Garante o Jornal de Notícias num texto da jornalista Lucília Tieago que "a Inspecção de Finanças detectou processos de aposentação instruídos sem ter sido enviado à Caixa Geral de Aposentações o comprovativo da carreira contributiva, o que pode colocar em risco o cálculo da pensão em regimes especiais, como enfermeiros ou docentes. Acções de fiscalização da Inspecção Geral de Finanças (IGF) sobre as pensões da Caixa Geral de Aposentações (CGA) - realizadas ao abrigo do plano definido pelo gabinete de Teixeira dos Santos com o objectivo de combater eventuais irregularidades - revelaram que há processos de aposentação instruídos sem "comprovativo da carreira contributiva" do funcionário em questão. Estas falhas foram detectadas na sequência da análise a 54 processos e de verificações "in loco" que mostraram, também, que os serviços "nem sempre possuem os documentos comprovativos da carreira contributiva" que constam dos dados biográficos e dos requerimentos remetidos para a CGA. Na sequência de acções de controlo cruzado junto de oito entidades, a IGF pôde, assim, constatar "faltas de documentação comprovativa" do percurso profissional dos subscritores em casos de professores, educadores de infância e enfermeiros, o que impossibilita que possa haver uma certificação da informação que consta do requerimento que é enviado à CGA e mediante o qual é feita a instrução do processo. Estas falhas ganham especial relevo quando envolvem estes regimes especiais de aposentação por, no caso específico do pessoal de enfermagem, estarem em causa situações de horário acrescido que conferem direito a acréscimo ou bonificação na contagem do tempo de serviço para efeitos de aposentação. Essa bonificação, refira-se, é de 25%. Relativamente aos professores, também a ausência de documentação aumenta o "risco de erro na atribuição e cálculo da pensão" uma vez que os primeiros anos de carreira de um professor "não conduziam necessariamente a um vínculo à Administração Pública", além de que podem ter ocorrido interrupções. A IGF detectou também irregularidades em centenas de contratações de reformados: dos cerca de três mil aposentados que em 2007 se encontravam a exercer funções ou a prestar trabalho remunerado em serviços do Estado, quase 30% (900) não poderiam, em princípio, estar naquela situação, por se tratarem de pessoas ou aposentadas compulsivamente ou que beneficiaram de regimes legais de antecipação da reforma. E em cerca de 70% dos casos analisados, e através verificações cruzadas, não havia autorização para prestarem trabalho remunerado"
Sem comentários:
Enviar um comentário