"(...) O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E com esta taxa, que é a que está na lei, poderíamos ter um acréscimo de receita de 700 milhões de euros, 350 milhões dos quais da banca, e aqui teríamos uma resposta, que o Governo continua a não dar, às afirmações de Ricardo Salgado, quando diz que os lucros do BES aumentam porque se pagam menos impostos. Há três dias que andamos a perguntar ao Governo o que acha destas afirmações e há três dias que não temos resposta, mas a resposta está na aprovação desta proposta que aqui apresentamos.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Muito bem!
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — O Governo limita os benefícios fiscais, mas, curiosamente, esquece-se e deixa de fora os benefícios às SGPS e os benefícios à zona franca da Madeira, precisamente aqueles que mais convêm à banca, ao sector financeiro e aos grandes grupos económicos.
(…)
O Sr. Honório Novo (PCP): — Muito bem!
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — O Governo limita os benefícios fiscais, mas, curiosamente, esquece-se e deixa de fora os benefícios às SGPS e os benefícios à zona franca da Madeira, precisamente aqueles que mais convêm à banca, ao sector financeiro e aos grandes grupos económicos.
(…)
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 640-C, apresentada pelo PCP, de eliminação da alínea c) do n.º 2, de emenda da alínea d), n º 2, e de aditamento dos nº 3 e 4 ao artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (CIRC), constante do n.º 1 do artigo 95.º da proposta de lei. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:
Artigo 92.º
[…]
2 -
c) (eliminar);
d) Os previstos nos artigos 19.º e 42.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
3 — (novo) O imposto liquidado nos termos do n.º 1 do artigo 90.º, pelas entidades que exerçam a título principal, uma actividade de natureza financeira, ou que registem lucros tributáveis superiores a € 50 000 000, não pode ser inferior ao montante que seria apurado caso o sujeito passivo não usufruísse de benefícios fiscais.
4 — (novo) O disposto no número anterior aplica-se igualmente às entidades sediadas nas Zonas Francas da Madeira e de Santa Maria que exerçam a título principal, uma actividade de natureza financeira, não se lhes aplicando as normas previstas nos artigos 33.º a 36.º do EBF.
Artigo 92.º
[…]
2 -
c) (eliminar);
d) Os previstos nos artigos 19.º e 42.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
3 — (novo) O imposto liquidado nos termos do n.º 1 do artigo 90.º, pelas entidades que exerçam a título principal, uma actividade de natureza financeira, ou que registem lucros tributáveis superiores a € 50 000 000, não pode ser inferior ao montante que seria apurado caso o sujeito passivo não usufruísse de benefícios fiscais.
4 — (novo) O disposto no número anterior aplica-se igualmente às entidades sediadas nas Zonas Francas da Madeira e de Santa Maria que exerçam a título principal, uma actividade de natureza financeira, não se lhes aplicando as normas previstas nos artigos 33.º a 36.º do EBF.
(...)
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a proposta 831-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um novo artigo 96.º-A, é também uma alteração à Lei das Finanças Locais, pelo que tem de ser votada em Plenário.
Vamos votar.Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar.Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
(...)
Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — (…) Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados, que o PSD e o CDS defendam e tentem alargar o regabofe fiscal do offshore da Madeira, entendemos e percebemos. Agora, o Sr. Secretário de Estado, ontem, disse aqui uma coisa muito importante, disse que a zona franca da Madeira não tem natureza contratual. É verdade, mas é determinada pela lei. Ora, é esta Casa que a decide essa lei e, portanto, o que propomos é que decidamos alterar as regras da tributação de IRC no offshore da Madeira e, pelo menos, a aproximemos da taxa de tributação de IRC das empresas no continente em regime de interioridade. Porque é que isto é impossível de fazer? Não é justo num momento de crise?
O Sr. Honório Novo (PCP): — (…) Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados, que o PSD e o CDS defendam e tentem alargar o regabofe fiscal do offshore da Madeira, entendemos e percebemos. Agora, o Sr. Secretário de Estado, ontem, disse aqui uma coisa muito importante, disse que a zona franca da Madeira não tem natureza contratual. É verdade, mas é determinada pela lei. Ora, é esta Casa que a decide essa lei e, portanto, o que propomos é que decidamos alterar as regras da tributação de IRC no offshore da Madeira e, pelo menos, a aproximemos da taxa de tributação de IRC das empresas no continente em regime de interioridade. Porque é que isto é impossível de fazer? Não é justo num momento de crise?
(…)
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Quanto à zona franca da Madeira, cabe-me apenas fazer uma breve observação: independentemente da forma como se arranja o «envelope» do artigo 92.º ou como se estrutura o Estatuto dos Benefícios Fiscais, há uma coisa que é certa: é que o regime de benefícios que está previsto no artigo 33.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais sofrerá um momento de normalização que julgamos importante, decisivo, a partir de 31 de Dezembro de 2011, momento a partir do qual os benefícios aplicáveis às sucursais financeiras exteriores chegarão ao seu termo…
O Sr. Honório Novo (PCP): — Vamos ver!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: —… e a partir do qual o sector não financeiro passará a ver aplicadas taxas progressivas em função do número de postos de trabalho criados. E aquilo que temos de assegurar, julgo eu, é que esse momento normalizado se concretize efectivamente, o que será, sem qualquer dúvida, um benefício para todos nós.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Vamos ver!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: —… e a partir do qual o sector não financeiro passará a ver aplicadas taxas progressivas em função do número de postos de trabalho criados. E aquilo que temos de assegurar, julgo eu, é que esse momento normalizado se concretize efectivamente, o que será, sem qualquer dúvida, um benefício para todos nós.
(…)
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!
O Sr. Honório Novo (PCP): — Elas têm uma margem de oscilação. Ora, não fixando taxas, como é que estima receita?
Ó Sr. Deputado João Galamba, ó Sr. Secretário de Estado, 250 milhões de euros é o corte no abono de família! 250 milhões de euros é quanto os senhores querem fazer as pessoas pagar a mais na comparticipação dos medicamentos! Sabem como é que eu resolvia o problema? Se a banca pagar 25%, e se pagar em todo o País, incluindo a zona do offshore da Madeira, são pelo menos mais 700 milhões de euros de receita. Era assim que eu resolvia o problema! (...)" (fonte: Diário da Assembleia da República, reunião de 25 de Novembrio de 2010)
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!
O Sr. Honório Novo (PCP): — Elas têm uma margem de oscilação. Ora, não fixando taxas, como é que estima receita?
Ó Sr. Deputado João Galamba, ó Sr. Secretário de Estado, 250 milhões de euros é o corte no abono de família! 250 milhões de euros é quanto os senhores querem fazer as pessoas pagar a mais na comparticipação dos medicamentos! Sabem como é que eu resolvia o problema? Se a banca pagar 25%, e se pagar em todo o País, incluindo a zona do offshore da Madeira, são pelo menos mais 700 milhões de euros de receita. Era assim que eu resolvia o problema! (...)" (fonte: Diário da Assembleia da República, reunião de 25 de Novembrio de 2010)
Sem comentários:
Enviar um comentário