segunda-feira, agosto 02, 2010

Portugal: leis bloqueiam controlo de ricos...

Segundo o Correio da Manhã, "o Fisco não consegue controlar com eficácia as manifestações de fortuna dos contribuintes. E quem reconhece esta incapacidade é a própria Inspecção-Geral de Finanças (IGF), que em 2009 detectou os mesmos constrangimentos legais identificados em 2005. A auditoria da IGF, que é citada no relatório do Combate à Fraude e Evasão Fiscais, revela que, dos recursos apresentados por contribuintes controlados por exibirem uma vida superior ao rendimento declarado, '62 por cento resultaram em decisão total ou parcialmente favorável aos sujeitos passivos'. Por isso, a IGF pede a 'divulgação de instruções administrativas actualizadas e, oportunamente, a alteração do regime legal nos termos recomendados, que visam a simplificação e racionalidade da avaliação indirecta'. Domingues Azevedo, bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, diz que 'não tem sido apanhada muita gente, mas falta saber se é por inexistência de casos ou por falta de controlo'. E frisa que 'o quadro normativo actual está adequado'. Rogério Ferreira, ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, contrapõe que 'justificam--se alterações legislativas no sentido de esclarecer as dúvidas'.
RESTAURAÇÃO PASSADA A PENTE-FINO
A restauração, organização de eventos e actividades relacionadas são uma das principais prioridades da fiscalização da Direcção-Geral de Impostos e Contribuições (DGCI) em 2010. O relatório do Ministério das Finanças refere que será efectuada uma 'selecção segmentada de contribuintes de risco a fiscalizar, a partir do universo nacional'. O controlo abrange ainda novos contribuintes, reembolsos de IVA, planeamento fiscal agressivo e relojoarias e ourivesarias.
TIPOS DE RIQUEZA ABRANGIDOS
MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA
1. Imóveis de valor de aquisição igual ou superior a 250 000€
2. Automóveis ligeiros de passageiros de valor igual ou superior a 50 000€ e motociclos de valor igual ou superior a 10 000€
3. Barcos de recreio de valor igual ou superior a 25 000€
4. Aeronaves de turismo
5. Suprimentos e empréstimos feitos no ano de valor igual a 50 000€
RENDIMENTO PADRÃO
1. 20% do valor de aquisição de casa
2. 50% do valor do ano de matrícula do carro com o abatimento de 20% por cada um dos anos seguintes
3. Valor no ano de registo do barco com o abatimento de 20% por cada um dos anos seguintes
4. Valor no ano de registo do avião com o abatimento de 20% por cada anos seguinte
5. 50% do valor anual do empréstimo".

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