De acordo com a resolução n.º 101/2008, o Governo Regional da Madeira estabeleceu um contrato-programa com a Associação Académica da Universidade da Madeira:
Considerando que é vector fundamental da política do Governo Regional propor critérios orientadores para a atribuição de benefícios sociais aos estudantes da Universidade da Madeira, considerados adequados para a realização de um integral desenvolvimento e sucesso educativo;
Considerando que o acesso ao ensino superior consagrado como um direito fundamental, implica por parte do Governo Regional, a adopção de medidas de discriminação positiva que promovam a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior e no combate às diversas formas de exclusão social e escolar, por forma a que se criem as condições para a realização da aprendizagem por todos os alunos;
Considerando assim, que constitui elemento fulcral na definição da política traçada pelo Governo Regional a promoção da equidade e da igualdade de oportunidades que combatam a diferenciação no aproveitamento escolar resultante de desigualdades sócio-económicas, impondo deste modo, que se consagrem apoios sócio-educativos às famílias;
Considerando o direito que assiste a cada estudante de não ser excluído do acesso e da frequência no ensino superior, por força de carências económicas;
Considerando nesta sequência, que o Governo Regional deverá criar mecanismos que favoreçam o acesso ao ensino superior e a prática de uma frequência bem sucedida, propugnando a superação de desigualdades económicas, sociais e culturais;
Considerando o estipulado constitucionalmente relativamente ao regime de acesso à Universidade que deverá garantir a igualdade de oportunidades e a democratização do sistema de ensino;
Considerando que é assim de interesse público, conceder um subsídio à Associação Académica da Universidade da Madeira tendo em vista os objectivos supra traçados;
O Conselho de Governo reunido em plenário em 22 de Janeiro de 2009, resolveu autorizar a celebração de um contrato-programa com a Associação Académica da Universidade da Madeira, com vista a conceder uma comparticipação financeira de modo a reembolsar os estudantes da referida Universidade, com parte dos custos dispendidos com a aquisição de passes urbanos e/ou rurais. Para a prossecução do objecto é concedido à entidade à AA da UMa uma comparticipação financeira global que não pode exceder o montante máximo anual de 45.000,00 (quarenta e cinco mil euros), atribuídos em três prestações. O contrato-programa a celebrar com a Associação Académica da Universidade da Madeira tem a duração de um ano, produzindo efeitos desde 01 de Setembro de 2008 e término a 31 de Agosto de 2009.
Considerando que é vector fundamental da política do Governo Regional propor critérios orientadores para a atribuição de benefícios sociais aos estudantes da Universidade da Madeira, considerados adequados para a realização de um integral desenvolvimento e sucesso educativo;
Considerando que o acesso ao ensino superior consagrado como um direito fundamental, implica por parte do Governo Regional, a adopção de medidas de discriminação positiva que promovam a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior e no combate às diversas formas de exclusão social e escolar, por forma a que se criem as condições para a realização da aprendizagem por todos os alunos;
Considerando assim, que constitui elemento fulcral na definição da política traçada pelo Governo Regional a promoção da equidade e da igualdade de oportunidades que combatam a diferenciação no aproveitamento escolar resultante de desigualdades sócio-económicas, impondo deste modo, que se consagrem apoios sócio-educativos às famílias;
Considerando o direito que assiste a cada estudante de não ser excluído do acesso e da frequência no ensino superior, por força de carências económicas;
Considerando nesta sequência, que o Governo Regional deverá criar mecanismos que favoreçam o acesso ao ensino superior e a prática de uma frequência bem sucedida, propugnando a superação de desigualdades económicas, sociais e culturais;
Considerando o estipulado constitucionalmente relativamente ao regime de acesso à Universidade que deverá garantir a igualdade de oportunidades e a democratização do sistema de ensino;
Considerando que é assim de interesse público, conceder um subsídio à Associação Académica da Universidade da Madeira tendo em vista os objectivos supra traçados;
O Conselho de Governo reunido em plenário em 22 de Janeiro de 2009, resolveu autorizar a celebração de um contrato-programa com a Associação Académica da Universidade da Madeira, com vista a conceder uma comparticipação financeira de modo a reembolsar os estudantes da referida Universidade, com parte dos custos dispendidos com a aquisição de passes urbanos e/ou rurais. Para a prossecução do objecto é concedido à entidade à AA da UMa uma comparticipação financeira global que não pode exceder o montante máximo anual de 45.000,00 (quarenta e cinco mil euros), atribuídos em três prestações. O contrato-programa a celebrar com a Associação Académica da Universidade da Madeira tem a duração de um ano, produzindo efeitos desde 01 de Setembro de 2008 e término a 31 de Agosto de 2009.
Sem comentários:
Enviar um comentário