quinta-feira, novembro 20, 2008

Madeira investe 360 mil euros no Fundo para Investimento em Promoção Turística

O Governo Regional da Madeira através da resolução n.º 1263/2008 investe 360 mil euros no Fundo para Investimento em Promoção Turística: "Considerando que o sector do Turismo é um dos sectores económicos mais promissores da Região Autónoma da Madeira, contribuindo em cerca de 21% para o PIB da Região Autónoma da Madeira; Considerando que as campanhas de promoção e de marketing turístico, constituem um instrumento fundamental para o crescimento da procura turística na Região Autónoma da Madeira; Considerando a crescente competitividade entre destinos turísticos, nomeadamente entre regiões insulares do Atlântico e do Mediterrâneo; Considerando que o aproveitamento de janelas de oportunidade em termos turísticos pressupõe o indispensável lançamento de adequadas campanhas promocionais de modo a potenciar o crescimento da procura turística; Considerando finalmente que importa congregar as adequadas sinergias público/privadas, constituindo uma plataforma comum de recursos com o objectivo de promover o destino turístico, captar novos operadores e potenciar a oferta dos operadores existentes, de modo a incrementar o fluxo de turistas com destino a esta Região Autónoma e a dinamizar o seu desenvolvimento.
O Conselho do Governo, ao abrigo da alínea b) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto pelas Leis n.ºs 130/99, de 21 de Agosto e 12/2000, de 21 de Junho, reunido em plenário em 6 de Novembro, resolveu:
1. Autorizar a celebração de um Protocolo entre a ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S.A., a Região Autónoma da Madeira, através da Secretaria Regional do Turismo e Transportes (SRTT) e um conjunto de parceiros privados aderentes que visa constituir um fundo comum de recursos, designado por “Fundo para Investimento em Promoção Turística”, composto por contribuições financeiras de natureza público/privada, destinado ao investimento em projectos e em iniciativas que visem o incremento do fluxo de turistas para a Região Autónoma da Madeira, através de campanhas de promoção e marketing turístico da Região Autónoma da Madeira.
2. Autorizar, para a prossecução do disposto no número anterior, a Região Autónoma da Madeira, através da Secretaria Regional do Turismo e Transportes, a participar no referido Fundo, na proporção de 24%, a que corresponde o montante global de 360.000 (trezentos e sessenta mil euros), pelo período inicial de três anos, escalonado da seguinte forma:
- 150.000 em 2009;
- 125.000 em 2010;
- 85.000 em 2011.
3 - Aprovar a minuta do Protocolo e respectivo anexo, que fica arquivada na Secretaria-Geral da Presidência.
4. Mandatar a Secretária Regional do Turismo e Transportes para, em representação da Região Autónoma da Madeira, outorgar o Protocolo e praticar todos os actos necessários à execução do referido instrumento contratual, nomeadamente a designação do representante da SRTT na equipa de gestão, que fica mandatado com poderes de representação para exercer as competências e os poderes especialmente previstos nos termos contratuais"

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