Escreve o Jornal de Negócios num texto da jornalista Catarina Almeida Pereira que "os funcionários públicos estão a perder dinheiro com os atrasos na atribuição de pensões. A Caixa Geral de Aposentações (CGA) está a aplicar um corte de 3,14% a pensões pedidas no ano passado, altura em que a redução a aplicar era muito inferior. A questão foi denunciada à Provedoria de Justiça por um funcionário que, por motivos que lhe são alheios, esperou dez meses e meio para receber a pensão. Quando em Março do ano passado apresentou o pedido, esperava que a pensão sofresse o corte que resulta do factor de sustentabilidade então em vigor (1,65%). Na queixa agora apresentada, mostra-se indignado não apenas pelo atraso e pela falta de esclarecimentos, mas também porque se viu confrontado com um corte que é, afinal, muito superior (3,14%). Por cada mil euros de pensão, perde 15 euros por mês, 209 euros por ano ou 4.192 euros em vinte anos. Este não é um caso isolado, pois corresponde ao procedimento definido pela CGA, afirma ao Negócios fonte da Provedoria, que considera a situação inaceitável. "Não pode a Provedoria de Justiça aceitar, de forma alguma, o entendimento de que a CGA parece agora querer defender, no sentido de que o factor de sustentabilidade a aplicar à pensão dos subscritores da CGA passou a ser o que corresponde ao ano em que é proferido o despacho de aposentação, em lugar de ser o que corresponde ao ano em que dá entrada o pedido de aposentação", afirma o provedor-adjunto, Jorge Noronha e Silveira, numa carta enviada ao conselho de administração da CGA. Esta não é a primeira vez que os funcionários públicos são penalizados pelos atrasos da CGA. Há cerca de dois anos, queixaram-se do facto do tempo de espera não ser tido em conta para efeitos de tempo de serviço, o que os prejudicava no cálculo do valor das pensões, sobretudo em casos de antecipação ou quando tinham entretanto conseguido aumentos. Na sequência da intervenção da Provedoria, o Governo decidiu, então, alterar a lei. O decreto-lei 238/2009, de 16 de Setembro, estabelece, por isso, que "quando os utentes não indicarem qualquer data para a aposentação, é aplicável o regime legal que esteja em vigor à data da recepção do requerimento da CGA, sendo considerada a situação de facto (remuneração, idade, e tempo de serviço) que existir à data em que seja proferido o despacho pela CGA". A Provedoria argumenta que a situação que agora vem a público, sobre a aplicação do factor de sustentabilidade, contraria o espírito que esteve subjacente a esta alteração. "Não faria qualquer sentido introduzir uma alteração legislativa com o objectivo de minorar os prejuízos que os atrasos da Caixa estavam a provocar aos aposentados se, em paralelo, se estava a criar uma nova fonte de prejuízos", acrescentam os especialistas. Esta orientação gera, além disso, " situações de evidente desigualdade", já que a Segurança Social não segue o mesmo procedimento. De acordo com a mesma fonte, os processos de aposentação na CGA estão a demorar nove a dez meses.
Governo está a "analisar" o caso
Questionado, o Ministério das Finanças afirma que a questão "está a ser objecto de análise". Fonte oficial sublinha que "o factor de sustentabilidade nada tem a ver com o tempo que a CGA demora a despachar os processos". E adianta que será considerado o ano anterior, sempre que o funcionário o pedir expressamente. O problema é que a pessoa pode querer legitimamente ver reflectido todo o tempo de serviço, mas não pode prever em que ano é que a pensão será atribuída. A mesma fonte acrescenta que a CGA "sempre aplicou a lei deste modo", de forma "pacífica". Porém, quanto maiores forem os atrasos, os pedidos e a subida no factor de sustentabilidade (como agora acontece) maior é o risco e a dimensão da penalização. O Governo não revela quantos processos passaram de 2010 para 2011"
Governo está a "analisar" o caso
Questionado, o Ministério das Finanças afirma que a questão "está a ser objecto de análise". Fonte oficial sublinha que "o factor de sustentabilidade nada tem a ver com o tempo que a CGA demora a despachar os processos". E adianta que será considerado o ano anterior, sempre que o funcionário o pedir expressamente. O problema é que a pessoa pode querer legitimamente ver reflectido todo o tempo de serviço, mas não pode prever em que ano é que a pensão será atribuída. A mesma fonte acrescenta que a CGA "sempre aplicou a lei deste modo", de forma "pacífica". Porém, quanto maiores forem os atrasos, os pedidos e a subida no factor de sustentabilidade (como agora acontece) maior é o risco e a dimensão da penalização. O Governo não revela quantos processos passaram de 2010 para 2011"
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