quinta-feira, outubro 23, 2008

Ainda sobre o financiamento dos partidos

Governo 'repõe' donativos por meio bancário - "O PS já tem uma proposta de alteração a fazer ao Orçamento do Estado (OE). Depois da polémica em torno de uma alteração prevista no OE - que muda a lei do financiamento dos partidos, omitindo a obrigação de os donativos serem feitos por meio bancário -, o ministro das Finanças enviou uma carta ao Parlamento, pedindo que sejam feitas "as clarificações necessárias". O que deverá traduzir-se numa proposta dos socialistas, que volte a incluir no texto a referência expressa de que os donativos em dinheiro aos partidos têm de ser feitos por cheque ou transferência bancária. A missiva foi dirigida por Fernando Teixeira dos Santos ao ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Santos Silva. O pedido de "clarificação" é justificado pelo titular das Finanças com a vontade de que não "subsistam dúvidas sobre a intenção do Governo" na mudança proposta - a alteração do referencial das subvenções" (fonte: DN de Lisboa, Suzete Francisco);
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- Governo enviou para o Parlamento rectificação à lei do financiamento dos partidos - "O Governo enviou para o Parlamento uma rectificação à proposta de Orçamento do Estado para 2009 respeitante à alteração da lei do financiamento dos partidos, repondo a actual redacção do artigo sobre os donativos singulares.O artigo 7º da lei do financiamento dos partidos, actualmente em vigor, estabelece que os donativos singulares "estão sujeitos ao limite anual de 25 salários mínimos mensais nacionais por doador e são obrigatoriamente titulados por cheque ou transferência bancária". A proposta de Orçamento do Estado para 2009 alterava este artigo, substituindo "25 salários mínimos mensais" por "25 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)". (fonte: Publico);
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- PCP quer revisão do financiamento dos partidos para poder contar com militantes - "O PCP propôs hoje a abertura imediata de um processo de revisão da lei do financiamento dos partidos, para "permitir que cada partido continue a ter o apoio dos seus militantes". No entanto, o líder parlamentar comunista, Bernardino Soares, explicou que o objectivo é “uma lei mais democrática, sem abdicar do rigor".A revisão, acrescentou Bernardino Soares, deverá ser aberta de imediato, para o processo estar concluído até ao final do ano e, assim, a nova legislação já estar em vigor nas próximas campanhas eleitorais europeias, legislativas e autárquicas que decorrem em 2009. "Não vejo razão para não estar tudo resolvido até ao final de 2008", sublinhou, defendendo a revogação da actual legislação que tem "uma aplicação inaceitável"."É uma lei que foi desde o início contestada pelo PCP", recordou, considerando que se tratou de um diploma criado pelo PS, PSD e CDS-PP "para criar dificuldades ao PCP", nomeadamente à realização da Festa do Avante, e aumentar as subvenções estatais" (fonte: Publico);
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- "Lapso" na lei foi corrigido para "não haver dúvidas" - "O ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Santos Silva, declarou hoje que o Governo quis rectificar a alteração à lei do financiamento dos partidos feita no Orçamento do Estado (OE) para 2009 "para que não possam subsistir dúvidas". Augusto Santos Silva considerou "um lapso" a mudança da redacção do artigo 7º da lei do financiamento dos partidos, que regula os donativos singulares."Informámos os senhores deputados, através do senhor presidente da Assembleia da República, da existência da vantagem de haver uma precisão, para que não possam subsistir quaisquer dúvidas sobre o sentido da alteração da lei", acrescentou, referindo-se à rectificação que repõe a actual redacção do artigo 7º". (fonte: SIC);
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Financiamento dos partidos - A Opinião de Ricardo Costa e Luis Delgado (veja o video do debate na SIC);
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Financiamento dos partidos - A análise de António José Teixeira (veja o video do debate na SIC)
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Financiamento dos partidos- Teixeira dos Santos diz só querer alterar índice que serve de base ao cálculo de subvenções (veja o video do debate na SIC)
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- Permitida doação em dinheiro vivo - "No próximo ano, os partidos políticos vão poder passar a receber contribuições em dinheiro e vender património por valor superior ao de mercado sem que seja considerado donativo. Tudo porque o Governo alterou a lei do financiamento dos partidos políticos com três eleições à porta: legislativas, europeias e autárquicas. O ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, garantiu ontem que as regras dos donativos se mantêm, mas certo é que o Orçamento de Estado para 2009 não só deixa cair a obrigatoriedade de os donativos serem feitos por cheque ou por transferência bancária, como elimina o artigo que estipula como contribuições a venda de património por valor superior ao de mercado. Se o diploma actualmente em vigor determina que os "donativos de natureza pecuniária feitos por pessoas singulares [...] são obrigatoriamente titulados por cheque ou por transferência bancária", a nova versão inscrita no Orçamento do Estado elimina essa obrigatoriedade. Como? Limitando-se a referir que: "Os donativos de natureza pecuniária feitos por pessoas singulares identificadas estão sujeitos ao limite anual de 25 vezes o valor do IAS e são obrigatoriamente registadas nos termos do nº 7 do artigo 12º." Com o fim daquela obrigatoriedade, os donativospoderão passar a ser feitos em dinheiro. Situação que está a gerar polémica, até porque a actual lei proíbe contribuições em dinheiro, de modo a ser possível seguir o rasto dos donativos. Uma missão que, com a nova lei, será difícil de concretizar, segundo apurou o CM junto de fontes conhecedoras do processo, já que os únicos documentos exigidossãoextractos bancários.Acontece que estes não identificam os autores dos depósitos a dinheiro". (fonte: Correio da Manhã, Ana Patrícia Dias);
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- Orçamento facilita financiamento a partidos - "As alterações à Lei do Financiamento dos Partidos Políticos que estão incluídas no Orçamento de Estado para 2009 não se cingiram à permissão de donativos feitos em numerário e ao limite dos montantes, reveladas pelo "Diário Económico". Com as modificações feitas à lei deixam também de ser considerados donativos situações em que bens dos partidos são vendidos por montantes superiores ao valor de mercado, apurou o Expresso. Do novo articulado o ponto 4º do artigo 7º simplesmente desapareceu. E onde se podia ler "Consideram-se donativos e obedecem ao regime estabelecido no nº1 as aquisições de bens a partidos políticos por montante manifestamente superior ao respectivo valor de mercado" agora não existe. Ao contrário do que impunha a legislação em vigor, as operações de venda de património deixam de ser controladas pela lei do Financiamento dos Partido Políticos" (fonte: Expresso, João Vieira Pereira, que publica aqui as alterações à lei, bem como o que está em vigor);
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- Governo corrige mudanças no financiamento dos partidos - "O Governo pediu ontem à noite ao presidente da Assembleia da República a correcção imediata do artigo da lei de financiamento dos partidos, que regula os donativos, inscrito na proposta de Orçamento do Estado para 2009.A rectificação pedida pelo Executivo, e que aguarda agora o aval de Jaime Gama, pretende repor a obrigação de que os donativos feitos por pessoas singulares cheguem aos partidos por cheque ou por transferência bancária – ao contrário do que chegou a estar previsto, quando o Executivo suprimiu esta obrigatoriedade nas disposições finais da proposta de Orçamento.O dia de ontem começou com o Ministério das Finanças a desmentir qualquer alteração à lei do financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais, para além do valor de referência (que passa a ser o Indexante de Apoios Sociais - IAS) para o cálculo dos financiamentos. E acabou com o mesmo Ministério a pedir à Assembleia da República que tudo fique como estava na lei aprovada em 2003 (e que vigora desde Janeiro de 2005), à excepção da alteração ao novo referencial, que passa a ser o IAS, em vez do salário mínimo" (fonte: Diário Económico, Rita Tavares).

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