terça-feira, maio 24, 2011

...e médicos deixam a partir de Julho de prescrever receitas à mão

Diz o Publico que "depois do veto de Cavaco Silva ao decreto governamental sobre prescrição electrónica, o Governo fez publicar ontem em Diário da República uma portaria sobre o mesmo assunto que finta desta forma o escrutínio do Presidente da República. No entanto, o documento acolhe algumas das preocupações que tinham sido denunciadas por Cavaco, admitindo, por exemplo, que os médicos com menos de 50 receitas por mês possam continuar a prescrever à mão. Com a publicação desta portaria, que entra em vigor a 1 de Julho, o Estado passa a comparticipar apenas os medicamentos prescritos por via electrónica. Mas, seguindo as sugestões do Presidente da República e de alguns organismos ouvidos, como as ordens profissionais, a portaria admite algumas excepções, casos da prescrição no domicílio, falência do sistema electrónico, profissionais com volume de prescrição igual ou inferior a 50 receitas por mês e situações de inadaptação comprovada. Estes foram alguns dos problemas levantados por Cavaco Silva em Fevereiro, altura em que, pela primeira vez, vetou politicamente um decreto do executivo. Ao impor um prazo transitório entre a entrada em vigor das novas regras e a sua obrigatoriedade, o Presidente pretendia evitar que os doentes perdessem logo em Março o direito à comparticipação dos medicamentos prescritos à mão pelo médico. "Atendendo a que a falta de prescrição electrónica terá como consequência a não comparticipação dos medicamentos em causa, conclui-se que qualquer dificuldade na sua execução fará recair sobre os utentes a impossibilidade de obtenção da comparticipação a que têm direito", lia-se no comunicado da Presidência. O Governo acolheu a mensagem mas optou por não apresentar um novo decreto, impondo a medida por uma portaria que consegue, assim, contornar um eventual novo veto de Cavaco. "Com a prescrição electrónica é incentivada a informatização do sistema de saúde, estimulada a comunicação entre os profissionais das diferentes instituições e diminuído o risco de erro ou confusão na prescrição. Adquire-se muito maior informação sobre todo o circuito do medicamento, desencorajando e combatendo a fraude", lê-se na nova portaria. No entanto, a tutela esclarece que "até que a prescrição electrónica possa ser completamente desmaterializada, ou seja, enviada por meios electrónicos do prescritor à farmácia, adopta-se a solução que passa pela emissão da receita por meios electrónicos e pela sua impressão em papel, para efeitos de dispensa do medicamento".

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