Assembleia da República
Reunião Plenária de 11 de Dezembro de 2009
Reunião Plenária de 11 de Dezembro de 2009
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Até ao momento, ainda não centrámos o debate naquilo que foi a razão de todo o litígio e de todo o conflito sobre a Lei de Finanças das Regiões Autónomas, ou seja, a criação de um critério para as transferências orçamentais para as regiões autónomas baseado no produto da região. Essa é que foi a razão da contestação que criou uma situação de diminuição de transferências para a Região Autónoma da Madeira. Ao tempo, o governo tentou justificar essa posição com uma obrigação da União Europeia que não existia, até porque os critérios são altamente variáveis em toda a União Europeia. Esse critério de as transferências se cingirem ao produto interno bruto da região era um critério errado na situação da Região Autónoma da Madeira porque o produto da Madeira está claramente empolado, claramente inflacionado pelo offshore, pela praça financeira.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Muito bem!
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Portanto, o valor que é acrescido ao produto da Madeira não cria riqueza na Madeira, não é aí que circula, circula apenas, de um ponto de vista fictício, para as contas da Madeira. Aqui teremos de criticar o Governo da República porque mantém o offshore e o PSD de Alberto João Jardim porque também está unido ao PS da República na defesa do offshore da Madeira, que não lhe dá nada e só a prejudica os madeirenses.
Vozes do BE: — Muito bem!
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Não vou aqui discutir a temática dos offshore no seio da crise internacional e a necessidade de regulação mas esta foi a razão do litígio e foi por isso que o BE votou contra a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. A intervenção do Sr. Deputado Victor Baptista não nos explicou porque é que o PS na Madeira votou a favor desta proposta.
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Exactamente!
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Aliás, o BE foi o único partido com assento na Assembleia da República que se absteve e vamos explicar aqui porquê. Entendemos que deve ser corrigida essa injustiça que foi feita à Madeira com o modo de cálculo das transferências orçamentais, mas a coberto dessa situação não queremos ser cúmplices de alterações que só têm em vista o facilitismo da dívida. Isso não podemos acompanhar!
Vozes do BE: — Muito bem!
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Creio que não é aceitável em parte alguma do mundo um artigo que diga que, no caso de incumprimento do endividamento líquido, a sanção, no exercício seguinte, é que a redução das transferências reverte para o abatimento da dívida da região. É um prémio ao infractor! Endivida-se mais, abate à dívida! Creio que isto não existe em lado nenhum e que a Dr.ª Manuela Ferreira Leite não subscreve tal coisa, mas está no articulado da lei, tal como outras coisas acerca do dispositivo de dívida que são verdadeiramente uma distorção de tudo aquilo que possa ser finanças públicas controladas e rigorosas. Registo que o PSD, neste debate, se abriu a que façamos alterações profundas ao articulado da lei, porque, por um lado, queremos corrigir aquilo que foi uma agressão do Governo do PS, do Governo da República, à Região Autónoma da Madeira, mas, por outro, não queremos passar cheques em branco ao regabofe despesista de Alberto João Jardim e do PSD-Madeira.
Vozes do BE: — Muito bem!
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Portanto, estamos aqui numa tentativa de correcção da vida pública, de boas relações entre a República e as regiões autónomas, sem prejudicar os interesses dos Açores e corrigindo injustiças para com a Madeira, mas não é para passar novamente um cartão de livre despesa ao Governo Regional da Madeira, ao Governo de Alberto João. Daí termos esta posição, que manteríamos se houvesse votação desta proposta de lei, a qual, sabe-se lá por que mistérios, não vai ser votada hoje, mas na Comissão procuraremos dar o nosso contributo. Já garantimos ao PSD que vamos entregar sete alterações a sete artigos da Lei que cremos que a podem modificar substancialmente e ser um bom exemplo de como é que não se corrige um erro com outro erro. Esta é a posição do BE, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados. Entendemos que não deve ser nesta matéria que pode haver um litígio entre partidos centrais porque, inevitavelmente, quem pagará o prejuízo disso tudo serão as populações, no caso a da Madeira e, a prazo, a dos Açores, porque a actual lei das finanças regionais protege os Açores mas, a partir de um determinado nível de desenvolvimento, prejudicá-los-á inevitavelmente.
Esta não é matéria para fazer contorcionismo do ponto de vista das finanças públicas, é uma questão da atitude que devemos aqui tomar.
Não se podem fazer as «contas» que o Sr. Ministro das Finanças há pouco fez, «porque os portugueses do continente pagam não sei o quê aos portugueses da Madeira». Esse é um princípio de divisão nacional! Nós também não fazemos as contas, no continente, daquilo que os portugueses de Lisboa pagam aos portugueses de Castelo Branco!
Vozes do BE: — Muito bem!
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Não vamos introduzir um critério de xenofobia nas finanças públicas! Isso é verdadeiramente inaceitável!
Aplausos do BE.
Mas também, Srs. Deputados do PSD, particularmente Sr. Deputado Guilherme Silva, não vamos introduzir um princípio com uma filosofia mais ou menos federalista, em que há um princípio de capitação proporcional para a dívida: se a República se endivida em x, proporcionalmente, a Madeira pode endividar-se no mesmo montante! Não faz qualquer sentido! A Madeira não é o «Estado Portugal 2», não um mini-estado e esse princípio da capitação proporcional da dívida que os senhores avançaram tem isso por base, sendo, aliás, absolutamente inócuo a não ser para a querela política, porque logo a seguir os artigos – bem ou mal, é matéria que discutiremos – têm os limites objectivos do endividamento líquido.
Portanto, o que se procura é introduzir um princípio – aliás, por antecipação às bizarras propostas de revisão constitucional do PSD-Madeira – que nós não aceitaremos, de contrabando, pela porta do cavalo, na Lei de Finanças das Regiões Autónomas.
Vozes do BE: — Muito bem!
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Vamos rever a lei das finanças regionais, vamos encontrar uma lei justa para a Madeira mas que não seja um prémio a Alberto João Jardim.
Aplausos do BE.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Até ao momento, ainda não centrámos o debate naquilo que foi a razão de todo o litígio e de todo o conflito sobre a Lei de Finanças das Regiões Autónomas, ou seja, a criação de um critério para as transferências orçamentais para as regiões autónomas baseado no produto da região. Essa é que foi a razão da contestação que criou uma situação de diminuição de transferências para a Região Autónoma da Madeira. Ao tempo, o governo tentou justificar essa posição com uma obrigação da União Europeia que não existia, até porque os critérios são altamente variáveis em toda a União Europeia. Esse critério de as transferências se cingirem ao produto interno bruto da região era um critério errado na situação da Região Autónoma da Madeira porque o produto da Madeira está claramente empolado, claramente inflacionado pelo offshore, pela praça financeira.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Muito bem!
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Portanto, o valor que é acrescido ao produto da Madeira não cria riqueza na Madeira, não é aí que circula, circula apenas, de um ponto de vista fictício, para as contas da Madeira. Aqui teremos de criticar o Governo da República porque mantém o offshore e o PSD de Alberto João Jardim porque também está unido ao PS da República na defesa do offshore da Madeira, que não lhe dá nada e só a prejudica os madeirenses.
Vozes do BE: — Muito bem!
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Não vou aqui discutir a temática dos offshore no seio da crise internacional e a necessidade de regulação mas esta foi a razão do litígio e foi por isso que o BE votou contra a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. A intervenção do Sr. Deputado Victor Baptista não nos explicou porque é que o PS na Madeira votou a favor desta proposta.
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Exactamente!
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Aliás, o BE foi o único partido com assento na Assembleia da República que se absteve e vamos explicar aqui porquê. Entendemos que deve ser corrigida essa injustiça que foi feita à Madeira com o modo de cálculo das transferências orçamentais, mas a coberto dessa situação não queremos ser cúmplices de alterações que só têm em vista o facilitismo da dívida. Isso não podemos acompanhar!
Vozes do BE: — Muito bem!
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Creio que não é aceitável em parte alguma do mundo um artigo que diga que, no caso de incumprimento do endividamento líquido, a sanção, no exercício seguinte, é que a redução das transferências reverte para o abatimento da dívida da região. É um prémio ao infractor! Endivida-se mais, abate à dívida! Creio que isto não existe em lado nenhum e que a Dr.ª Manuela Ferreira Leite não subscreve tal coisa, mas está no articulado da lei, tal como outras coisas acerca do dispositivo de dívida que são verdadeiramente uma distorção de tudo aquilo que possa ser finanças públicas controladas e rigorosas. Registo que o PSD, neste debate, se abriu a que façamos alterações profundas ao articulado da lei, porque, por um lado, queremos corrigir aquilo que foi uma agressão do Governo do PS, do Governo da República, à Região Autónoma da Madeira, mas, por outro, não queremos passar cheques em branco ao regabofe despesista de Alberto João Jardim e do PSD-Madeira.
Vozes do BE: — Muito bem!
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Portanto, estamos aqui numa tentativa de correcção da vida pública, de boas relações entre a República e as regiões autónomas, sem prejudicar os interesses dos Açores e corrigindo injustiças para com a Madeira, mas não é para passar novamente um cartão de livre despesa ao Governo Regional da Madeira, ao Governo de Alberto João. Daí termos esta posição, que manteríamos se houvesse votação desta proposta de lei, a qual, sabe-se lá por que mistérios, não vai ser votada hoje, mas na Comissão procuraremos dar o nosso contributo. Já garantimos ao PSD que vamos entregar sete alterações a sete artigos da Lei que cremos que a podem modificar substancialmente e ser um bom exemplo de como é que não se corrige um erro com outro erro. Esta é a posição do BE, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados. Entendemos que não deve ser nesta matéria que pode haver um litígio entre partidos centrais porque, inevitavelmente, quem pagará o prejuízo disso tudo serão as populações, no caso a da Madeira e, a prazo, a dos Açores, porque a actual lei das finanças regionais protege os Açores mas, a partir de um determinado nível de desenvolvimento, prejudicá-los-á inevitavelmente.
Esta não é matéria para fazer contorcionismo do ponto de vista das finanças públicas, é uma questão da atitude que devemos aqui tomar.
Não se podem fazer as «contas» que o Sr. Ministro das Finanças há pouco fez, «porque os portugueses do continente pagam não sei o quê aos portugueses da Madeira». Esse é um princípio de divisão nacional! Nós também não fazemos as contas, no continente, daquilo que os portugueses de Lisboa pagam aos portugueses de Castelo Branco!
Vozes do BE: — Muito bem!
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Não vamos introduzir um critério de xenofobia nas finanças públicas! Isso é verdadeiramente inaceitável!
Aplausos do BE.
Mas também, Srs. Deputados do PSD, particularmente Sr. Deputado Guilherme Silva, não vamos introduzir um princípio com uma filosofia mais ou menos federalista, em que há um princípio de capitação proporcional para a dívida: se a República se endivida em x, proporcionalmente, a Madeira pode endividar-se no mesmo montante! Não faz qualquer sentido! A Madeira não é o «Estado Portugal 2», não um mini-estado e esse princípio da capitação proporcional da dívida que os senhores avançaram tem isso por base, sendo, aliás, absolutamente inócuo a não ser para a querela política, porque logo a seguir os artigos – bem ou mal, é matéria que discutiremos – têm os limites objectivos do endividamento líquido.
Portanto, o que se procura é introduzir um princípio – aliás, por antecipação às bizarras propostas de revisão constitucional do PSD-Madeira – que nós não aceitaremos, de contrabando, pela porta do cavalo, na Lei de Finanças das Regiões Autónomas.
Vozes do BE: — Muito bem!
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Vamos rever a lei das finanças regionais, vamos encontrar uma lei justa para a Madeira mas que não seja um prémio a Alberto João Jardim.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O ruído que envolveu a discussão da proposta de lei das finanças das regiões autónomas em 2006 ficou como um exemplo de escola daquilo que não deve ser um debate sério e responsável. A proposta do Governo surgiu como uma sanção aos madeirenses e um piscar de olho aos açorianos pelas suas opções eleitorais. No imediato, a Lei de Finanças das Regiões Autónomas afectaria de forma diferente madeirenses e açorianos e tanto uns como outros saberiam muito bem porquê. Pela nossa parte, sempre rejeitámos essa lógica e deplorámos vivamente que uma questão tão relevante como a das finanças das regiões autónomas pudesse servir para guerrilhas políticas ou para criar divisões artificiais entre portugueses. (Nota: no passado dia 11 de Dezembro publiquei na íntegra esta intervenção neste blogue, pelo que dispenso-me de repeti-la)
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O ruído que envolveu a discussão da proposta de lei das finanças das regiões autónomas em 2006 ficou como um exemplo de escola daquilo que não deve ser um debate sério e responsável. A proposta do Governo surgiu como uma sanção aos madeirenses e um piscar de olho aos açorianos pelas suas opções eleitorais. No imediato, a Lei de Finanças das Regiões Autónomas afectaria de forma diferente madeirenses e açorianos e tanto uns como outros saberiam muito bem porquê. Pela nossa parte, sempre rejeitámos essa lógica e deplorámos vivamente que uma questão tão relevante como a das finanças das regiões autónomas pudesse servir para guerrilhas políticas ou para criar divisões artificiais entre portugueses. (Nota: no passado dia 11 de Dezembro publiquei na íntegra esta intervenção neste blogue, pelo que dispenso-me de repeti-la)
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Rodrigues.
O Sr. José Manuel Rodrigues (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS-PP assumiu no seu Programa de Governo a necessidade de aprovar uma lei de finanças das regiões autónomas «mais justa e equilibrada que tenha em consideração não só o Produto Interno Bruto como, também, os seus índices de desenvolvimento económico e social» de cada uma das regiões autónomas. O nosso compromisso com a Região Autónoma da Madeira, que ficou, claramente, prejudicada com a revisão de 2007, é assim inequívoco. (Nota: no passado dia 11 de Dezembro publiquei na íntegra esta intervenção neste blogue, pelo que dispenso-me de repeti-la). (Continua) (fonte: Diário da Assembleia da República)
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