Garante o Jornal de Negócios num texto da jornalista Ana Torres Pereira que "a Autoridade da Concorrência (AdC) chumbou o pedido de aquisição da Groundforce por parte da TAP, ordenando um conjunto de medidas a executar pela companhia aérea, uma vez que esta última já detém a totalidade do capital da empresa, avançou o regulador em comunicado. “A Autoridade da Concorrência deliberou, em 19 de Novembro de 2009, após uma investigação aprofundada, adoptar uma decisão de proibição relativamente à operação de concentração que consiste na aquisição, pela TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S.A. (TAP), do controlo exclusivo da SPdH - Serviços Portugueses de Handling, S.A (SPdH), mediante a aquisição de uma participação de 50,1% do capital social da SPdH”, referiu o regulador, em comunicado.A AdC impõe à transportadora a obrigação de separação da Groundforce “mediante a alienação, por parte da TAP, das acções referentes a, pelo menos, 50,1% do capital social da SPdH, objecto da presente operação de concentração. A TAP deveráconcretizar esta alienação em prazo considerado adequado pela Autoridade da Concorrência”.Até à venda, o regulador impõe que a gestão da operadora de “handling” seja efectuada por um mandatário de gestão, que deverá agir em nome da Autoridade da Concorrência, gerindo a SPdH de forma independente da TAP, com vista a assegurar a concorrência efectiva nos mercados relevantes e relacionados. “No período que medeia a data da decisão de proibição e a entrada em funções do mandatário de gestão, a TAP fica impossibilitada de tomar qualquer tipo de decisão estratégica relativa à SPDH, entre outras, a aquisição e/ou alienação de activos, que comprometam quer a viabilidade da SPDH, quer o cumprimento da obrigação da alienação”, acrescentou a mesma fonte.A AdC não detalhou qual o prazo imposto para a venda, justificando que “a sua divulgação seria susceptível de comprometer a boa execução das medidas em causa, podendo condicionar, igualmente, as condições de alienação a que se encontra sujeita a TAP”. No entanto vai dizendo que “os prazos estabelecidos respeitam critérios de celeridade, razoabilidade e eficácia, atendendo à natureza da decisão em causa e aos aspectos específicos da presente operação de concentração, tendo-se considerado serem susceptíveis de viabilizar o cumprimento das medidas impostas, tendo em consideração as circunstâncias específicas da operação de 2 concentração, assegurando-se a concretização das mesmas no prazo de tempo mais curto possível”. Em Março de 2009, a TAP havia notificado a AdC da proposta de controlo exclusivo da SPdH - Serviços Portugueses de Handling, ou seja, Groundforce, em resultado da aquisição do capital social detido pelo Banco de Investimento Global, pelo BANIF - Banco de Investimento e pelo Banco Invest. “Em 21 de Julho de 2009, o Conselho da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea b) do n.º 1, do artigo 17.º dos respectivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 10/2003, de 18 de Janeiro, deliberou, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, dar início a uma investigação aprofundada à operação de concentração”, explicava a AdC na época. O regulador justificava esta investigação aprofundada “uma vez que a aquisição é susceptível, à luz dos elementos recolhidos, de criar ou reforçar uma posição dominante da qual possam resultar entraves significativos à concorrência efectiva nos mercados da prestação de serviços de assistência em escala no Aeroporto de Lisboa, do Porto, de Faro, do Funchal e de Porto Santo, assim como nos mercados relacionados do transporte aéreo de passageiros”.
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