quinta-feira, janeiro 15, 2009

Madeira: será que vamos ver a cor de algum?

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas
Despacho n.º 2087/2009

O Programa Operacional Pesca 2007 -2013, PROMAR, foi aprovado pela Comissão Europeia a 11 de Dezembro de 2007, prevendo a utilização de verbas do Fundo Europeu das Pescas (FEP) no montante de € 246 485 249 para apoio ao sector da pesca no continente e Regiões Autónomas, durante o período de 2007-2013.
O Decreto -Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio, que definiu os eixos prioritários e medidas através das quais aquele Programa é implementado prevê que, dos projectos seleccionados para apoio financeiro, apenas serão objecto de decisão de concessão de apoio aqueles que tenham cobertura nas dotações financeiras do PROMAR, a serem definidas por despacho do membro do Governo responsável pelo sector das pescas.
Considerando que a Comissão Europeia fixou limites máximos de comparticipação do FEP para as regiões do objectivo não ligado à convergência (Lisboa e Região Autónoma da Madeira) e tendo o PROMAR um âmbito de intervenção nacional, torna-se necessário definir os montantes a afectar ao continente e às Regiões Autónomas, respectivamente. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio, determino:
1 — O montante do Fundo Europeu das Pescas previsto no PROMAR para o período de 2007 -2013, aprovado pela Decisão C(2007) 6442, da Comissão Europeia, de 11 de Dezembro de 2007, fica afecto às seguintes regiões, de acordo com a Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos, aprovadas pelo Decreto -Lei n.º 244/2002, de 5 de Novembro:
a) Regiões abrangidas pelo objectivo de convergência:
i) Região Autónoma dos Açores — € 33 522 059;
ii) Regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve — € 190 421 000;
b) Regiões abrangidas pelo objectivo não ligado à convergência:
i) Região Autónoma da Madeira — € 9 986 190;
ii) Região de Lisboa — € 12 556 000.
2 — Para o período de 2007 -2009 as dotações financeiras do FEP disponíveis para aprovação de projectos localizados ou imputados às regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve são as constantes no anexo I.
3 — Para o período de 2007 -2013 as dotações financeiras do FEP disponíveis para a região de Lisboa são as constantes no anexo II.
4 — As dotações do FEP afectas às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira são distribuídas, para efeitos da aprovação de projectos nelas localizados ou a elas imputados, nos termos constantes no anexo III.
5 — Os Governos Regionais dos Açores e da Madeira podem fixar limites anuais na aplicação das dotações que lhes estão afectas, bem como alterar a repartição das dotações do FEP entre eixos e medidas, precedendo, neste caso, parecer favorável do Gestor do PROMAR.
7 de Janeiro de 2009. — O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, Luís Medeiros Vieira.

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