PE: "Novo sistema de cobrança de taxas em 69 aeroportos comunitários"
Segundo o site do Parlamento Europeu, "o PE deu hoje luz verde a uma directiva que define princípios comuns para a aplicação das taxas aeroportuárias nos aeroportos da UE. Esta directiva aplicar-se-á aos aeroportos comunitários com um tráfego anual superior a 5 milhões de passageiros, como os de Lisboa e Faro. Os Estados-Membros têm dois anos para transpor a directiva para o direito nacional.A nova directiva define princípios comuns para a aplicação das taxas aeroportuárias nos aeroportos da UE. Neste contexto, deverá criar as condições necessárias para uma concorrência leal e transparente, estabelecendo o princípio da não discriminação na aplicação de taxas aos utilizadores. Além disso, cria um sistema de consulta destinado aos utilizadores dos aeroportos, bem como autoridades supervisoras independentes para resolver os litígios entre os aeroportos e os respectivos utilizadores. Segundo o relator da Comissão dos Transportes e do Turismo do PE, Ulrich STOCKMANN (PSE, DE), "estas condições são necessárias para proporcionar condições de concorrência equitativas aos agentes económicos e, em última análise, salvaguardar os interesses dos consumidores". Aeroportos com um tráfego superior a 5 milhões de passageiros A proposta inicial da Comissão Europeia incluía os aeroportos com um tráfego superior a 1 milhão de passageiros por ano, ou seja, cerca de 150 aeroportos comunitários. Tal proposta teria abrangido os aeroportos mais pequenos, impondo, segundo o relator, uma carga administrativa e burocrática inútil a aeroportos não sujeitos à concorrência em virtude de factores geográficos e estruturais".
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