhecerem a não adopção das recomendações são significativamente mais expressivas entre as empresas do PSI20 e as financeiras. Há que dizer, no entanto, que a situação evoluiu favoravelmente no que diz respeito à percentagem de recomendações não adoptadas em que as sociedades nada diziam sobre o facto no anterior relatório de governo. Em 2009 tal sucedeu em 14% dos casos enquanto em 2008 esse valor era de 37%. Porém, na maioria dos casos, as explicações avançadas em alternativa a “nada dizer”, foram quase todas tidas como não efectivas para justificar a não adopção das recomendações. Tal significa que, apesar de se ter verificado uma evolução neste domínio, as empresas não explicaram cabalmente o porquê de não adoptarem determinadas recomendações. As empresas financeiras, as que integram o PSI20 e as que adoptaram o Modelo Anglo-Saxónico são aquelas que, em termos relativos, mais explicam, de forma considerada efectiva, as razões da não adopção de determinadas recomendações.
Finalmente, em alguns blocos e grupos de recomendações tidos como essenciais, particularmente nos grupos “designação, avaliação e destituição do auditor” e “alinhamento dos interesses do órgão de administração com o dos accionistas e independência da Comissão de Remunerações”, é onde se verifica um menor cumprimento das empresas do princípio regulamentarmente consagrado de comply or explain”.

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