A Assembleia da República está na posse da Proposta de Lei 299/X, da autoria da Assembleia Legislativa dos Açores, que "Elimina as discriminações em razão da nacionalidade no acesso ao regime de subsídio ao preço do bilhete público relativamente a serviços aéreos para regiões insulares, periféricas ou em desenvolvimento - segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 138/99, de 23 de Abril". Trata-se de um diploma que deve ser objecto de apreciação rápida da nova Assembleia da República e que afirma no seu preâmbulo que "o regime de subsídio ao preço do bilhete serviço público no transporte aéreo para regiões periféricas ou em desenvolvimento tem demonstrado ser uma ferramenta importante e eficaz para fazer face aos custos acrescidos que estas regiões enfrentam e para estimular a regularidade e qualidade das ligações aéreas como instrumentos essenciais para o seu desenvolvimento. No entanto, a sua não aplicação aos cidadãos extra comunitários é discriminatória, pois tratam-se de cidadãos integrados no tecido social das regiões em causa, que estando sujeitos aos mesmo deveres, devem também usufruir dos mesmos direitos, conforme o disposto no n.º1 do artigo 15.º da Constituição da República Portuguesa. O presente diploma pretende alargar o benefício do subsídio ao bilhete a todos os cidadãos que residam legalmente nas regiões abrangidas, assim reparando uma flagrante injustiça presente na legislação que regula o serviço público de transporte aéreo para as Regiões Autónomas. Procurou-se simplificar os documentos necessários para ter acesso ao benefício, dispensando-se a apresentação de declarações comprovativas da existência de relação de trabalho, uma vez que a autorização de residência válida, tal como estabelecida na Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, faz prova suficiente da situação laboral estabilizada do cidadão estrangeiro, sendo-lhe apenas exigido para além desta, a prova do domicílio fiscal numa das regiões abrangidas, através da apresentação do respectivo cartão de contribuinte. Procurou-se também a adequação à Lei n.º 7/2007 de 5 de Fevereiro, permitindo a apresentação do cartão do cidadão para os cidadãos nacionais". Presume-se que este diploma seja enviado por São Bento ao Funchal para auscultação da Assembleia Legislativa.
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