domingo, março 13, 2011

A estreia de António Fontes

O ESTATUTO


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O REGIMENTO

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A possibilidade do advogado António Fontes poder desempenhar nos últimos meses do mandato da actual Legislatura já na 3ª feira depende de três factores distintos:
- a entregue em tempo útil de um novo pedido de suspensão do mandato do deputado Baltasar Aguiar para ser substituído agora, por António Fontes; tal procedimento não foi feito, como é evidente, ainda;
- em segundo lugar a Comissão de Regimento e Mandatos tem que se pronunciar pois embora tendo sido o 2º candidato da lista, António Fontes nunca exerceu o cargo de deputado regional nem nunca pediu suspensão de mandato. Pediu sempre escusa. Ora como a Comissão de Regimento e Mandatos verifica os poderes dos deputados que exercem o mandato e não dos candidatos que sistematicamente não assumem o lugar por razões pessoais, políticas ou as previstas no regimento, neste caso, tratando-se de uma estreia, vai ter que se pronunciar. Caso António Fontes tivesse exercido o mandato de deputado um dia que fosse, a transferência do mandato de Baltazar Aguiar para ele seria imediata, não sendo a CRM chamada para o processo. Pelo menos é este o meu ponto de vista e não me venham com "intervenções" próprias do baldanço de final de legislatura, porque o procedimento foi sempre este. Aliás lembro-me do pormenor, que sempre achei estranho e despropositado, de terem exigido que se pronunciassem, por parecer, uma vez quando Coelho substituiu pela segunda vez Baltasar Aguiar, já nesta legislatura. E para que José Manuel Coelho não tenha razões para impugnar os procedimentos adoptados é bom, que actuem como devem actuar em vez de andarem a inventar.
- Com boa vontade da CRM, caso os documentos estejam na posse do Presidente da Assembleia a quem cabe neste caso emitir despacho, durante a manhã de segunda-feira, a coisas podem ir a tempo de 3ª feira, porque quem é deputado neste momento é Baltasar Aguiar e não António Fontes. Por isso acho que o mais provável é termos Fontes como deputado na 4ª feira, embora nada invalide que o possa ser já na 3ª feira se se conjugarem vários factores burocráticos, é certo, porventura cretinos alguns, é ainda mais certo, mas que de uma maneira ou de outra têm que ser cumpridos. Mas, como diz o outro, façam o que entenderem, porque me estou borrifando. Depois não se queixem que JM Coelho venha suscitar a legalidade do processo de substituição em questão já que no fundo ele foi o "prejudicado" pelas decisões agora tomadas pelo PND, que também não deve estar disposto a embarcar em teorias de regimentais iluminados de pacotilha.

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